SóProvas



Questões de Efeitos dos Tratados Internacionais: efeitos sobre as partes, efeitos sobre terceiros, duração, ingresso mediante adesão, emendas e violação


ID
8839
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O estado membro das Nações Unidas que viole persistentemente os princípios contidos na Carta daquele organismo internacional está sujeito à sanção, que decorre de recomendação de instância interna daquele organismo, mediante procedimento que se caracteriza, a saber:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6° da Carta da ONU:

    "O membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os princípios contidos na presente Carta poderá ser expulso da Organização pela Assembléia-Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança".
  • O membro das nações Unidas que violar persistentemente os princípios da Carta da organização está sujeito a ser expulso da ONU, o que é feito pela Assembleia Geral após recomendação do Conselho de Segurança. Isso está previsto no capítulo II, artigo 6o da Carta da Nações Unidas: "O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta, poderá ser expulso da Organização pela Assembleia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança". A alternativa correta, portanto, é a letra (E). 

ID
47353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere que os Estados A, B e C tenham assinado um tratado sobre cooperação em matéria científica. No tratado constava cláusula segundo a qual o instrumento somente entraria em vigor quando todos os Estados signatários o ratificassem.Os Estados A e B ratificaram-no, mas o Estado C, não. Nessa situação, os Estados A e B

Alternativas
Comentários
  • A assinatura de um tratado, em regra, caracteriza-se pelo aceite precário e formal não acarretando efeitos jurídicos vinculantes ( Mazzuoli, Valério de Oliveira.Curso de Direito Internacional público - e 3 ed. rev., atual e ampl. - São Paulo: RT, 2008,P.186), salvo a exceção do art. 12 da Convenção de Viena de 1969 que diz: Artigo 12Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Assinatura1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado:a) quando o tratado dispõe que a assinatura terá esse efeito;b) quando se estabeleça, de outra forma, que os Estados negociadores acordaram em dar à assinatura esse efeito; ouc) quando a intenção do Estado interessado em dar esse efeito à assinatura decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação.2. Para os efeitos do parágrafo 1:a) a rubrica de um texto tem o valor de assinatura do tratado, quando ficar estabelecido que os Estados negociadores nisso concordaram;b) a assinatura ad referendum de um tratado pelo representante de um Estado, quando confirmada por esse Estado, vale como assinatura definitiva do tratado. Contudo, não obstante da assinatura não causar efeitos jurídicos vinculantes em relação ao Estado que apôs sua firma através de representação legítima, persiste ainda ao Ente político, sujeito de direito internacional, a obrigação de não frustar o objeto e a finalidade de um tratado antes de sua entrada em vigor. Nessa esteira, é o que se pode abstrair do art. 18 da Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados: Artigo 18 Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em VigorUm Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando:a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; oub) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada. Portanto, A ASSERTIVA MAIS APROPRIADA DA QUESTÃO EM APREÇO É A LETRA C.
  • a) ERRADA: 
    A ratificação é ato discricionário do Estado, portanto não é obrigatório.

    b) ERRADA:
    O preâmbulo é empregado normalmente apenas como referência interpretativa, não como norma. 

    c) CORRETA:
    Convenção de Viena - art. 18.

    d) ERRADA:
    A eventual transformação do tratado em lei interna é algo que fica a juízo do Estado. Ademais, no Brasil, a incorporação do Tratado é posterior à ratificação. 

    e) ERRADA: 
    É certo que o Estado não pode ser obrigado a ratificar. Porém, sua autonomia não é absoluta, em vista da necessidade de que não sejam praticados atos que frustrem o objeto e a finalidade do Tratado. 
  • Salvo previsão expressa no corpo do tratado,  a assinatura não reflete a obrigação de o Estado aceitá-lo. Antes, consubstancia-se numa disposição para submetê-lo à aprovação interna.  Tem, pois, uma essência ad referendum (pendente de aprovação).


    A assinatura enseja como obrigação para o estado a abstenção,  enquanto pendente de ratificação,  da prática de atos que possam frustrar o objeto e a finalidade do tratado (art. 18 da Convenção de Viena)
  • Um Estado não pode ser forçado a ratificar tratado, mesmo que tenha assinado. Esse é um ato discricionário e de soberania estatal. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta. A assinatura de um tratado não significa a obrigação de respeitar seu preâmbulo, o qual nem sequer contém, via de regra, normas a serem respeitadas, mas apenas o contexto e os valores que embasam o tratado em si.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 18 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados: “Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 
    a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 
    b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois não é possível um Estado obrigar outro a transformar tratado em lei interna antes de ratificá-lo. Essa é uma questão interna de cada país, que tem total autonomia para decidir quais teorias e métodos de internalização de normas internacionais adotará.

    A alternativa (E) está incorreta, pois é possível cobrar de um Estado que assinou um tratado a não frustração do objeto e da finalidade da convenção, como visto na alternativa (C).   


  • No Brasil, exige-se autorização prévia do Congresso para a ratificação.

    Abraços


ID
83857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

O segundo tratado deverá ser assinado pelo governador de estado, em nome do estado-membro da Federação que representa, pois o estado-membro é ente dotado de autonomia política e de personalidade jurídica de direi to público. O presidente da República não poderá participar deste acordo, a menos que este envolva algum interesse direto da União, pois o princípio federativo impede a União de interferir em assuntos restritos aos interesses internos dos demais entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Deve-se ter em mente que a prerrogativa de celebração de tratados é do Chefe de Estado; no caso, o presidente da República conforme previsto na CF 1988. Trata-se de  competência privativa.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
  • Segundo ensinamentos de F. Rezek (dentre outros especialistas), soberania não se confunde com autonomia. Os estados-federativos possuem a última. Podem celebrar tratados com estados soberanos desde que esses tolerem, todavia "quem responde pela província é a união federal". (REZEK. DIP, Curso Elementar; 2010, §§ 146 e 147)
  • Pessoal, apenas lembrando que um Estado da federação brasileira não pode celebrar tratados (isso já foi

    permitido na Constituição de 1981). De acordo com a CRFB/88, cabe à União a conclusão de tratados

    (art. 22, I). Por outro lado, os entes federados podem celebrar contratos com entidades

    internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD).

    Atenção à distinção!

  • Acredito que o Pedro quis dizer 1891, e não 1981!

  • PARTICIPAÇÃO DE ENTES SUBNACIONAIS NA CELEBRAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS NO FEDERALISMO BRASILEIRO

    O Brasil adotou a forma federada de estado, o que pressupõe uma descentralização do poder e maior autonomia aos seus componentes em relação ao estado chamado unitário.

    A legitimidade da forma federada decorre do Direito Constitucional e da própria Constituição em si, e não do Direito Internacional, como se poderia imaginar, embora sobre ele dormitem os seus reflexos.

    Isso ocorre na medida em que um poder constituinte soberano é que determina a adoção desta forma de estado e delimita a sua estrutura básica na Carta Magna de um determinado país.

    Esta autonomia, todavia, é limitada, e constitucionalmente não é conferido aos Estados-membros o poder de celebrar tratados com outros sujeitos de direito internacional (países e organizações internacionais).

    É o que aduz o art. 21 da Constituição, que reserva tal competência à União, enquanto ente dotado de soberania e com personalidade de pessoa jurídica de direito público externo.

    http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47115/a-participacao-de-entes-subnacionais-na-celebracao-de-tratados-internacionais-no-federalismo-brasileiro-e-no-unitarismo-espanhol

  • O segundo tratado deverá ser assinado pelo governador de estado, em nome do estado-membro da Federação que representa, pois o estado-membro é ente dotado de autonomia política e de personalidade jurídica de direi to público. O presidente da República não poderá participar deste acordo, a menos que este envolva algum interesse direto da União, pois o princípio federativo impede a União de interferir em assuntos restritos aos interesses internos dos demais entes da Federação. [ERRADA]

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA – ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA – A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL – DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM “O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL”, E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA APLICABILIDADE RESTRINGE-SE, TÃO SOMENTE, À UNIÃO, NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    - A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes.

    - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina.

    (RE 543943 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/11/2010)


ID
83860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

No sistema jurídico brasileiro vigente, um tratado internacional , a exemplo do aludido na notícia acima transcrita, ao ser regularmente incorporado ao direito interno, situar-se-á nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, estando hierarquicamente subordinado à autoridade normativa da Constituição da República e sendo sujeito tanto ao controle de constitucionalidade difuso quanto ao concentrado.

Alternativas
Comentários
  • 1) Tratados internacionais de direitos humanos, aprovados por 3/5 e em dois turnos de votação, possuem status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF). Portanto, sofre controle de constitucionalidade.2)Tratados internacionais de direitos humanos aprovados por maioria relativa, o STF decidiu que o Tratado terá status supralegal. Estará abaixo da Constituição, mas acima da lei. Portanto, sofre controle de Convencionalidade ou supralegalidade.3 - Tratados internacionais que não sejam de direitos humanos, aprovados nos moldes do art. 47 (maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros), terá status de lei ordinária. Portanto, não pode tratar de LC. Neste caso terá um status igual ao da lei, sofrendo controle de legalidade. Luiz Flavio Gomes entende ser um controle de convencionalidade, o controle feito entre tratados internacionais de direitos humanos, aprovados com status de emenda constitucional e a Constituição. Marcelo Novelino prefere chamar de controle de supralegalidade.
  • A promulgação e publicação subseqüente incorporam o tratado ao direito interno brasileiro, colocando-o, como regra geral, no mesmo nível da lei ordinária.

    O tratado não se sobrepõe à Constituição Federal: os tratados estão sujeitos, no Brasil, ao controle de constitucionalidade e podem ser, portanto, declarados inconstitucionais. Em caso de conflito entre a lei fundamental brasileira e o príncipio pacta sunt servanda, prevalece a Constituição Federal, mesmo que disso resulte um ilícito internacional e a responsabilidade internacional do Estado brasileiro.

    No caso de conflito entre tratado e legislação infraconstitucional, considera-se o tratado, para todos os fins e efeitos, como se fosse lei ordinária: prevalece o texto mais recente - lex posterior derogat priori; se a lei for mais recente, prevalece sobre o tratado, mesmo que disso resulte a responsabilidade internacional do Brasil. O tema foi pacificado por decisão do Supremo Tribunal Federal.

    A exceção a esta regra é o caso dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três-quintos dos votos dos respectivos membros, que equivalem às emendas constitucionais, por força da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, sendo portanto hierarquicamente superiores à lei ordinária. O primeiro (e, até o momento, o único) tratado aprovado conforme este rito é a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, juntamente com o seu Protocolo Facultativo, celebrada em Nova Iorque em 30 de março de 2007 e referendada pelo Congresso Nacional por meio do decreto legislativo 186, de 9 de julho de 2008.

  • PARIDADE NORMATIVA ENTRE ATOS INTERNACIONAIS E NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS DE DIREITO INTERNO
    - Os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, havendo, em conseqüência, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa.

    No sistema jurídico brasileiro, os atos internacionais não dispõem de primazia hierárquica sobre as normas de direito interno. A eventual precedência dos tratados ou convenções internacionais sobre as regras infraconstitucionais de direito interno somente se justificará quando a situação de antinomia com o ordenamento doméstico impuser, para a solução do conflito, a aplicação alternativa do critério cronológico ("lex posterior derogat priori") ou, quando cabível, do critério da especialidade.

    TRATADO INTERNACIONAL E RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI COMPLEMENTAR
    - O primado da Constituição, no sistema jurídico brasileiro, é oponível ao princípio pacta sunt servanda, inexistindo, por isso mesmo, no direito positivo nacional, o problema da concorrência entre tratados internacionais e a Lei Fundamental da República, cuja suprema autoridade normativa deverá sempre prevalecer sobre os atos de direito internacional público.

    Os tratados internacionais celebrados pelo Brasil - ou aos quais o Brasil venha a aderir - não podem, em conseqüência, versar matéria posta sob reserva constitucional de lei complementar. É que, em tal situação, a própria Carta Política subordina o tratamento legislativo de determinado tema ao exclusivo domínio normativo da lei complementar, que não pode ser substituída por qualquer outra espécie normativa infraconstitucional, inclusive pelos atos internacionais já incorporados ao direito positivo interno.

    Fonte: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1480

  • Alguém se atrave a discorrer sobre o tratado internacional (que não versa sobre direitos humanos) incorporado ao direito interno por meio de quórum de emenda (duas sessões e 3/5 dos votos)? Ou estaríamos diante de uma excrescência jurídica? 
  • CERTO

     

    Referido ato normativo integra o ordenamento jurídico interno com caráter de norma infraconstitucional, situando-se nos mesmos planos de validade, eficácia e autoridade em que se posicionam as leis ordinárias (guardando, dessa forma, estrita relação de paridade normativa com as referidas leis ordinárias), podendo, por conseguinte, ser revogado (ab-rogação ou derrogação) por norma posterior, bem como ser questionada a sua constitucionalidade perante os tribunais, de forma concentrada ou difusa.

  • Considerando que esta questão é de 2004, minha dúvida é: esse é o entendimento ainda válido? Pois, segundo autores como Portela e Mazzuoli, os tratados internacionais incorporados a ordem política interna adentram o ordenamento jurídico brasileiro com status SUPRALEGAL, ou seja, acima das leis ordinárias e complementares, mas abaixo da constituição (exceção feita aos tratados sobre direitos humanos).

  • @Hildeberto Filho,

    Na verdade os tratados assinados pelo Brasil possuem valor de lei ordinária.

    Se forem tratados de Direitos Humanos eles possuem status supralegal.

    E SE forem tratados de DH com aprovação em dois turnos, nas duas casas, 3/5, possuem status de Emenda Constitucional.

  • Tratados que não versem sobre DH terão status de lei ordinária.

  • Teoria do controle de convencionalidade por  Valerio Mazzuoli

    No Brasil, o controle de convencionalidade foi objeto da tese de doutorado de Valerio Mazzuoli, mestre de Direito Internacional, que acredita que todos os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado e em vigor no Brasil têm nível de normas constitucionais, tanto por hierarquia material (status de norma constitucional), quanto por hierarquia material e formal (equivalência de emenda constitucional).

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6648/Controle-de-convencionalidade

  • @HHACF, pelo que consta no livro do Portela, o entendimento ainda é válido.

    Vai depender de como o tratado internacional entrou no ordenamento jurídico interno. Se adentrou no ordenamento jurídico como lei ordinária (tratados comuns), o meio de ataque é o Controle de Constitucionalidade.

    Caso verse sobre DH, então, o correto seria Controle de Convencionalidade.


