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ID
1275952
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho - OIT trata a respeito da Idade Mínima para Admissão. Com isso, marque a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra B - art. 4º, item 1 da Convenção 138 - é poderá e não deverá

    Letra a - art. 3º, item 1 da Convenção 138

    Letra c - art. 5º, item 1 da Convenção 138

    Letra d - art. 13, item 1 da Convenção 138

  • Sobre a alternativa "e":

    O texto usado no enunciado "e" está conforme o constante do artigo 16 da Convenção nº 138, na forma como consta no sítio eletrônico do Escritório da OIT no Brasil. Podem conferir: http://www.oitbrasil.org.br/node/492 .

    No entanto, no texto anexo ao Decreto nº 4.134/2002, que promulgou a Convenção nº 138 (e também a nº 146) no Brasil, o texto é diferente. Segue:

    "Artigo 16 - O Conselho de Administração da Repartição do Trabalho apresentará à Conferência Geral, quando considerar necessário, relatório sobre o desempenho desta Convenção e examinará a conveniência de incluir na pauta da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial."

    O texto constante do sítio eletrônico do TST é o mesmo que consta no do Planalto. Podem conferir: 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4134.htm

    http://www.tst.jus.br/documents/2237892/0/Conven%C3%A7%C3%A3o+138+da+OIT++Idade+m%C3%ADnima+de+admiss%C3%A3o+ao+emprego

    Constatei a diferença, mas desconheço sua razão. Preciso estudar mais. Se alguém puder ajudar.

    Ótimos estudos a todos!


  • Incorreta letra B - art. 4º, item 1 da Convenção 138 - é poderá e não deverá

    Artigo 4º

      1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, na medida do necessário, excluir da aplicação desta Convenção um limitado número de categorias de emprego ou trabalho a respeito das quais se levantarem reais e especiais problemas de aplicação.


    Letra a - art. 3º, item 1 da Convenção 138

    Artigo 3º

      1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.


    Letra c - art. 5º, item 1 da Convenção 138

    Artigo 5º

      1. O País-membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, se as houver, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção.


    Letra d - art. 13, item 1 da Convenção 138

    Artigo 13

      1. O País-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.