A: correta, pois na linha reta o vínculo da afinidade não se dissolve
com a dissolução do casamento (CC, art. 1.521, I); B: correta, pois
a questão envolve uma importante causa suspensiva do casamento
prevista no art. 1.523, IV, cuja consequência é a imposição do regime
de separação obrigatória de bens (CC, art. 1.641, I). A causa suspensiva,
porém, poderá ser levantada pelo juiz provando-se que não há prejuízo
para a pessoa tutelada ou curatelada (CC, art. 1.523 parágrafo único);
C: incorreta, devendo ser assinalada, pois permite-se aos cônjuges
estipular a livre alienação dos bens imóveis no regime de participação
final nos aquestos (CC, art. 1.656); D: correta, pois há transmissibilidade
da obrigação alimentar, nos termos do art. 1.700 do CC; E: correta, pois
deve-se partir do sobrinho-neto e se dirigir até o ascendente comum
(bisavô do sobrinho neto, no caso) e daí seguir para o tio avô, o que
gera quatro graus de distância. Justamente por conta desta regra, é que
não há colaterais de primeiro grau. (CC, art. 1.594).