ID
87004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados
nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos
anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria
prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de
armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça
direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer
cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia
promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e,
após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a
Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é
democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas
em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput,
a atual República Federativa Lilliputiana.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se o Reino de Lilliput houvesse rechaçado a invasão, a celebração da paz entre esses dois países não teria o condão de restaurar a vigência dos tratados bilaterais de cooperação comercial anteriormente firmados entre os dois países, pois a guerra acarreta a extinção de tratados dessa natureza, e não apenas a suspensão dos seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Discordo da resposta. O fato de haver uma guerra não impede que ao seu fim, possam ser restaurados os tratados que existiam entre os países. Alguém pode me dizer por que a acertiva é verdadeira?
  • Segundo Celso Mello*, a guerra figura entre as formas se se extinguir um tratado. Nos dias de hoje, a guerra faz com que terminem os tratados bilaterais entre os beligerantes. Existem certos tratados que são mantidos mesmo em caso de guerra: a) os tratados que constituíram situações objetivas, por exemplo os que tenham estipulado limites ou cessões territoriais e foram integralmente executados; b) os tratados cuja finalidade é serem aplicados durante as guerras; c) os tratados multilaterais entre beligerantes e neutros não são também revogados: os seus efeitos são suspensos entre os beligerantes e mantidos em relação aos Estados neutros; com o término da guerra eles voltam a produzir plenamente seus efeitos.

     

    (*MELLO, Celso D. Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15. Ed. 2 Vol. Rio de Janeiro: Renovar, 2004)

  • A regra geral é que a guerra extingue o contrato bilateral entre os beligerantes, porém há casos em que eles são mantidos, o que tornaria a questão errada. Veja o trecho retirado do livro abaixo:

    "Guerra - nos dias atuais, a guerra faz com que terminem os tratados bilaterais entre os beligerantes. Todavia existem certos tratados que são mantidos, a despeito da guerra: 1) aqueles que constituiram situações objetivas; ex. estipulação de limites ou cessões territoriais e foram integralmente executados (pacta transitória); 2) tratados cuja finalidade é serem aplicados durante as guerras (Ex. Convenção de Haia de 1907); 3) tratados multilaterais entre beligerantes e neutros também não são revogados os seus efeitos são suspensos entre os beligerantes e mantidos em relação aos estados neutros, com o término da guerra eles voltam a produzir efeitos. (Celso D. De Albuquerque Melo, Curso de Direito Internacional Público)
    Fonte - Direito Internacional - Gustavo Bregalda Neves

    Ou seja, não se pode generalizar pois há 3 exceções.
  • Daniel, a questão menciona "tratados bilaterais de cooperação comercial".
  • A resposta esta correta. A guerra poe fim aos tratados, é a regra geral, em especial aos tratados bilaterais entre beligerantes. As excecoes sao poucas e pontuais e nao foram apresentadas na questao. Uma guerra pode durar anos e tratados, em especial comerciais, nao podem ficar suspensos a espera do fim da guerra, porque o conflito pode atacar justamente os elementos de producao comercial do negocio objeto do tratado. Ademais, a guerra altera as relaçoes de poder entre os Estados, que terao outros elementos a negociar as clausulas dos novos tratados ao final da guerra. 

  • Gabarito: CERTO

    "Certo, pois a guerra ocasiona a extinção de tratados bilaterais de cooperação comercial previamente firmados (posição referendada por Valerio de Oliveira Mazzuoli). Nesse sentido, o art. 62, ponto 1, a, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados disciplina a possibilidade das partes extiguirem o tratado em hipótese de fundamental alteração das circunstâncias que deram origem ao acordo, e logicamente a situação de um conflito armado ocasiona uma grande alteração fática."

     

    Livro 1.200 Questões Comentadas

  • Efeitos sobre os tratados

    Tanto a doutrina como a prática orientavam-se no sentido de que a guerra anulava, de pleno direito, os tratados entre as partes. (REGRA) A prática veio demonstrar que, ao lado dos tratados que se extinguem automaticatimente, existem aqueles que, ao contrário, dependem do estado de guerra para sua efetiva implementação. Há ainda uma terceira categoria de tratados, que cessam de vigorar entre as partes, mas que, terminadas as hostilidades, voltam a existir.

    É possível que o próprio tratado estipule que vigorará em tempo de guerra.

    O fato é que não existem regras precisas cobrindo todas as hipóteses, mas, tendo em vista a doutrina e a prática contemporâneas, podem-se adotar as seguintes conclusões:

    1 - entram, evidentemente, os tratados relativos ao estado de guerra, ou melhor, celebrados precisamente para ter aplicação durante as hostilidades;

    2- subsistem os tratados que, estabelecendo situações definitivas, receberam execução integral;

    3 - subsistem, igualmente, os que estipulam expressamente a sua vigência em tempo de guerra;

    4 - são anulados: os tratados de aliança e, em geral, os de natureza política, bem como os de comércio, navegação e outros, que tenham por objeto a consolidação ou a manutenção das relações pacíficas entre as partes contratantes.

    Efeitos em relação à liberdade de comércio

    Liberdade de comércio – O estado de guerra acarreta a proibição de relações comerciais entre os estados inimigos. Assim, em geral, não somente se proíbem novos contratos mercantis entre os nacionais de um e os de outro, mas ainda se declaram suspensos ou anulados os anteriormente concluídos. 

    Manual de Direito Internacional Público - H. ACCIOLY, G. E. DO NASCIMENTO E SILVA E P. B. CASELLA. Pg. 885 e 886


ID
98941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ao longo da história, empregaram-se diversas
denominações para designar o Direito Internacional.
Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (direito das
gentes ou direito dos povos). Entretanto, pode-se afirmar que foi
na Europa Ocidental do século XVI que o Direito Internacional
surgiu nas suas bases modernas. A Paz de Vestfália (1648) é
considerada o marco do início do Direito Internacional, ao
viabilizar a independência de diversos estados europeus.
O Direito Internacional Público surgiu com o Estado Moderno.
Quando da formação da Corte Internacional de Justiça, após a
II Guerra Mundial, indagou-se quais seriam as normas que
poderiam instrumentalizar o exercício da jurisdição
internacional (fontes do Direito Internacional Público). Assim,
o Estatuto da Corte Internacional de Haia, no art. 38, arrolou as
fontes das normas internacionais.

Com relação ao Direito Internacional, julgue os itens a seguir.

Os tratados internacionais constituem importante fonte escrita do Direito Internacional, a qual vale para toda a comunidade internacional, tenha havido ou não a participação de todos os países nesses tratados.

Alternativas
Comentários
  • tratados internacionais nao necessariamente precisam ser escritos. Se a questão estivesse de acordo com a Conv. de Viena, estaria correta, haja vista que a mesma confirma tratados apenas escritos, apesar de não invalidar os não-escritos, afirmando apenas que estes ultimos não serão regidos pela dita Convenção.
  • Os Tratados devem ser formais( escritos ou orais). O conceito previsto da CVDT encontra-se obsoleto. já que conceitua tratado  "acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica".  No entanto, deve-se ter em conta que a própria Convenção fez ressalva conforme art 3º: 


    Acordos Internacionais Excluídos do Âmbito da Presente Convenção
     

    O fato de a presente Convenção não se aplicar a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, ou a acordos internacionais que não sejam concluídos por escrito, não prejudicará:

    a) a eficácia jurídica desses acordos;

    b) a aplicação a esses acordos de quaisquer regras enunciadas na presente Convenção às quais estariam sujeitos em virtude do Direito Internacional, independentemente da Convenção;

    c) a aplicação da Convenção às relações entre Estados, reguladas em acordos internacionais em que sejam igualmente partes outros sujeitos de Direito Internacional.

  • Com referência ao comentário do colega acima, entendo que, em que pese não seja afastada a eficácia jurídica dos acordos não escritos, (que podem ser vistos como práticas costumeiras) tais não são considerados "tratados" pelo Direito Internacional, que exige a forma escrita.
    A respeito do assunto, transcrevo as lições de Valerio de Oliveira Mazzuoli (Curso de Dto Internacional, 2010. p. 153): "os tratados internacionais, diferentemente dos costumes, são acordos essencialmente formais. E tal formalidade implica obrigatoriamente na sua escritura. Somente por meio de sua escritura é que se pode deixar bem consignado o propósito a que as partes chegaram após a sua negociação. Aliás, esta regra já se fazia presente na Convenção de Havana sobre os Tratados, 1928. [...]. A forma de celebração oral nao satisfaz, pois o requisito da formalidade."
  • Quanto ao ERRO da questão, temos, primeiramente, que os Tratatos Internacionais são sim importante fonte escrita do DIP.
    Todavia, a luz do que dispõe o art. 26 e art. 34 da CVDT, não é exigível de toda a comunidade internacional, mas apenas daqueles que fizeram parte. No âmbito do Direito Internacional, respeita-se a soberania dos Estados que, como tais, tem livre escolha de comprometerem-se ou não pelos termos de um tratado.

    São os termos dos aludidos dispositivos:
    Art. 26. Pacta Sunt Servanda. Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumpridos por elas de boa-fé.

    Art. 34. Regra geral com relação a terceiros estados. Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • Há outro ponto importante: dependendo da forma realizada, os tratados podem ou não ser obrigatórios. Se forem feitos em convenção, em uma uma ORGANIZAÇÃO INTERNACINAL, precisa apenas da maioria de 2/3 para a obrigatoriedade de todos ali, inclusive os não aceitantes.


    Se realizado fora de uma Org. Int., necessária a unanimidade para vinculação de todos.
  • - O erro da questão está em dizer que o tratado "vale para toda a comunidade internacional, tenha havido ou não a participação de todos os países nesses tratados"
    Pois segundo o livro de Marcelo D. Varella 4 ed. 2012 - os tratados devem ser realizados por escrito. No entanto, não existem procedimentos específicos, rígidos para a redação dos tratados. Mesmo não sendo obrigatório, na maioria das vezes, o processo de elaboração dos tratados segue uma lógica própria, construída costumeiramente. O próprio tratado geral sobre o tema, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, é uma consolidação das normas costumeiras adotadas pelos Estados. 
  • "Os tratados internacionais constituem importante fonte escrita do Direito Internacional, a qual vale para toda a comunidade internacional, tenha havido ou não a participação de todos os países nesses tratados".

    O erro da questão está no fato de generalizar os efeitos de um tratado sob àqueles os não participantes, invertendo a regra geral. Na verdade, os tratados possuem efeitos LIMITADOS às partes que concordaram em se submeter a elas. Entretanto, há acordos que podem se aplicar também a Estados que não o celebraram, como é o caso da Carta das Nações Unidas, cujas normas de manutenção da paz e da segurança internacional podem gerar ações contra Estados que representem ameaça à estabilidade regional ou mundial, que não sejam partes da citada Carta. 
  • Que diferença nessa prova de internacional da AGU 2009 para a AGU 2012, viu... o nível subiu MUITO!

  • O princípio do “pacta sunt servanda" que determina o respeito ao que foi estabelecido no tratado somente é válido, de forma geral, para os Estados que negociaram e se obrigaram a tal norma. 
    A afirmativa está errada
  • Ao contrário do que afirma a questão, os tratados vinculam exclusivamente os sujeitos de direito internacional que a eles manifestaram seu consentimento. Questão errada

    Fonte Estratégia Concurso


ID
102931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considera-se que a organização internacional - em sentido
moderno - surgiu no século XIX, com a Administração Geral de
Concessão da Navegação do Reno. Desde então, as organizações
internacionais alcançaram importância inegável na vida
contemporânea, a ponto de se afirmar que não há atividade
humana que não seja - direta ou indiretamente - influenciada
pelo trabalho de, pelo menos, uma organização internacional.
À luz das normas de direito internacional aplicáveis ao tema,
julgue C ou E.

Todos os atos adotados no seio de uma organização internacional são juridicamente obrigatórios para seus Estados-membros; caso violados, podem acarretar a responsabilidade internacional do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A palavra todos inviabiliza a questão, visto que é possivel a existência de reserva por parte de estado membro, logo esse estaria isento de parte do acordo, não lhe sendo imputado punições por estar protegido pelo instituto a priori.
  • meu colega acima esta um pouco equivocado . atos dentro de organizacoes nao  sao similares a tratados ( ao qual possibilita-se adocao de reservas). a resposta certa assenta-se no fato que as decisoes no d.i (no caso de decisoes de OI's) encontram no voluntarismo dos estados o seu limite. logo as decisoes ( meras recomendacoes) de OI's para um estado -membro nao sao vinculantes. As unidas decisoes vinculantes sao aquelas oriundas do conselho de seguranca das nacoes unidas
  • É mesmo tênue a diferença entre ato e tratado, complementando com Rezek "sobretudo quando o estudioso se defronta com textos como a Declaração Universal de Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948".

    As Organizações Internacionais emitem atos (resolução, recomendação, declaração, diretriz) que podem - ou não - serem obrigatórios, dependendo a obrigatoriedade do que dispõe o tratado constitutivo da OI. Normalmente, ao menos no âmbito da ONU, as resoluções obrigam todos, se forem de importância reduzida. No caso de decisões de relevante importância, só valem se tomadas por voz unânime e, se majoritárias "obrigam apenas os integrantes da corrente vitoriosa". Com relação aos órgãos da ONU, o CS sempre emitirá decisões vinculantes e a Assembleia Geral pode emitir resoluções vinculantes e não vinculantes.

    Além disso, o termo "juridicamente" inviabiliza a coesão da assertiva, uma vez que as decisões de OI não são pautadas por natureza jurídica. "Cuida-se saber se, ainda que só no contexto dos Estados majoritários, por ela obrigados, a decisão organizacional tem natureza jurídica igual ou semelhante à de um tratado. Parece claro que não. É no mínimo impróprio encarar uma decisão desse tipo como um 'acordo formal entre sujeitos de direito das gentes'". Rezek

    Fonte: Direito Internacional Público - Francisco Rezek - páginas 140 a 142.
  • ERRRADO.


    Esta obrigação dentro de orgãos de algumas OIs decorre do seu INSTRUMENTO CONSTITUTIVO (IC). Só aqueles orgãos, na qual o IC adotar cláusulas (artigos) obrigatórias terão a capacidade de emitir normas internacionais acarretando a responsabilidade internacional do Estado. 

    Ex: CSNU, no seu art. 25 da Carta da ONU atribui o poder de emitir resoluções obrigatórias que afetem a segurança e paz internacional. A AGNU, em contrapartida, não possui o poder de emitr decisões obrigatórias, mas somente, recomendações.

  • Nem toda decisão tomada dentro de uma organização internacional é obrigatória, podendo ter impacto meramente político ou moral ou servir apenas como orientação. Em todo caso, devem ser abandonadas noções, marcadas por visões antigas do Direito das Gentes, segundo as quais nenhuma decisão de organismo internacional seria obrigatória. Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Gonçalves Portela, 3 ed, 2011, fl. 234.
  • Não são todos os atos adotados que geram responsabilidade. E sim normas jus cogens. A principal característica do jus cogens é a imperatividade de seus preceitos, ou seja, a impossibilidade de que suas normas sejam confrontadas ou derrogadas por qualquer outra norma internacional, inclusive aquelas que tenham emergido de acordo de vontades entre sujeitos de direito das gentes. O jus cogens configura, portanto, restrição direta da soberania em nome da defesa de certos valores vitais. [...]
    Art. 53 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: a norma do jus cogens é aquela norma imperativade Direito Internacional geral,aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma damesma natureza.
    Caso um Estado viole a norma jus cogens - Suaviolação implica a invalidade da norma contrária,e não apenas a responsabilidade internacional.
  • Os atos que atingem a todos não são os jus congens, mas os erga omnes. o jus cogens, grosso modo, são normas imperativas de validade de um tratado.

  • Nem todo ato adotado no seio de uma OI é juridicamente obrigatório para os Estados membros. Apenas os atos obrigatórios não respeitados podem acarretar responsabilidade internacional. O que define a obrigatoriedade dos atos e decisões adotados por uma OI é seu instrumento constitutivo. No caso da ONU, por exemplo, as decisões do Conselho de Segurança baseadas no Capítulo VII (sobre paz e segurança) são vinculantes e obrigatórias para os membros da organização. Já as decisões da Assembleia Geral não têm caráter obrigatório, constituindo apenas recomendações.


    A questão está errada.


  • ERRADO

     

    De modo geral, as organizações internacionais contemporâneas não alcançaram ainda um estágio em que o princípio majoritário opere com vigor semelhante ao que se lhe atribui em assembleias regidas por direito interno (como as casas legislastivas dos diversos países). Atuando em assembleia ou em conselho, numa organização internacional o Estado soberano só se costuma sentir obrigado por quanto tenha sido decidido com seu voto favorável, ao menos que seja importante - e não apenas instrumental,como a eleição do titular de certo cargo, ou a fixação de um calendário de trabalhos.


ID
122566
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a prática brasileira, bem assim o entendimento do Direito Internacional acerca dos tratados internacionais, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário retirado do Ponto dos ConcursosO Congresso não tem voz externa. O Congresso, por força do disposto no artigo 49, I, da CF, deve aprovar os tratados que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional. No entanto, a ratificação é ato internacional que compete ao Presidente da República.
  • Importante ressaltar, quanto a matéia da incorporação dos tratados no ordenamento interno do Brasil, que atualmente passamos por uma fase controvertida no campo da doutrina e jurisprudência relativo aos tratados de DIREITOS HUMANOS do qual o Brasil seja signatário.Até 1977 reinava o entendimento de que todos os tratado de Direito Humanos seriam incorporados ao nosso ordenamento com status supralegal, ou seja, abaixo da Constituição Federal mas acima das leis.Dessa data em diante, com o julgameto do RE 80.004/SE, o STF passou a entender que tais tratados teriam força de leis ordinárias, sendo submetidos, assim, aos critérios da hierarquia e especialidade quando do conflito com as demais normas infraconstitucionais. Entendimento esse que durou até 2007, já que 17/08/2007, o Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do HC 90.172, afirmou que os tratados de direitos humanos têm status supralegal.Ocorre que em 31/08/2007, o Ministro Celso de Mello,no julgamento do HC 87.585/TO, proferiu decisão no sentido de atribuir aos tratados de Direitos Humanos status constitucional, por força do art. 5º, § 2º da CF/88, entendimento que confere a esses tratados força de norma materialmente constitucionais.Ou seja, o STF, atualmente, entende que os tratados de Direitos Humanos que não se submetam ao procedimento do art. 5º, § 3º da CF/88, têm, conforme o entendimento majoritário puchado por Gilmar Mendes, status de norma supralegal; bem como entende que podem ter força de norma materialmente constitucional, posição posta por Celso de Mello, que é minoritária, mesmo sendo mais adequada à sistemática constitucinal.Quanto aos tratados incorporados pelo procedimento do art. 5º, § 3º da Cf/88, não resta dúvida que sejam os tratados que versem sobre Direitos Humanos, formal e materialmente constitucionais. Só há um tratado que passou por esse procedimento até agora, que é a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Congresso em 09/07/2008.
  • Pra não complicar apenas entenda que o Congresso REFERENDA, e quem RATIFICA é o Presidente da República.
  • i.  NEGOCIAÇÃOè É a fase inicial, em que as partes estabelecem os seus termos. Pode ter longa duração, chegando a durar vários anos. A competência é da autoridade competente para concluir tratados. Ressalte-se que as negociações não contam com uma participação exclusiva de autoridades dos governos nacionais envolvidas, sendo cada vez mais técnico e especializado o caráter de certos temas, o que atrai a presença de outros agentes públicos e até privados nas delegações dos negociadores. No Brasil, sob o ponto de vista orgânico, a competência para a negociação repousa na União, a quem compete “manter as relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais” (CRFB/88, art. 21, I). Em termos de autoridades competentes, cabe ao Presidente da República, sendo permitida a delegação da atuação. Além disso, cabe ao Ministério das Relações Exteriores acompanhar todas as negociações.   
    ii.  ASSINATURAèA assinatura é ato pelo qual os negociadores encerram as negociações, expressam concordância com o teor do ato internacional, adotam e autenticam o seu texto e, por fim, encaminham o acordo para etapas posteriores da formação. A regra é que a exigibilidade dos tratados dependa de atos posteriores, tendo em vista que, em sua maioria, os tratados são solenes. Assim, em regra, a assinatura não gera efeitos jurídicos.Observe-se, contudo, que a Convenção de Viena de 1969 permite que o tratado entre em vigor das mais variadas formas, a depender da disciplina prevista no direito prévio. A assinatura é em regra, pois, apenas uma anuência preliminar, que não vincula as partes. Há, contudo, tratados que obrigam suas partes apenas com a assinatura, como os chamados acordos executivos (acordo em forma simplificada) e atos internacionais que não implicam novos compromissos externos. De qualquer modo, embora pendente de ratificação, a assinatura já obriga os signatários a não atuar de modo a comprometer o seu objeto. Além disso, a assinatura impede que o texto do acordo seja alterado unilateralmente.

                                                 i.  RATIFICAÇÃOèÉ o ato pelo qual o Estado, após reexaminar o tratado assinado, confirma seu interesse em concluí-lo e estabelece, no âmbito internacional, o seu consentimento em obrigar-se pelas suas normas. Em outras palavras, é a aceitação definitiva.

    O seu procedimento depende do direito interno. Em geral, a maior parte dos entes estatais confere o poder de ratificar ao Chefe de Estado, condicionado à autorização parlamentar. É o que ocorre no Brasil. Se ligue: quem ratifica não é o Parlamento, mas sim o Presidente da República, sendo ato privativo seu, conforme art. 84, VII e VIII da CRFB/88:


  • GABARITO: E


ID
255034
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Temos as seguintes figuras de Direito internacional: 1. Convenções da OIT; 2. Imunidades; 3. Protocolo de Olivos; 4. Protocolo de Ouro Preto; 5. Sistema Tripartite. Assinale a alternativa abaixo que está na respectiva sequência dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • OBSERVAÇÕES:

    O Tratado de Assunção (art. 9º) CRIOU os dois órgãos responsáveis pela administração e execução do MERCOSUL: Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum.

    O Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias vigeu por um período de transição.

    O Protocolo de Ouro Preto (art. 1º) CONSOLIDOU  as estrutura do MERCOSUL em:
    1) O Conselho do Mercado Comum (CMC);
    2) O Grupo Mercado Comum (GMC);
    3) A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
    4) A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
    5) O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
    6) A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

    O Protocolo de Olivos que derrogou o Protocolo de Brasília.
  • Protocolo de Olivos: Estabelece procedimentos para a solução de controvérsias entre os Estados partes do MERCOSUL, e uma vez iniciados não permitem a nenhuma das partes recorrer a outros mecanismos estabelecidos em outros foros.

    Protocolo de Ouro Preto: 
    Diz que as decisões do MERCOSUL serão tomadas por consenso e com a presença dos Estados-partes.
  • Errei a questão porque não conhecia as exceções do tripartismo da OIT (5. Sistema tripartite). Então, para reforçar, cito Sussekind:

    "Como regra, quase absoluta, os órgãos colegiados são constituídos de representantes de governos, de associações sindicais de trabalhadores e de organizações de empregadores. Somente não possuem representação classista os órgãos que concernem interesses específicos de governos (p. ex: Comissão de Representantes Governamentais para Questões Financeiras, da Conferência) e o exame exclusivo e questões técnicas (p. ex: Comitê de Peritos para a avaliação dos 10 Estados de importância industrial mais considerável, constituído geralmente de estatísticos) ou jurídicas (p. ex: Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações, integrada por personalidades independentes). Por sua vez, a Comissão Paritária Marítima não tem representação governamental" (Direito Internacional do Trabalho, 3a ed., p. 148).

  • Estranho esse gabarito. A assertiva 2 além de confusa, parece-me incorreta, uma vez que há exceções à imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos nas hipóteses previstas na Convenção de Viena sobre Imunidades Diplomáticas. 


    Art. 31.

      1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

      a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado (a assertiva 2 parece incidir nessa hipótese, sobre a qual não há imunidade), salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

      b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

      c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. (Essa possibilidade de sujeição à jurisdição estrangeira também invalida a afirmação contida em 2 de que "não permite processo judicial em face do Estado soberano").


  • Alternativa (A) está incorreta:

    Item 1 – Está correto.

    Item 2 – Está incorreto.
    As imunidades podem ser afastadas por renúncia do Estado, mas existem outras hipóteses de afastamento de imunidade ou de não aplicação desse instituto. Atualmente, por exemplo, não se aplica mais imunidade de jurisdição em situações em que o Estado pratica atos de gestão, como no caso de ações trabalhistas. No caso da imunidade de execução, pode-se afastar a imunidade estatal, por exemplo, quando o Estado reserva um bem para eventual satisfação de sentença ou quando o Estado possua bem que não esteja afetado a sua função pública no Estado onde está sendo processado. 

    Item 3 – Está incorreto.
    O Protocolo de Brasília foi quem estabeleceu pela primeira vez mecanismo arbitral ad hoc no âmbito do Mercosul. Esse Protocolo foi substituído pelo de Olivos (2002), que, além de prever mecanismo ad hoc, criou o Tribunal Permanente de Revisão. 

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está incorreto.
    É o sistema de representação dentro da OIT, em que há representantes dos Estados, dos empregadores e dos trabalhadores. Alternativa (A) está incorreta.


    Alternativa (B) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São acordos multilaterais e que não têm aplicabilidade imediata. São juridicamente equivalentes a tratados e, portanto, devem ser internalizados nos países que requerem aprovação de seus congressos para a validação de um tratado.

    Item 2 – Está Incorreto. 
    As imunidades dos diplomatas não se estendem a empregados domésticos e o instituto da imunidade não é exclusivo de diplomatas, sendo aplicável, também, a cônsules, Estados e seus principais representante e organizações internacionais. As imunidades podem ser previstas em tratados ou pelo costume internacional.

    Item 3 – Está Correto.

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Explicação na alternativa anterior e na alternativa (E). 


    Alternativa (C) está incorreta:

    Item 1 – Está Correto. 

    Item 2 – Está Correto. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu esses órgão foi o Protocolo de Ouro Preto.

    Item 4 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu o tribunal ad hoc vigente atualmente foi o Protocolo de Olivos.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Os representantes são dos Estados, empregadores e trabalhadores.


    A alternativa (D) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São tratados da OIT, e não da OMC. Tratam de questões referentes ao trabalho, e não sobre o comércio.

    Item 2 – Está incorreto.
    A imunidade de jurisdição para os Estados não se aplica mais em caso de atos de gestão, apenas em relação a atos de império. Entretanto, a imunidade de execução ainda é aplicável, regra geral, mesmo no caso de atos de gestão. Além disso, imunidade é um tema aplicável a outros entes como organizações internacionais, diplomatas e cônsules. No caso das OIs, não se fala em atos de gestão e de império, pois somente uma entidade soberana pode executar atos de império, o que não é a situação das OIs. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    As negociações diretas deverão ser feitas no prazo de 15 dias, a não ser que as partes em conflito acordem outro prazo (artigo 5o do Protocolo de Olivos).

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Correto. 


    A alternativa (E) está correta. 


    Gabarito: E

  •  a 1. Convenções da OIT: Tratados internacionais, multilaterais, abertos a adesão. Ok. Em regra sim.

     2. Imunidades: Só afastada por renúncia do Estado. ERRADO: Não há afastabilidade da jurisdição nacional em matéria trabalhista. Ademais, diplomatas podem ter a jurisdição do estado acreditado atuando em várias oportunidades. Art. 32.3 da Convenção de Viena sobre relações Diplomáticas.

    3. Protocolo de Olivos: Instituiu mecanismo arbitral ad hoc.  OK - Art. 9 do protocolo

    4. Protocolo de Ouro Preto: Instituiu a personalidade jurídica de Direito Internacional do MERCOSUL. OK- Art. 34 do protocolo

    5. Sistema Tripartite: É o sistema em que se repartem as competências aos diversos órgãos da OIT. Ok, em regra.

  • Sistema Tripartite diz respeito a representação na OIT e não repartição de competência...

  • Dá para acertar somente conhecendo bem o sistema tripartite e que as convenções da OIT não tem relação com a OMC.

  • Não entendi Albert. Como assim, se pede a questão certa? 

  • Resposta: E


ID
263002
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em vista o interesse comum de Brasil e Paraguai em realizar o aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países desde e inclusive o salto Grande de Sete Quedas ou salto de Guairá até a foz do rio Iguaçu, foi aprovado o Tratado de Itaipu, em 26 de abril de 1973, criando a entidade binacional Itaipu, considerada um modelo de integração. Contudo, passados mais de trinta anos, os paraguaios começaram a se insurgir contra as disposições desse Tratado, alegando que há uma relação de exploração em favor do Brasil, que se aproveita do seu poder econômico para submeter o Paraguai a uma condição subalterna. A polêmica se acentuou com a eleição de Fernando Lugo à Presidência da República do Paraguai. Com relação a esse Tratado e às polêmicas que gera, considere as seguintes afirmativas:

1. As reivindicações dos paraguaios são pertinentes, uma vez que, segundo o Tratado de Itaipu, ao Brasil cabem 95% da energia produzida pela Itaipu e ao Paraguai os 5% restantes, proporcionais ao aporte financeiro realizado por cada país na construção da usina.

2. É reconhecido tanto ao Brasil como ao Paraguai o direito de aquisição da energia que não seja utilizada pelo outro para seu consumo próprio.

3. Por ser uma entidade binacional, as instalações e obras realizadas em cumprimento ao Tratado de Itaipu conferem ao Brasil e ao Paraguai o direito de propriedade ou de jurisdição sobre o território um do outro.

4. Podem prestar serviços à Itaipu os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedade de economia mista, brasileiros e paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.

5. A Itaipu é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por nacionais das duas partes contratantes em número proporcional ao Parlamento de cada país.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. As reivindicações dos paraguaios são pertinentes, uma vez que, segundo o Tratado de Itaipu, ao Brasil cabem 95% da energia produzida pela Itaipu e ao Paraguai os 5% restantes, proporcionais ao aporte financeiro realizado por cada país na construção da usina.  ERRADO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO XIII
    A energia produzida aproveitamento hidrelétrico a que se refere ao artigo I será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo.


    2. É reconhecido tanto ao Brasil como ao Paraguai o direito de aquisição da energia que não seja utilizada pelo outro para seu consumo próprio.
    CORRETO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO XIII

    A energia produzida aproveitamento hidrelétrico a que se refere ao artigo I será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo.

    3. Por ser uma entidade binacional, as instalações e obras realizadas em cumprimento ao Tratado de Itaipu
    conferem ao Brasil e ao Paraguai o direito de propriedade ou de jurisdição sobre o território um do outro. ERRADO

    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO VII (...)

    PARÁGRAFO 1º
    As instalações e obras realizadas em cumprimento do presente Tratado não conferirão, a nenhuma das altas partes Contratantes, direito de propriedade ou de jurisdição sobre qualquer parte do território da outra.
  • 4. Podem prestar serviços à Itaipu os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedade de economia mista, brasileiros e paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.  CORRETO
    ESTATUTO DE ITAIPU
    Artigo XXVII

    Poderão prestar serviços à ITAIPU os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedades de economia mista, brasileiros ou paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.
    5. A Itaipu é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por nacionais das duas partes contratantes em
    número proporcional ao Parlamento de cada país. ERRADO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO IV (...)

    PARÁGRAFO 1º
    A ITAIPU será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por igual número de nacionais de ambos os países.

    ESTATUTO DE ITAIPU
    Artigo VIII

    O Conselho de Administração compor-se-á de doze Conselheiros nomeados:
    a) seis pelo Governo brasileiro, dos quais um será indicado pelo Ministério das Relações Exteriores e dois pela ELETROBRÁS;
     
    b) seis pelo Governo paraguaio, dos quais um será indicado pelo Ministério de Relações Exteriores e dois pela ANDE;

     

    FONTE: TRATADO DE ITAIPU E ESTATUTO DE ITAIPU - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1973.

    http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/dlg1973023_IATIPU.pdf

ID
298921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca de direito internacional público, julgue os itens a seguir.

A eficácia interna do tratado internacional depende do decreto de execução do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional" (art.84, CF).
  • Os tratados internacionais passam pelas seguintes etapas:

    Negociação
    Adoção
    Assinatura
    Aprovação parlamentar
    Ratificação
    Promulgação e publicação

    Assim, são publicados:
                 DECRETO LEGISLATIVO, pelo qual o Congresso Nacional aprova o tratado
    e
                DECRETO DO PODER EXECUTIVO, pelo qual ele é promulgado, Nesse é determinada a execução do tratado, cujo texto é transcrito e publicado no Diário Oficial.
  • Questão correta!
    A dúvida pode ter acontecido porque esse tipo de decreto é mais conhecido como "decreto de publicação da promulgação", e não como "decreto de execução"
  • A eficácia não seria com a publicação em D.O.?

  • No Brasil, tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência após a expedição de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito por meio de promulgação e publicação de decreto executivo pelo Presidente da República. Isso é baseado em costume constitucional. Ressalta-se que a competência para celebrar tratados é exclusiva do Presidente da República (artigo 84, VIII da Constituição Federal), podendo ser delegada ao Ministro das Relações Exteriores por meio de carta de plenos poderes.  

    A questão está certa.

  • Alexandre, a alternativa disse que a eficácia DEPENDE do decreto, mas não disse que só ele seria suficiente.

    se não houver decreto nada será promulgado, certo!?

  •  O Brasil é monista ou dualista? Os tratados podem ser aplicados a partir da ratificação e depósito ou é precisam ser promulgados na ordem interna? Esse é um ponto que suscita divergências, mas, de uma maneira geral, se pode afirmar que o Brasil não é nem monista nem dualista, pois os tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o  que afasta o monismo), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o dualismo), sendo aplicados como uma norma internacional. No Brasil, o que ocorre é a promulgação de um decreto executivo do Presidente da República autorizando a execução do tratado. Dessa forma, o tratado não é transformado em lei interna brasileira, sendo aplicado enquanto tratado, enquanto norma internacional, cuja execução no plano interno foi autorizada pelo decreto executivo. Esse procedimento, que se aperfeiçoa com a promulgação do decreto presidencial, é exigível em relação à incorporação dos tratados em geral no Brasil, mas há doutrina sustentando que a aplicação dos tratados de direitos humanos não dependeria da promulgação na ordem interna, ocorrendo a partir do depósito internacional. Referencia: Sinopse Juspodvim Direitos Humanos. Rafael Barreto

  • O Brasil adota a teoria dualista moderada: basta um procedimento interno simplificado para que a norma internacional possa ter eficácia.

    Lembrando:

     - Teorias dualistas: direito interno e direito internacional são ordens jurídicas completamente separadas e independentes. 

    - Teorias monistas: direito interno e internacional formam uma única ordem jurídica. Assim sendo, norma vale para o estado automaticamente com a ratificação. 

     

  • Achei a questão muito vaga, tendo em vista não ter se referido ao Brasil. Estou aprendendo essa matéria agora, alguém com mais experiência pode me dizer se algo no enunciado indica se tratar do Brasil ou se essa é a prática em todos os países? Desde já agradeço.

  • A questão é passível de anulação sim, o sinônimo empregado é "promulgação". 

  • Correto, O Decreto do Executivo, editado após o referendo do Poder Legislativo, mediante Decreto Legislativo, publica, promulga e concede força executiva ao tratado internacional no plano interno.

  • A eficácia interna do tratado internacional depende do decreto de execução(promulgação, etapa de execução) do presidente da República.

  • Decreto de execução.....


ID
422509
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O tratado internacional tem força de lei complementar, sendo superior ao direito interno ordinário, exceto quando versar sobre direitos humanos, quando será internalizado, sempre, com força de emenda constitucional.
II. Os tratados têm validade no Brasil apenas depois da respectiva aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo Senado da República.
III. Apenas os embaixadores podem celebrar tratados.
IV. Não há hierarquia entre tratados, protocolos e convenções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “a”

    Item I: 
     autor Felipe Bruno Santabaya de Carvalho

    “O direito brasileiro passou a ter três graus hierarquias no que tange aos tratados internacionais: lei ordinária, supralegalidade e status de emenda constitucional.”

    (texto disponível no seguinte link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11148, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

    O tema é bem desenvolvido pelo autor Anderson Santos da Silva, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

    “Em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, há uma peculiaridade. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever a possibilidade desses tratados serem submetidos a procedimento idêntico ao necessário para aprovação das emendas constitucionais (dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos votos). Quando aprovado de acordo com este rito, o tratado de direitos humanos passa a ter status equivalente ao de emenda constitucional.”

    (texto disponível no seguinte link: http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

  • Item II:

    O tema é bem desenvolvido pelo site do MRE, como se percebe do trecho a seguir transcrito:

    “O Ministério das Relações Exteriores dispõe em seu site que “A validade e executoriedade do ato internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua promulgação. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores. Esse decreto é acompanhado de cópia do texto e publicado no Diário Oficial da União. O ato internacional que dispensou a aprovação congressual é objeto apenas de publicação. Sendo a promulgação um ato de direito interno, sua ocorrência não se confunde com a entrada em vigor do acordo, que se dá no plano do Direito Internacional Público.”.

    (texto disponível no seguinte link: http://www2.mre.gov.br/dai/005.html, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

  • Item III: 
    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Item IV:

    O tema é bem desenvolvido pelo autor Leonardo Gomes de Aquino, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

    “Discute-se se existe uma hierarquia das normas de direito internacional, se um tipo de norma seria superior a (e portanto prevaleceria contra) outro tipo de norma. Embora alguns juristas reconheçam, por exemplo, a superioridade dos princípios de direito internacional (tais como os princípios da igualdade jurídica dos Estados e da não-intervenção), grande parte dos estudiosos entende que inexiste hierarquia.”

    texto disponível no seguinte link: http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=606&ver=431

  • Essa dos embaixadores estava forçadíssima

    Abraços


ID
513064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pela República Federativa do Brasil serão equivalentes às emendas constitucionais, se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, § 3º, da CF/88 -  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

  • A resposta correta é a alternativa (A). Isso ocorre por força do artigo 5º, §3º da Constituição Federal. Esse parágrafo foi acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 2004 e afirma que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. As outras alternativas estão, portanto, incorretas. 


  • LETRA: A

     

    EM DOIS TURNOS,POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS 


ID
515218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta à luz da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969.

Alternativas
Comentários
  • Considerações sobre as incorretas:

    alternativa A) reserva é ato unilateral de Estado;

    alternativa B) não somente Chefe de Estado como também Chefes de Governo, Ministro das Relações Exteriores, chefes da missão diplomática, além dos plenipotenciários (que têm carta de plenos poderes para a celebração) - art.7 CVDT;

    alternativa C) conforme a CVDT, de modo geral, o rompimento de relações diplomáticas ou consulares  realmente não implica em descumprimento das normas jurídicas que regulam o tratado. Mas há uma exceção (descrita no art 63 abaixo). Em virtude disso, a alternativa C torna-se incorreta.

     

    Artigo 63

    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares
    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.


     

  • A título de acrescimo à questão: O ato de ASSINATURA do tratado é de competência PRIVATIVAA do Presidente da República, delegável, portanto. Já o ato de RATIFICAÇÃO é indelegável, cabendo exclusivamente ao Presidente da República.
  • Resposta correta: E
    "Ponto de suma importância que merece registro é o conteúdo da regra do artigo 27: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu Direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. Ou seja, deve ser obstado o procedimento de o Estado celebrar um tratado e depois, por meio de mera alteração em sua legislação interna, derrogar ou ab-rogar as regras convencionadas externamente" Luis Alberto Alcoforado (Fonte Conjur)
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta, pois reserva é um qualificativo do consentimento feito de forma unilateral por um Estado no âmbito de um tratado.
    A alternativa (B) está errada porque um tratado pode ser celebrado por qualquer agente habilitado. Os chefes de Estado, Governo, o Ministro das Relações Externas e o Embaixador devidamente acreditado na OI ou no país depositário do tratado estão dispensados de apresentar carta de plenos poderes. No que tange aos outros agentes, eles têm que apresentar a carta de plenos poderes para que a celebração do tratado surta efeitos.
    A alternativa (C) está incorreta. Com o rompimento de relações diplomáticas e consulares, principalmente os tratados bilaterais ou que dependam da cooperação dos Estados em questão serão prejudicados. Com o rompimento, o tratado pode, inclusive, perder seu objeto, dependendo do assunto que aborda.
    A alternativa (D) está correta e constitui a cópia do artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.    
  • gabarito: D

    Sobre a letra C:

    Convenção de Viena sobre Tratados:

    "Artigo 63

    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares 

    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado."

  • Letra D Correta

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.

    Nulidade de Tratados

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.


  • Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

  • na mesma questão eles cobram exceção de uma mas de outra não, na D, que é gabarito, não levaram a questão da ratificação imperfeita


ID
590845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tratados são, por excelência, normas de direito internacional público. No modelo jurídico brasileiro, como nas demais democracias modernas, tratados passam a integrar o direito interno estatal, após a verificação de seu iter de incorporação. A respeito dessa temática, assinale a opção correta, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "B".

    No atual regime jurídico brasileiro os tratados internacionais para ingressarem na ordem jurídica interna, devem ser submetidos a um processo. São identificaveis seis fases: a) negociação; b) assinatura; c) mensagem ao Congresso; d) aprovação parlamentar mediante decreto legislativo; e) ratificação; f) promulgação do texto do tratado mediante decreto presidencial.
    As duas primeiras fases (negociação e assinatura), por força do art. 84, inciso VIII, da CF, são de competência do Presidente da República, com possibilidade de delegação.
    Uma vez assinado, começa a fase interna de aprovação e execução do tratado, por meio uma mensagem ao Presidente do Congresso Nacional. Essa mensagem é um ato político em que são remetidos a justificativa e o inteiro teor do tratado.
    Recebida a mensagem, formaliza-se a procedimento legislativo de aprovação. Iniciando-se na Câmara dos Deputados (tal como os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República) e terminando no Senado, esse procedimento parlamentar visa à edição de um decreto legislativo, cuja promulgação é deflagrada pelo Presidente do Senado.
    Caso obtida a aprovação do Congresso, o decreto-legislativo será remetido ao Presidente da República para a ratificação; contudo, ainda não surtem quaisquer efeitos.
    Para produzirem efeitos perante o direito internacional, faz-se necessário o envio do instrumento ratificado pelo Presidente da República ao depositário do tratado, que o protocolará e enviará cópia aos outros Estados que integram o pacto internacional.
    Para produzir efeitos na ordem interna, deve ocorrer a promulgação de Decreto do Poder Executivo (ato com força de lei) pelo Presidente. A edição desse ato presidencial acarreta três efeitos: a) promulgação do tratado; b) publicação oficial de seu texto; c) executoriedade do ato internacional que passa então a vincular e obrigar no plano no plano do direito positivo interno.

     

  • Dúvida que eu já acho até filosófica, hehe.

    Só eu achei estranho dizer que o Presidente pode promulgar?
    Ele não apenas deve promulgar?

    A participação do Presidente, dá pra imaginar, se encerraria na assinatura. Depois disso, fica a critério exclusivo do Parlamento, que é quem decide definitivamente sobre Tratados gravosos à União e é quem dá chancela para os tratados assinados por esta, como diz a CF.

    Todavia, se assim fosse, o Decreto Legislativo seria suficiente, não necessitando da promulgação.

    Mas e aí, qual a discricionariedade na promulgação?

    Fica meu devaneio... (oi)
  • Lucero, ao ler seu comentário fui buscar a resposta na doutrina.
    Darlan Barroso coloca que a ratificação e a adesão são atos discricionários. Assim, mesmo que referendado pelo Congresso Nacional, o Presidente da República poderá deixar de ratificar sob a alegação de perda superveniente de objeto, ou interesse político, interrompendo neste momento a formação do tratado. Portanto, a ratificação ou promulgação, tem a característica de ser discricionária, mesmo tendo percorrido 99%do iter procedimental.
    Fica mais fácil de se entender quando pensamos no caso prático. Geralmente os tratados levam muito tempo para se incorporar ao direito pátrio. A convenção de viena sobre tratados, levou simplesmente 40 anos até a sua promulgação que ocorreu em 14/12/2009, tendo sido assinada no ano de 1969.
    Convenhamos, muita coisa pode acontecer em 40 anos (impossibilidade de execução, mudança de circunstância essencial, ruptura de relações diplomáticas, conclusão de tratado posterior sobre mesmo assunto, norma superior - jus cogens, etc.). Claro que nem todos tratados demoram tanto tempo, mas tudo dependerá do caso concreto.
  • Também concordo com Lucero Jr.!
    A promulgação pelo presidente da República não seria obrigatória???
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta, pois os tratados que criam compromissos gravosos ao Brasil, depois de aprovados pelo Congresso, ainda precisam ser promulgados e publicados por meio de decreto executivo pelo Presidente da República.
    A alternativa (B) está correta. A promulgação pelo Presidente da República é uma das partes que compete ao poder executivo na internalização dos tratados no Brasil.
    A alternativa (C) está incorreta porque todos os tratados que gerem compromissos gravosos à União, inclusive os assinados no âmbito do MERCOSUL, têm que ser ratificados no Brasil. Cabe ressaltar, também, que o parlamento comunitário não tem competência para aprovar tratados. No caso de necessidade de internalização, isso ocorre nos parlamentos de cada país do bloco.
    A alternativa (D) está incorreta, pois o fato de um tratado gerar obrigações imediatas a partir do momento em que for firmado não consiste em uma regra de direito internacional, mas, sim, de direito interno. Nas hipóteses em que as obrigações devam ser cumpridas imediatamente, está-se diante de um Estado cujo direito interno não requer a internalização dos tratados. Em contrapartida, há países cujos direitos internos requerem que os tratados sejam aprovados por seus parlamentos. Esse segundo modelo é mais comum do que o primeiro.     
  • Quanto à alternativa correta, tal seja a letra B:

    Cabe destacar que a autorização congressual para a ratificação não obriga a autoridade competente a praticar o ato, o qual, cabe reiterar, é discricionário (PORTELA, 2014, p.120).

  • Caros colegas, vamos observar o seguinte:

    RATIFICAÇÃO DOS TRATADOS - A ratificação é um aceite definitivo (onde a assinatura do tratado á ato precário) e um ato administrativo, discricionário, onde o Presidente vai confirmar ou a sua assinatura quando do fim das negociações do tratado, ou confirmar a assinatura de seu Delegatário. É ato irretratável e irretroativo até a data da assinatura.Para Valério Mazzuoli (2009, pg. 313),  que trata com mais exatidão, traz a opinião de que erroneamente se pensa que é o Congresso Nacional quem ratifica os tratados e que cabe a este a discussão final e definitiva sobre a questão.Mas a última palavra e com competência exclusiva para ratificar um tratado é do Presidente principalmente pelo disposto no artigo 10 da Convenção de Viena sobre os Tratados, pois é ele quem compete à representação externa do Estado Brasileiro. A ratificação faz com que o tratado se torne obrigatório para o Estado, após a sua troca ou depósito, no plano internacional de acordo com o artigo 14 da citada convenção.

    Assinado o tratado, será ele submetido à apreciação e aprovação do legislativo antes de sua derradeira conclusão. Mas a assinatura do tratado não obriga a sua submissão ao parlamento e pode o Presidente interromper o prosseguimento do tratado ao crivo do legislativo ou até mesmo depois de todo o processo de negociações, não assiná-lo alegando motivos de ordem interna ou externa. O referendum tem o cunho de apenas autorizar, o que não pode ser traduzido por um ato obrigatório, o Presidente ratifica o tratado se ainda assim ele o quiser. Aplica-se aquela frase conhecida, se não, não, mas se sim, talvez o Presidente o ratifique.

    Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles.

    ...

  • continuando...leiam primeiro o comentário debaixo, essa é a ordem...

    A confusão se faz presente pelo texto do artigo 49 da CF que fala em definitivamente. A palavra final do Congresso Nacional só ocorre quando ele rejeita o tratado, tendo o Presidente que iniciar todo o processo de sua formação, a começar por novas negociações com os Estados. Mas a última palavra, repita-se, quem dá é o Presidente que pode ratificá-lo ou não.

    Os tratados de cárter financeiro é que devem ser observados na forma do artigo 84, VIII da CF e não trazer compromissos gravosos sobre os Estados. Sendo o texto do tratado aprovado pelo Congresso Nacional é autorizada a ratificação pelo Presidente.Quando um tratado é rejeitado pelo Congresso Nacional, esta decisão é apenas comunicada ao Presidente sem que isso tenha a necessidade de se produzir alguma espécie normativa com este fim.

    Após a ratificação do Tratado pelo Presidente, o próximo ato a ser praticado é a promulgação do tratado, através de um decreto executivo e sua publicação no Diário Oficial da União para que o tratado, agora internacionalizado, tenha eficácia no ordenamento jurídico doméstico.

    Um abraço a todos e com fé e coragem chegaremos lá!



ID
596200
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A ASSINATURA DE UM TRATADO SOB RESERVA DE RATIFICAÇÃO, SEGUNDO A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Dispõe o artigo 18 do Decreto 7030/09: Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor  - Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.
  • Gabarito: C

     

    a) A assinatura tem consequências jurídicas, visto que, a partir dela, as partes não podem praticar atos que prejudiquem o objeto do tratado. ERRADO

     

    b) A assinatura, nos acordos sob reserva de ratifiIcação, também implica o fechamento do texto, sua autenticação e a expressão da concordância das partes com seu teor. ERRADO

     

    c) CERTO

     

    d) Vedar de maneira imediata a rejeição do tratado implica agir de modo a prejudicar seu o objeto ERRADO

     


ID
611848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando aspectos relacionados à ratificação, registro, efeitos, vigência e promulgação dos tratados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Legislação:
    Na Constituição
    Art. 5°

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo) 



    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSINA - CONGRESSO NACIONAL REFERENDA -> PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL PROMULGA DECRETO LEGISLATIVO ->PUBLICAÇÃO -> VIGÊNCIA

    Assim, a processualística constitucional para a celebração de tratados estabelece uma conjugação de vontades entre o Executivo e o Legislativo.
     

     


     

     


     

  • Colegas, gostaria que comentassem o item "d". Pensei que fosse o correto. O erro estaria no fato de que o decreto legislativo não é suficiente para a entrada em vigor dos tratados? Através de rápida pesquisa concluo que a entrada em vigor ocorre após a expressão do consentimento se dá por meio da troca dos instrumentos de ratificação. É isto?
  • Comentando a alternativa "D" a pedido do colega Caio.

    A Constituição brasileira dispõe que compete à União, na qualidade de representante da República Federativa do Brasil, manter relaçoes com Estados estrangeiros e participar de Organizações Internacionais.
    No âmbito da União, compete ao poder Executivo manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos e celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
    O artigo 49, inciso I, da Constituição Federal dispõe ser da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Combinado com o artigo 84, inciso VIII, este dispositivo forma a base constitucional da apreciação legislativa dos tratados celebrados pelo Brasil.
    O alcance da obrigatoriedade da apreciação legislativa é controverso na doutrina e na prática. Há juristas e agentes públicos que a entendem obrigatória para todos os tratados concluídos pelo país. Há os que interpretam o artigo 49, inciso I, como exigindo a aprovação legislativa apenas dos tratados que acarretem encargos ao patrimônio nacional.
    O Congresso Nacional aprova o tratado por meio de decreto-legislativo.
    A promulgação e publicação subseqüente incorporam o tratado ao direito interno brasileiro, colocando-o, como regra geral, no mesmo nível da lei ordinária (note que, no Brasil, a promulgação é feita por Decreto do Presidente da República, onde é ordenada a execução do Tratado, cujo texto aí figura e é publicado no Diário Oficial da União. Portanto, publica-se, no Brasil, tanto o Decreto Legislativo, em que o Congresso aprova o Tratado, como também o Decreto do Poder Executivo, em que ele é promulgado, entrando em vigor).

    Espero, sinceramente, ter ajudado.
  • Salvo melhor juízo, me parece que o erro da D está no fato de restringir a imprescindibilidade à entrega mútua (troca do instrumento) uma vez que existe também a possibilidade do depósito do instrumento no caso dos tratados multilaterais, por exemplo.
  • Abaixo segue um trecho bastante esclarecedor acerca da temática da entrada em vigor dos tratados:
    ---
    No âmbito da União, compete ao Poder Executivo (que o Presidente da República encarna) "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos"
     e "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". As conseqüências destas disposições são as seguintes:
    - é o Poder Executivo quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil;
    - é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie)
    - é o Poder Executivo que decide quando ratificar o tratado, após a aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil);
    - caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

    O Poder Executivo, após a ratificação, promulga o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União Em geral, o Poder Executivo detém a prerrogativa de decidir quando enviar o tratado para apreciação legislativa. Ou seja, o envio ao Poder Legislativo não é automático – o Executivo pode decidir-se por não o enviar; neste caso, o tratado não entra em vigor para aquele Estado.



    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_internacional_no_direito_brasileiro e http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado
     

  • O rito de incorporação de tratado internacional pela ordem brasileira pode ser assim resumido:
    Iniciativa Negociação Assinatura Pelo Presidente da República – Competência Privativa.


    Art. 84, VIII, CF– Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos ao referendo do Congresso Nacional.

    Art. 49, CF– É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I –
    Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


    No entanto, poderá delegar aos plenipotenciários(Ministério das Relações Exteriores – que por sua vez pode se valer do auxílio de outras instituições federais) através da chamada CARTA DE PLENOS PODERES. Envio da mensagem do Presidente da República ao Congresso Nacional Acompanhada de uma exposição de motivos e do texto integral do acordo, que deflagra o procedimento de aprovação ou de rejeição do tratado pelo Poder Executivo.
     
      Apreciação Deliberação Pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados,onde será formulado um projeto de Decreto Legislativo de aprovação ou rejeição. Comissão de Justiça e outras Comissões da Casa, conforme o tema tratado. Plenário Apreciação Deliberação Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal Plenário– somente se interposto recurso. Promulgação Publicação Pelo Presidente do Senado Federal
    Diário Oficial da União Diário do Congresso Nacional Ratificação Pelo Presidente da República
    Controle dos atos do plenipotenciário. Troca ou depósito Da ratificação - intuito de formalizar o início da exigibilidade do tratado Promulgação   Decreto de Promulgação pelo Presidente da República– início da vigência do tratado.
  • a) Os tratados que, concluídos pelos membros da ONU, não tenham sido devidamente registrados e publicados no secretariado desse organismo internacional não podem ser invocados, pelas partes, perante qualquer órgão da organização.

    Carta da ONU, art. 102, § 2º: "Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1o deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas."

    b) Por criarem ou modificarem situações jurídicas objetivas, os tratados somente produzem efeitos entre as partes.

    Os tratados em regra produzem apenas efeitos entre as partes. Contudo, é possível que tratados criem direitos e obrigações para terceiros. Ex: art. 38 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969): "Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal."

    c) Considera-se vigência diferida o método segundo o qual os tratados entram em vigor simultaneamente ao término da negociação e ao consentimento definitivo das partes envolvidas.

    A vigência diferida do tratado é aquele em que há um lapso temporal para que os pactuantes incorporem o teor do tratado. Trata-se de uma "vacatio legis" convencionada pelas partes. Assim, o tratado não entra em vigor após o término da negociação nos casos de vigência diferida.
    Continua...

  • d) No Brasil, os tratados entram em vigor após a promulgação dos decretos legislativos mediante os quais o Congresso Nacional se manifesta favoravelmente à sua aprovação.

    Conforme a tabela postada pela Natália, os tratados não entram em vigor após a promulgação do Congresso Nacional, mas sim após a promulgação pelo PRESIDENTE, ato posterior à ratificação.

    e) A ratificação de um tratado, como expressão definitiva do consentimento das partes, é etapa imprescindível, somente consumada mediante a entrega mútua do instrumento escrito por ocasião de sua assinatura formal.

    Ótima assertiva! Mais uma vez recorro à tabela da Natália. A ratificação é consumada antes da troca ou depósito do instrumento, com a expedição da carta de ratificação. Mazzuoli: "a ratificação efetivamente se consuma com a comunicação formal que uma parte faz à outra de que aceitou obrigar-se definitivamente, o que ocorre através da expedição da carta de ratificação". A diferença é tênue, mas não é possível afirmar que a ratificação se consuma mediante a entrega mútua do instrumento.

    Bons estudos!

  • Letra A - Correta

    Letra B - Incorreta- Os tratados nem sempre só produzem efeito entre as partes. É comum que os tratados multilaterais sejam aplicáveis a toda a comunidade internacional (pois criam normas gerais internacionais) e não somente aos Estados que são partes do compromisso.

    Letra C - Incorreta - Os tratados com vigência diferida (ou dinâmicos) geram seus efeitos no decurso do tempo, com o passar do tempo.

    Letra D - Incorreta - os tratados entram em vigor após a ratificação e consequente promulgação pelo Presidente da República através de Decreto Presidencial (essa fase sucede ao decreto legislativo de aprovação)

    Letra E - Incorreta - A ratificação não é etapa imprescindível. Ela será imprescindível apenas para os Estados que adotam o procedimento "strictu sensu" (regra geral) em que após a assinatura, há a necessidade de fase interna do sujeito (ratificação). p.ex.:Brasil ; já os Estados que adotam o procedimento de "Acordo Executivo", a assinatura já faz com que o tratado entre em vigor imediatamente (a assinatura equivale à ratificação) p.ex.: EUA.
  • O Arthur já deu uma boa resposta sobre as assertivas, mas com relação à assertiva A, dada como correta, vale citar doutrina de Paulo Henrique Portela, que justifica a existência do art. 102:

    O principal objetivo do registro é contribuir para a consolidação das normas de Direito Internacional e dar publicidade ao ato para a sociedade internacional, evitando, ainda, a celebração de compromissos secretos, prática antes adotada e que não gerou consequências deletérias na sociedade internacional como também não se coaduna com o espírito democrático, que preconiza, dentr outras coisas, a publicidade das normas.
    (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 4º ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2012, p. 123)
     

    Cabe ressaltar, ainda, que os atos internacionais geram efeitos jurídicos independentemente do registro, como dispõe o art. 80, da Convenção de Viena de 1969:


    Art. 80. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação.

     

    CORRETA A

  • Seu fundamento jurídico se encontra no artigo 102 da Carta das Nações Unidas, transcrito abaixo:

    Artigo 102. 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado. 2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas. A alternativa (A) está correta.


    Regra geral, os tratados só produzem efeitos entre as partes, como está previsto no artigo 34 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados: “Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento”. Entretanto, excepcionalmente, os tratados podem vincular países que não são parte deles e isso ocorre quando o tratado ganha força de costume internacional. Isso está previsto no artigo 38 da mesma convenção: “Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal”.  A alternativa (B) está incorreta.


    Um tratado pode ter vigência contemporânea do consentimento ou diferida. A primeira é a que foi definida na assertiva, ou seja, os tratados entram em vigor simultaneamente ao término da negociação e ao consentimento definitivo das partes envolvidas. Na diferida, por sua vez, há um prazo entre o consentimento definitivo e a entrada em vigor do tratado, ou seja, ocorre algo análogo à vacatio legis existente no direito pátrio. A alternativa (C) está incorreta.


    No Brasil, a aprovação parlamentar por meio de decreto legislativo é necessária, mas não é a última etapa para a internalização dos tratados. Depois disso, ainda é necessária a expedição de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna. Isso é feito por meio da publicação e promulgação de decreto executivo pelo Presidente da República. A alternativa (D) está incorreta.


    A ratificação representa, de fato, a manifestação da vontade definitiva de um Estado em se vincular a um tratado. Entretanto, ela não se consuma com a entrega mútua do instrumento escrito por ocasião de sua assinatura formal. A consumação da ratificação ocorre no momento em que o Estado comunica sua vontade definitiva em se vincular ao tratado à outra parte ou ao Estado depositário, nos casos de tratados multilaterais. Isso é geralmente feito por meio das cartas de ratificação entregues pelos países signatários. A alternativa (E) está incorreta.


  • Letra E - Art. 11 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados


ID
627433
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A declaração unilateral do Estado visando excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um tratado internacional é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A reserva é uma declaração unilateral da Parte Contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela Parte Contratante

    A denúncia é o ato unilateral pelo qual uma Parte Contratante manifesta a sua vontade de deixar de ser Parte no tratado.
    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado#Den.C3.BAncia
  • Conforme Art. 2º da Convenção de Viena - (Decreto nº 7.030/2009)

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 


ID
709702
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as assertivas a seguir e marque a resposta CORRETA:

I - A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, vigente desde 1980 para os países que a ratificaram, contém a sistematização dos conceitos jurídicos fundamentais sobre os tratados, entretanto, para o Brasil, que não a ratificou, a citada Convenção tem a utilidade apenas como direito consuetudinal.

II - O tratado internacional, depois de atendidos todos os requisitos para a sua vigência no âmbito interno do Brasil, e desde que já esteja em vigor no plano internacional, passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro independentemente de sua reprodução em texto de lei especial.

III - Consoante a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a parte deve notificar, com pelo menos 12 (doze) meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à sua retirada de um tratado que não contenha disposições sobre denúncia ou retirada.

IV - A retirada de um Estado-membro da Organização Internacional do Trabalho não afetará a validade das obrigações decorrentes da convenção por ele ratificada, ou a ela relativas, durante o período previsto pela mesma convenção.

Marque a alternativa CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • O item I é o incorreto,pois o Decreto nº 56.435/65 explicita o depósito do instrumento brasileiro de ratificação da Convenção de Viena.
  • I - A Convenção de Viena foi ratificada pelo Brasil em 20/7/2009, pelo Decreto Legislativo nº 496/2009, e promulgada pelo Presidente da República, por meio do Decreto nº 7.030/2009.
    No mais, de fato, a Convenção de Viena entrou em vigor somente em 1980, após o depósito do 35º instrumento de ratifiicação ou adesão, cf. estabelecido pelo artigo 84.
    Portanto, incorreta a assertiva.
  • A assertiva III é confirmada pela seção III art. 56. da CVDT

    2 - Uma Parte deve notificar, pelo menos com 12 meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à retirada de um tratado, nos termos previstos no n.º 1
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I FALSAA Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados adotada em 22 de maio de 1969, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados. A Convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980. O projeto de Convenção foi preparado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. O projeto foi submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que celebrou a Convenção em 1969. Até outubro de 2009, 110 Estados haviam ratificado a CVDT. Alguns juristas entendem que os termos da Convenção seriam aplicáveis até mesmo aos Estados que não são Partes da mesma, devido ao fato de a CVDT coligir, na essência, o direito internacional consuetudinário vigente sobre a matéria. O Brasil é parte da Convenção de Viena desde 25 de outubro de 2009.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_de_Viena_sobre_Direito_dos_Tratados
  • continuação ...

    Item II –
    VERDADEIRANo Brasil, a ratificação de um tratado, embora seja prerrogativa do Poder Executivo, requer prévia autorização do Poder Legislativo.
    Assim, depois de negociado e firmado, o tratado é remetido para exame ao Congresso Nacional, por mensagem do Presidente da República, que se faz acompanhar do inteiro teor do instrumento e, também, de exposição de motivos, de lavra do Ministro das Relações Exteriores.
    Uma vez no Congresso, o texto é analisado sob os aspectos de constitucionalidade, oportunidade e conveniência e, se aprovado pelo Senado e pela Câmara, sua ratificação é autorizada por meio de decreto legislativo, promulgado pelo Presidente do Senado e publicado em Diário Oficial. Publicado o decreto, estará o Presidente da República autorizado (não obrigado, eis que ato discricionário) à proceder a sua ratificação.
    Ato contínuo, o instrumento de ratificação é levado a depósito, o que ocorre, comumente no estado em que se deu a sua firma. O mesmo ocorre com a via original do pacto, bem como, por eventualidade, com instrumentos de adesão, e a notificação de sua denúncia.
    Havido o depósito dos instrumentos de ratificação, o tratado é promulgado. A promulgação é ato realizado por cada um dos estados signatários na forma de suas legislações específicas e tem índole interna. Tal ato, levado a  cabo  por órgão oficial de publicidade  de cada estado e por meio de decreto do Presidente da República, além de se prestar a atestar a existência do pacto internacional e demonstrar o atendimento às formalidades legais a ele inerentes, tem o efeito de tornar o tratado obrigatório na ordem interna, ou seja, o decreto presidencial promulgado, a partir do prazo que assinalar (eis que possível a vacatio),  importará na efetiva vigência do pacto internacional na ordem jurídica interna.

    Fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/130489-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-e-sua-hierarquia-normativa-no-sistema-constitucional-brasileiro.html
     
    Item III –
    VERDADEIRACONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS, Artigo 56: Denúncia ou Retirada de um Tratado Que Não Contém Disposições Sobre Extinção, Denúncia ou Retirada:
    1.Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e não prevê denúncia ou retirada, é insuscetível de denúncia ou retirada, a menos:
    a) que se estabeleça terem as partes admitido a possibilidade da denúncia ou retirada; ou
    b) que o direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado.
    2. Uma parte deve notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, de conformidade com o parágrafo 1.
  • continuação ...

    Item IV –
    VERDADEIRACONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SEU ANEXO (Declaração de Filadélfia) Artigo 1, 5: Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebidopelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.
  • "(...) A Convenção de Viena de 1969 não considerou expressamente a possibilidade de as organizações internacionais celebrarem tratados (artigo 2, par. 1, "a"). Por isso, a definição de tratado deve levar em conta a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, que incorporou explicitamente à ordem jurídica internacional a capacidade dos organismos internacionais de concluir tratados, que já era evidente na prática internacional.

    (...) A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, ainda não entrou em vigor e continua pendente de ratificação pelo Brasil. Em todo caso, as normas da Convenção de Viena de 1986 aplicam-se para o Estado brasileiro, visto que também constituem normas costumeiras, cuja aplicação pela autoridades pátrias não tem, de resto, sido problemática. (...)"

    Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Gonçalves Portela, 10ª edição, pág 83.

    Bons estudos!!!

  • Resposta: LETRA C (apenas a assertiva I está incorreta)

    ITEM I (INCORRETO) - Em 1969, foi assinada a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, principal instrumento internacional voltado a reger a elaboração e aplicação do Tratados. Em vigor desde 1980, foi finalmente ratificada pelo Brasil em 2009

    ITEM II (CORRETO) - O modelo de incorporação dos Tratado no Brasil é o tradicional (não automática), ou seja, a incorporação depende de um processo que envolve: a aprovação do tratado no Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a ratificação do ato internacional pela Presidência e a entrada em vigor do tratado no âmbito internacional e culmina na promulgação, ato de competência do Presidente da República, formalizado por meio de decreto que ordena a execução do tratado no âmbito nacional e determina sua publicação no DOU, conferindo ao ato internacional força obrigatória dentro do território nacional. Resumindo, no Brasil, os tratados entram em vigor no plano interno depois do decreto presidencial de promulgação (não sendo, portanto, necessária sua reprodução em texto de lei especial).

    ITEM III (CORRETO) - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 56 (Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada): 1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.

    ITEM IV (CORRETO) - Constituição da OIT, art 1º, parágrafo 5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.


ID
747400
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Atos de corrupção não são exclusivos de países pobres, ou em desenvolvimento, assolam, em maior ou menor grau de percepção todos os cantos do planeta. Em esforço conjunto os governos têm buscado parcerias e soluções conjugadas que possam reduzir, coibir e minimizar a ação dos corruptores e corruptos. Nesse sentido, as nações têm se preparado com instrumentos normativos para responsabilizar não apenas as pessoas físicas em suas ações nacionais como as empresas e os administradores de sociedades empresariais em ações de corrupção cometidas fora de seus países.

Considerando noções gerais de legislações estrangeiras que tratam do tema Foreign Corrupt Pratices Act (FCPA) e a United Kingdom Bribery Act (UK Bribery Act), assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A FCPA foi promulgada em 1977 com o objetivo de evitar que empresas praticassem suborno em países mais suscetíveis à corrupção, longe da fiscalização norte-americana. Para tanto, a lei estabeleceu três tipos de empresas infratoras: as sediadas nos EUA; as estrangeiras com operações no país; e as emissoras de valores mobiliários registrados no mercado norte-americano. Em 2011, a empresa brasileira EMBRAER revelou que estava sendo alvo de investigações por possíveis violações à FCPA. Os EUA possuem jurisdição para investigar a EMBRAER pois a empresa possui operações no país e tem ações na bolsa de Nova York. O caso ainda não foi solucionado, estando sob investigação.
    A resposta incorreta é a letra D. 


  • Resposta letra D

    A FCPA aplica-se a empresas com sede ou não nos EUA e empresas com nomes listados ou não na bolsa de valores norte-americana, ou seja, todas!
    O fator que causa sua aplicação é a prática de atos de suborno internacional dentro dos EUA ou por intermédio dos correios americanos (mesmo que a empresa e órgão de governo sejam de outros países) ou uso de quaisquer instrumentos transacionais que passem pelos EUA (e-mails, software..).

    Ou seja, mesmo que uma empresa no Brasil esteja subornando o governo do Paraguai mas se utiliza de um e-mail que contenha informações que levem a determinição da prática que passe por um servidor nos EUA, por esse fator estará sujeita a FCPA.

    Dica:

    Quando o ato for cometido por empresa listada na bolsa americana: competência da agência americana SEC (Comissão de Valores Imobiliários e de Câmbio)
    Quando o ato for cometido por empresa não listada na bolsa americana: competência da agência americana DOJ (Departamento de Justiça americano)
     

    Fonte: ApexBrasil

  •  a) CORRETA. A FCPA faz parte das primeiras legislações anticorrupção, coíbe pagamentos, oferta e promessa de pagamento de qualquer valor a funcionários públicos, candidatos a cargos políticos e partidos políticos estrangeiros. Prevê: “a definição de “funcionário estrangeiro”; o que constituem despesas apropriadas e impróprias para presentes, viagens e entretenimento; a natureza da facilitação de  pagamentos; como a responsabilidade do sucessor se aplica no contexto de fusões é aquisições; as marcas de um programa eficaz de conformidade corporativa; e os diferentes tipos de resoluções civis e criminais disponíveis na FCPA” https://www.justice.gov/iso/opa/resources/29520121114101438198031.pdf  

     

     

     b) CORRETA. Realmente esses esforços ultrapassam as fronteiras dos EUA. “Substancialmente, o FCPA proíbe a oferta e a efetiva realização de pagamentos impróprios a “foreign official”, destinados a garantir um ajuste ou a manutenção de um vínculo preexistente, mesmo que o ajuste que se queira estabelecer ou preservar não envolva o governo estrangeiro ou suas entidades.” http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/cristiana-fortini/uma-rapida-comparacao-entre-a-lei-1284613-e-norte-americano-foreign-corrupt-practices-act-fcpa

     

     

     c)  CORRETA. “FCPA: Aplicabilidade no Brasil • Empresas brasileiras: com negócios, subsidiárias ou listadas na bolsa de valores norte-americana.” http://www.amchamrio.com.br/srcreleases/juliana_breno.pdf

     

     

     d)  INCORRETA. Com essa legislação houve a percepção que a corrupção é um problema global que deve ser resolvida com legislações que ultrapassem as fronteiras nacionais e soberanas. “ A Lei de Práticas Corruptas (FCPA) é um estatuto criticamente importante para combater a corrupção em todo o mundo. Corrupção tem  efeitos corrosivos sobre as instituições democráticas, prejudicando a prestação pública de contas e desviando recursos prioridades como saúde, educação e infraestrutura. Quando os negócios são ganhos ou perdidos com base em quanto uma empresa e dispostos a pagar em propinas e não na qualidade de seus produtos e serviços, as empresas cumpridoras da lei são colocadas em desvantagem - e os consumidores perdem. Por essas e outras razões, o cumprimento da FCPA é uma prioridade contínua na Departamento de Justiça (DOJ) e Securities and Exchange Commission (SEC).” https://www.justice.gov/iso/opa/resources/29520121114101438198031.pdf

     

     

     e)  CORRETA.  FCPA - Foreign Corruption Practice Act, dos Estados Unidos, e o BA - Bribery Act, da Grã-Bretanha. “A falha em cumprir as leis anticorrupção pode resultar em sérias penalidades para a Qualicorp ou para seus colaboradores e/ou representantes, incluindo até responsabilidade criminal para a pessoa física envolvida com pagamentos fraudulentos ou com conhecimento e aprovação de tais pagamentos; e ações disciplinares pela empresa, quando for por colaboradores, incluindo rescisão e perda de benefícios.”  


ID
786658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base na Convenção de Viena, de 1969, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA B
    RESERVA É UMA DECLARAÇÃO UNILATERAL.

    art 2.  - expressões empregadas.

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 46, 1: Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 2, 1: Para os fins da presente Convenção: [...] d) “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 51: Não produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que tenha sido obtida pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças dirigidas contra ele.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 34: Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 2, 1: Para os fins da presente Convenção: [...] i) “organização internacional” significa uma organização intergovernamental.
     
    Artigos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
  • Cuidado com a letra D.
    - No plano espacial, segundo a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, art. 34, “um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento”, entretanto, conforme o art. 38 da CVDT nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados por Força do Costume Internacional como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.
    Artigo 34
    Regra Geral com Relação a Terceiros Estados
    Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.
    (...)
    Artigo 38
    Regras de um Tratado Tornadas Obrigatórias para Terceiros Estados por Força do Costume Internacional
    Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.

  • não se admite reservas em tratados bilaterais.

  • GABARITO : B

    As referências são à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (Decreto nº 7.030/2009).

    A : VERDADEIRO

    ► Art. 46. (Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados) 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.

    B : FALSO

    ► Art. 2. (Expressões Empregadas) 1. Para os fins da presente Convenção: d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.

    C : VERDADEIRO

    ► Art. 51. (Coação de Representante de um Estado) Não produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que tenha sido obtida pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças dirigidas contra ele.

    D : VERDADEIRO

    ► Art. 34 (Regra Geral com Relação a Terceiros Estados) Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.

    É regra geral excepcionada caso o tratado se transforme em costume internacional.

    Art. 38. (Regras de um Tratado Tornadas Obrigatórias para Terceiros Estados por Força do Costume Internacional) Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.

    E : VERDADEIRO

    ► Art. 2. (Expressões Empregadas) 1. Para os fins da presente Convenção: i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental.


ID
867535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os Tratados Internacionais negociados pelo Brasil, assinados pelo representante brasileiro e

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Os tratados e convenções internacionais são atos, em princípio, solenes, cuja conclusão requer a observância de uma série de formalidades rigorosamente distintas e sucessivas. São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes, até sua conclusão:
    a) a das negociações preliminares;
    b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo;
    c) a da aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim,
    d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. Esta última formalidade tem a finalidade de vincular juridicamente os signatários, de tal sorte que, a partir dela, deve o tratado internacional ser observado estritamente, nos limites de seus termos, pelas partes contratantes.
    Antes da ratificação, todos os direitos e obrigações expressos no ato internacional ficam restritos às relações mútuas dos contratantes, não tendo se incorporado, ainda, no ordenamento jurídico interno desses mesmos Estados.
    No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas.


    Fonte: http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud13/tratados.htm
  • Considero que a questão foi mal formulada, pois a vigência no plano internacional pode depender de outros requisitos, como número mínimo de ratificações, depósito do instrumento ratificado no Estado ou organização depositaria, troca de notas, carta de ratificação, dentre outros. No Brasil, o simples referendo do Congresso Nacional não confere validade para aplicação do tratado, que depende da aprovação por decreto do Presidente da República e publicação. Mesmo o Congresso Nacional referendando o tratado, pode o Presidente da República não ratificá-lo.

  • Muito bom Cleverson, concordo com você. Ademais, a alínea c) apontada no comentário do Valmir esta equivocada; a Aprovação parlamentar acontece no Congresso Nacional. Assim, no caso dos tratados (como a inciativa cabe ao Presidente) a primeira casa é a dos Deputados; 

  • Carta de ratificação Carta de ratificação Ato pelo qual um chefe de Estado aprova, confirma e promulga uma convenção ou um tratado firmado... por seu representante com outro Estado ou Estados reunidos em assembléia internacional legislativa.

ID
897070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de trabalho no exterior, analise as assertivas abaixo.

I. A jurisprudência sumulada do TST considera como certa a aplicação da lei do local da execução.

II. A Convenção de Havana (Código de Bustamante), adotada pelo Brasil, considera aplicável a lei do local de execução, isto é, do território.

III. As Leis específicas que dispõem sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para trabalho no exterior, consideram a autonomia da vontade, para aplicação do Direito.

IV. A jurisprudência sumulada do TST está de acordo com a Convenção de Havana (Código de Bustamante) e com as leis específicas que dispõem sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para o Exterior.

V. Aplica-se ao trabalhador contratado no Brasil e transferido para o exterior sempre a legislação territorial, isto é, do local da contratação.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada em virtude do cancelamento da súmula n. 207 em 16 de abril de 2012, sendo considerado no momento, segundo Amauri Mascaro do Nascimento o disposto na art. 3ª, inciso II da Lei n. 7.064, que assegura " a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável que a legislação territorial."


ID
897400
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o direito internacional, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Segundo o art. 427 do Tratado de Versalhes, devem reger a normatização das relações de trabalho em todo o mundo, dentre outros, os seguintes princípios: o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção de riquezas, o pagamento aos trabalhadores de um salário que lhes assegure um nível de vida sem maiores preocupações e de acordo com o tempo e a condição de seu país, a adoção da jornada diária de oito horas ou da semana de quarenta e oito horas e a instituição de um descanso de vinte e quatro horas, no mínimo, a ser gozado necessariamente no domingo.

II) A OIT tem como uma das suas funções redigir normas internacionais do trabalho, sob a forma de convenções e recomendações, que estabeleçam as condições mínimas de proteção do trabalho e assegurar-se de sua implementação.

III) As convenções da OIT têm a natureza jurídica de tratado internacional.

IV) As recomendações da OIT não possuem caráter vinculante, servindo de diretriz para a regulação interna das relações de trabalho subordinado.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra B

    erro do item I:

    No ano de 1919 ocorreu a consagração do Direito do Trabalho ao ser celebrado o tratado de Versalhes que instituiu a Organização Internacional do Trabalho, sendo que no seu artigo 427 consagrou mundialmente os fundamentos do Direito do Trabalho:

    1º- O princípio diretivo antes enunciado de que o trabalho não deve ser considerado como mercadoria;

    3º - O pagamento aos trabalhadores de um salário que lhes assegure um nível de vida conveniente, em relação com sua época e seu país.

    4º - A adoção da jornada de oito horas ou as quarenta e oito horas semanais, como objetivo a alcançar-se onde ainda não se haja logrado

    5º - A adoção de um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas, sempre que possível aos domingos.


  • Segundo o art. 427 do Tratado de Versalhes, devem reger a normatização das relações de trabalho em todo o mundo, dentre outros, os seguintes princípios: o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção de riquezas, o pagamento aos trabalhadores de um salário que lhes assegure um nível de vida sem maiores preocupações e de acordo com o tempo e a condição de seu país, a adoção da jornada diária de oito horas ou da semana de quarenta e oito horas e a instituição de um descanso de vinte e quatro horas, no mínimo, a ser gozado necessariamente no domingo. 

    INCORRETA

    "Sempre que possível".


ID
927085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Estado A, parte na Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, reteve um número mínimo de minas produzidas no ano de 1962, com o objetivo de desenvolver técnicas de detecção de minas. O Estado B, também parte na referida convenção, ajuizou ação perante a CIJ contra o Estado A, sustentando que este, ao manter as minas, havia violado a convenção.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Fonte: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dih-conv-minas.html

    Art. 3° Excepções
    1 - Sem prejuízo das obrigações gerais previstas no artigo 1.º, será permitida a conservação ou transferência de uma quantidade de minas antipessoal para o desenvolvimento e treino de técnicas de detecção, levantamento ou destruição de minas. Essa quantidade de minas não deverá exceder a quantidade mínima absolutamente necessária para os fins acima mencionados.
    2 - É autorizada a transferência de minas antipessoal para fins de destruição.
  • As minas não podem ser retidas para legítima defesa. As únicas exceções se referem ao treinamento e desenvolvimento de técnicas de detecção ou a transferência para destruição das minas. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 3º da referida convenção: “Sem prejuízo das obrigações gerais previstas no artigo 1.º, será permitida a conservação ou transferência de uma quantidade de minas antipessoal para o desenvolvimento e treino de técnicas de detecção, levantamento ou destruição de minas. Essa quantidade de minas não deverá exceder a quantidade mínima absolutamente necessária para os fins acima mencionados”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois as exceções que permitem o transporte de minas não incluem limite temporal.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o tratado não prevê a jurisdição da CIJ como compulsória.

    A alternativa (E) está incorreta, pois o Estado A não violou a convenção, uma vez que seus atos se encaixam na exceção prevista no artigo 3º da convenção. 


  • Gabarito: B.


ID
983038
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, marque a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) item III, do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    B) item I, "c", do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    C) item V, do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    D) art. 36 da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia

  • No gabarito preliminar, a letra C é dada como a assertiva a ser assinalada. 

    O item V do Anexo prevê expressamente que a os princípios possuem aplicação PROGRESSIVA. Portanto, essa alternativa está mesmo incorreta.
    Eu suponho que a questão tenha sito anulada porque, tecnicamente, não foi a Constituição da OIT que entrou em vigor nos moldes descritos na letra D (art. 36 da Constituição), mas, outrossim, a EMENDA CONSTITUCIONAL que deu à Constituição sua redação atual, como se apreende pelo parágrafo 2, do artigo 3º, do Instrumento para a Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Portanto, haveria duas alternativas incorretas, levando à nulidade da questão.

ID
986854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • OK. B - O tratdo celebrado pelo executivo será aprovado mediante decreto legislativo aprovado por maioria simples nas Casas Legislativas
  • Correta B)

    a) os tratados internacionais têm hierarquia de norma supralegal e infraconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal.

    Supralegal apenas os tratados que versão sobre direitos humanos, pois devem passar pelo rito das EC art. 60, os demais são infraconstitucional.

    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. 
    CORRETO


    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove. 
    Não, se da com a promulgação pelo Presidente da República.

    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos so- mente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    Apenas Presidente da República ratifica.

    e) a denúncia de tratado internacional que acarrete en- cargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve ser feita mediante prévia aprovação do Congresso Nacional.

    Não, Denúncia é ato unilateral conferido ao Presidente da República.
  • Complementando os comentários:

    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. 
    CORRETO. Qualquer tratado, inclusive os de Direitos Humanos, porém esses não farão parte do Bloco de Constitucionalidade, pois não foram aprovados de acordo com a regra 2235.


    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove.
    Não, se dá com o decreto executivo após a promulgação pelo Presidente da República.

    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos somente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    Não, podem ser aprovados no Congresso também por maioria simples em turno único, mas, nesse caso, não terão hierarquia constitucional.


  • http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/agenda-legislativa/capitulo-13-condicionantes-impostas-pelo-congresso-nacional-ao-executivo-federal-em-materia-de-celebracao-de-tratados

  • Fazendo uma complementação ao abordado pelo Jonimar:

    Tratados de DH
    Hierarquia de regra: SUPRALEGAL e INFRACONSTITUCIONAL
    Rito de regra: Maioria simples, com presença da maioria absoluta (CF, 47)

    Exceção: Regra 2235 (CF, 60) -> Adquirem Hierarquia equivalente a Emenda Constitucional


    Tratados comuns
    Hierarquia de regra: LEI ORDINÁRIA
    Rito de regra: Maioria simples, com presença da maioria absoluta (CF, 47)

  • Regra geral, os tratados internacionais são equivalentes às leis ordinárias em termos de hierarquia. Os tratados de direitos humanos podem ter hierarquia de emenda constitucional e, para que isso aconteça, eles têm que ser aprovados pelas duas casas legislativas, em dois turnos, por três quintos dos membros de cada casa. Os tratados de direitos humanos que não seguiram esse trâmite para a aprovação são considerados, por decisão do STF, infraconstitucionais, mas supralegais, ou seja, eles têm hierarquia superior a das lei ordinárias, mas inferior às normas constitucionais. A alternativa (A) está incorreta. 

    A alternativa (B) está correta. Um tratado de direitos humanos pode ser aprovado por maioria simples e em turno único. Essa é a regra para os tratados em geral. No caso dos tratados de direitos humanos, caso isso aconteça, esse tratado terá hierarquia supralegal, mas infraconstitucional, como se mencionou no item anterior.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a vigência interna dos tratados se dá por meio de decreto executivo, e não legislativo.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os tratados de direitos humanos podem ser aprovados por trâmite diverso ao exigido às emendas constitucionais. Nesse caso, eles não terão hierarquia de emenda constitucional, mas, sim, de norma supralegal.

    A alternativa (E) está incorreta. A pessoa que, segundo o direito internacional, tem competência para denunciar um tratado é a mesma que tem competência para vincular o Estado a um tratado: o chefe do poder executivo. No caso do Brasil, essa pessoa é o presidente da República. Houve discussões doutrinárias acerca da necessidade de aprovação parlamentar para denúncia de tratados, mas esse posicionamento é minoritário, prevalecendo o entendimento de que a vontade do Presidente é suficiente para a denúncia de um tratado.


    RESPOSTA: (B)

  • a) os tratados internacionais têm hierarquia de norma supralegal e infraconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. (De acordo com o STF tem caráter de lei ordinária federal)
    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. (Certa)
    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove. (Não, se dá com o decreto executivo após a promulgação pelo Presidente da República)
    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos somente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.(Não, podem ser aprovados no Congresso também por maioria simples em turno único, mas, nesse caso, não teria característica de emenda constitucional)
    e) a denúncia de tratado internacional que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve ser feita mediante prévia aprovação do Congresso Nacional. (Não, só o presidente pode fazer a denúncia, porém se tem o julgamento ADI 1625 (em curso), orientação para a impossibilidade do Presidente denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional – voto Min. Joaquim Barbosa.)

  • A expressão "turno único no Congresso Nacional" me fez pensar em sessão conjunta... =\
  • Letra A - INCORRETA

    Há no direito Brasileiro uma “tripla hierarquia dos Tratados Internacionais”, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 466.343, STF/2008).

    Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

  • Acredito que haja uma incoerência quanto a letra B:

    B) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. ---> Errada. Não é qualquer tratado que pode ser incorporado ao ordenamento interno. No caso de tratados que tragam compromissos gravosos, pode o congresso nacional resolver definitivamente sobre o assunto.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


ID
995842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

relativos às relações consulares, aos
tratados internacionais, ao direito do mar e às cortes internacionais.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados estabelece que o Estado que tenha assinado um tratado, ainda que não o tenha ratificado, está obrigado a não frustrar seu objeto e finalidade antes de sua entrada em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta

    Dispõe o artigo 18 da Convenção de Viena:

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 
    a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 
    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.
  • Seu fundamento legal encontra-se no artigo 18 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969: “Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada”.


    A questão está certa.


  • A lógica é que o consentimento, como elemento subjetivo de tratativas, materializa-se através de alguns atos, quais sejam, assinatura, troca de instrumentos, etc., o que, por vedação ao comportamento contraditório o estado, após a materialização desta vontade, mesmo que sob reserva, está obrigado a não frustrar o objeto ou finalidade do acordo enquanto não manifestar sua intenção de não mais se tornar parte.

  • GABARITO CERTO

     

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Artigo 2

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 

    Artigo 18

    Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

    a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039


ID
1039687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Essas normas não têm o mesmo grau de atribuição de capacidades nem são tão importantes quanto as normas restritivas, mas os Estados comprometem-se a cooperar e a respeitar os acordos realizados, sem submeter-se, no entanto, a obrigações jurídicas.

O fragmento de texto citado acima refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Expressão no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmosoft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes.”

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1042/Soft-law

     

  • Apenas para acrescentar:  A “umbrella  convention”  é  um  termo  utilizado  no  Direito  Internacional  para  designar  uma
    Convenção  cujo  objetivo  é  consolidar  normas  já  existentes  em  outras  Convenções,  não
    instituindo nada novo. (http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp133645.pdf
  •  A alternativa (B) é a resposta.

    Expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmo soft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes.”


  • Exemplo de soft norms ou soft law é a Agenda 21, adotada  ao final da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, concluída no Rio de Janeiro em 1992.

  • Salem Nasser aponta as seguintes modalidades de soft law (soft norms):


    - normas jurídicas ou não, de linguagem vaga ou de conteúdo variável ou aberto, ou ainda, que tenham caráter principiológico ou genérico, impossibilitando a identificação de regras claras e específicas;

    - normas que prevejam mecanismos de solução de controvérsias como a conciliação e a mediação;

    - atos concertados entre os Estados que não adquiram a forma de tratados e que não sejam obrigatórios;

    - instrumentos produzidos por entes não-estatais que consagrem princípios orientadores do comportamento dos sujeitos de Direito Internacional e que tendem a estabelecer normas jurídicas.


    Exemplos de soft law:


    - Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração de Cartagena, recomendações da OIT, etc.


    (Fonte: Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Portela).


  • Apesar de seu conceito ainda ser controverso na doutrina, pode-se afirmar que soft norms são normas produzidas pelas entidades internacionais, no âmbito de organizações multilaterais ou de organizações regulatórias, assim como são fruto de declarações de intenção feitas em conjunto por nações. Também conhecido como soft law, trata-se de um instrumento regulatório de força normativa limitada, ou seja, não é vinculante, não gerando obrigações jurídicas, mas podendo produzir alguns efeitos concretos aos destinatários. Esse instituto é bastante discutido nas áreas de Direito Econômico Internacional e no Direito Ambiental Internacional. Neste último, em decorrência de fraca cogência das soft norms, diversas críticas são feitas no sentido de transformar as recomendações e compromissos em tratados.
    A resposta correta é a letra B. 
  • xpressão no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmosoft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes

  • Contribuindo com o tema.

    A “umbrella convention” é um termo utilizado no Direito Internacional para designar uma Convenção cujo objetivo é consolidar normas já existentes em outras Convenções, não instituindo nada novo. TÁRREGA, Maria Cristina V. B. & PÉREZ, Leandro Arroyo. A tutela jurídica da biodiversidade: a influência da convenção sobre diversidade biológica no sistema internacional de patentes.  São Paulo: RCS Editora, 2007. p. 34.

    Convenção “guarda-chuva” (umbrella convention),  tem caráter genérico, redigida de maneira a ser complementada por protocolos específicos mais precisos, e também consolidar outras convenções de alcance global já existentes e que tratam da conservação e preservação da biodiversidade. Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. Direito Ambiental Internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Thex, (2002, p. 133).

  • O enunciado descreve a soft law (ou soft norms), que são compromissos não vinculantes feitos pelos Estados. O gabarito é a letra b).

    Fonte Estratégia Concurso


ID
1056505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne aos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "C" é a resposta correta.

    A resposta está na CF/88, em seu artigo 49:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


  • O decreto legislativo não tem poder de revigorar tratado que foi denunciado. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois municípios e estados têm que respeitar os tratados firmados pela União.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 49 da Constituição Federal de 1988: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois lei posterior e contrária a tratado internacional apenas afasta a aplicabilidade desse tratado, ou seja, não ocorre a revogação formal e imediata.

    A alternativa (E) está incorreta, pois não há aplicabilidade imediata de tratados no Brasil. Eles devem ser internalizados por meio de aprovação parlamentar, que ocorre através de decreto legislativo, e, posteriormente, de decreto executivo. 


  • Comentário sobre a alternativa "E" (com base nas anotações da aula do professor Marcello Miller):

    A assinatura enseja como obrigação para o Estado a abstenção, enquanto pendente de ratificação, da prática de atos que possam frustar o objeto e a finalidade do tratado (art. 18 da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969 - Decreto 7030/2009).


    Bons estudos,


  • A) FALSA. A denúncia extingue o tratado bilateral e implica a retirada do Estado denunciante do tratado multilateral, cujos efeitos cessam para si. Portanto, em ambos os casos há o desaparecimento permanente do tratado do ordenamento jurídico para o Estado denunciante, não possuindo o Congresso competência para revigorá-lo.

    B) FALSA. Os tratados são firmados pela República Federativa do Brasil e não pela entidade política União, pelo que são aplicáveis em todo território nacional, inclusive aos Estados e Municípios.

    C) CORRETA. Art. 49, I, CF/88.

    D) FALSA. A lei posterior e contrária nunca "REVOGA" um Tratado Internacional, mas somente o "DERROGA" (revogação parcial). Ademais, o critério da especialidade deve tem prevalência ao critério cronológico. Os tratados internalizados possuem ainda hierarquias distintas a depender de sua natureza e forma de incorporação.

    E) FALSA. Não vigora no Brasil o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados após a sua assinatura. Os efeitos da assinatura são: a) encerramento das negociações; b) concordância com o teor do ato internacional; c) fechamento e autenticação do texto; d) encaminhamento para ratificação; e) a partir da assinatura as partes não podem praticar atos que prejudiquem o objeto do tratado.   

  • "resolução definitiva de questões controvertidas", pra mim, é diferente de "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos", mas...

  • "resolução definitiva de questões controvertidas" É TOTALMENTE DIFERENTE de "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos"

  • Resposta correta: CCF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;Essa responsabilidade atribuída ao Congresso Nacional reforça a conclusão que a CF/88 adotou a Teoria Dualista do Direito Internacional, de forma que o ordenamento pátrio é distinto do ordenamento externo. Sendo assim, para o Brasil há duas ordens jurídicas, cabendo ao Congresso Nacional referendar, via decreto legislativo, o tratado internacional celebrado pelo Presidente da República, para que passe a ter vigor no país, após todo o trâmite de incorporação.

  • Se o Congresso resolve algo, preexiste uma questão controvertida.

  • Alguém pode discorrer um pouco mais sobre a alternativa D?

    Ainda não vislumbrei o erro dela...

  • Raphael, quanto à letra D me parece errado dizer que lei posterior revoga tratado. Isso porque, embora ela possa revogar o decreto presidencial que internalizou o tratado, ela não é capaz de afetar os efeitos internacionais dos tratados, cuja competência para denúncia é do Presidente da República.

  • No tocante à letra a, para acrescentar, é importante saber que a retratação da denúncia pode ser permitida, desde que ainda não tenha gerado efeitos jurídicos.

    Ainda,ao contrário do que acontece quando da vinculação do Estado a um compromisso internacional, a prática mais comum é a de que a denúncia não está sujeita à autorização parlamentar.

    No Brasil, a denúncia é ato privativo e discricionário do Presidente da República, materializado por meio de Decreto e que não se encontra sujeito à autorização prévia ou referendo posterior do Congresso Nacional. ( Paulo Henrique Portela)

  • Como sempre, uma forçação de barra do CESPE.

    A resolução da questão estava entre as alternativas "C" e "D", nenhuma delas inteiramente correta.

    A alternativa "C" restringiu o papel do Congresso Nacional no procedimento de incorporação dos tratados internacionais. Ora, não é apenas quando o tratado versar sobre "questões controvertidas" que caberá ao Congresso Nacional a apreciação e aprovação (ou não) do seu texto. Na verdade, ressalvado os casos de acordos executivos (para aqueles que admitem tal espécie no Brasil), o Congresso Nacional SEMPRE – mesmo que não se trate de questão controvertida – terá que apreciar um tratado internacional.

    Quanto à letra "D", a questão está correta se levarmos em consideração apenas o âmbito interno e que o tratado em questão tem status de lei ordinária. Por outro lado, a questão se torna incorreta se se tratar de uma convenção com status constitucional ou supralegal, ou, ainda, se a questão estiver se referindo à vigência do tratado no plano internacional, caso em que a edição de uma lei interna em nada pode influenciar.

    Como quer que seja, é por questões como essas que não considero o CESPE uma instituição séria.

  • Estou careca de saber o art. 49 da CF, mas errei a questão por causa do "resolução definitiva de questões controvertidas", que é bem diferente de "resolver definitivamente". Esse é o tipo de alternativa que a CESPE pode considerar correta ou incorreta, a seu bel prazer, e já tem uma resposta na manga pra eventuais recursos. Ô sofrência...

  • Achei esta questão muito boa. Fiquei na dúvida entre as alternativas C e D, principalmente pelo mesmo motivo que o Rafael expôs abaixo. Depois de resolver a questão, vi a resposta do prof e fez sentido. No geral, se não me engano, tratado posterior (de acordo com o princípio lex posterior derogat priori) suspende a aplicabilidade de lei anterior, e lei posterior suspende a aplicabilidade de tratado anterior. Isso fez sentido pra mim pq, afinal de contas, o Brasil adota o dualismo moderado; logo, são documentos que habitam ambientes jurídicos diferentes. Logo, um documento não pode revogar o outro, e sim, suspender aplicabilidade.

     

    Não sou da área de direito, então, qualquer imprecisão minha em utilizar certos termos ou caso eu tenha dado informação errada, só me avisar que corrigirei com o maior prazer!

  • Essa questão foi sacanagem demais, alteraram o artigo da constituição e ainda deram a alterativa como correta.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • e) O postulado da aplicabilidade imediata vale no Brasil, para os tratados internacionais, a partir do momento da aposição da assinatura do presidente da República.

     

    Errada.

     

    Não há aplicabilidade imediata de tratados no Brasil. Eles devem ser internalizados por meio de aprovação parlamentar, que ocorre através de decreto legislativo, e, posteriormente, de decreto executivo.

     

    Destarte, o Ministro Celso de Mello, examinando caso acerca da aplicação de um tratado do Mercosul, enfatizou que o Brasil ainda não adota nenhuma das premissas do modelo da introdução automática, no caso o princípio do efeito direto (possibilidade de que os particulares invoquem, desde logo, as normas consagradas no tratado) e o postulado da aplicabilidade imediata (capacidade de o tratado ter execução na esfera doméstica do Estado assim que seja ratificado). Cabe destacar que essa regra vale para todos os tratados, não importando de que matéria tratem."

     

    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2014. P. 131-132


ID
1057483
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A sentença arbitral estrangeira é obrigatória, porém, por si só, não possui força executória no Brasil.
II. Ao contrário das normas de jus cogens, as normas de soft law não são obrigatórias, nem influenciam a formação de costumes internacionais, dado o seu caráter eminentemente político.
III. A regra segundo a qual os navios em alto-mar devem submeter-se à jurisdição exclusiva do Estado do pavilhão não comporta exceção.
IV. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • I. A sentença arbitral estrangeira é obrigatória, porém, por si só, não possui força executória no Brasil. CERTA

    As decisões arbitrais têm o mesmo efeito cogente de uma sentença judicial. Não é necessário que o Juidiciário homologue a decisão arbitral, SALVO NO  CASO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA.

    Portela, 2013, pág. 755.

  • IV - CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 12

    Estatuto pessoal

    1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.


    III - CONVENÇAO SOBRE O ALTO MAR (DEC-LEI 44490)

    art. 6º

    Os navios navegam sob o pavilhão de um só Estado e encontram-se submetidos, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos pelos tratados internacionais ou pelos presentes artigos, à sua jurisdição exclusiva no alto mar. Nenhuma mudança de pavilhão se pode realizar no curso de uma viagem ou de uma escala, salvo em caso de transferência real de propriedade ou de mudança de registro.


  • Lei 9307

    Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

    arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil.

    Art. 37.A homologação de sentença arbitral estrangeira será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações da lei processual, conforme o art. 282 do Código de Processo Civil, e ser instruída, necessariamente, com:

    I - o original da sentença arbitral ou uma cópia devidamente certificada, autenticada pelo consulado brasileiro e acompanhada de tradução oficial;

    II - o original da convenção de arbitragem ou cópia devidamente certificada, acompanhada de tradução oficial.

    Art. 38. Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira,   quando o réu demonstrar que:

    I - as partes na convenção de arbitragem eram incapazes;

    II - a convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de indicação, em virtude da lei do país onde a sentença arbitral foi proferida;

    III - não foi notificado da designação do árbitro ou do procedimento de arbitragem, ou tenha sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando a ampla defesa;

    IV - a sentença arbitral foi proferida fora dos limites da convenção de arbitragem, e não foi possível separar a parte excedente daquela submetida à arbitragem;

    V - a instituição da arbitragem não está de acordo com o compromisso arbitral ou cláusula compromissória;

    VI - a sentença arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para as partes, tenha sido anulada, ou, ainda, tenha sido suspensa por órgão judicial do país onde a sentença arbitral for prolatada.

    Art. 39. Também será denegada a homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira, se o Supremo Tribunal Federal constatar que:

    I - segundo a lei brasileira, o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem;

    II - a decisão ofende a ordem pública nacional.

    Parágrafo único. Não será considerada ofensa à ordem pública nacional a efetivação da citação da parte residente ou domiciliada no Brasil, nos moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.

    Art. 40. A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados.


  • II - Soft law influencia sim a criação de costumes. 


    O direito flexível contribui para a evolução do direito internacional, na medida em que ele desempenha um papel  importante na transformação do processo costumeiro que de espontâneo se transforma em documento negociado, tem-se que o direito costumeiro passa a ser construído por escrito. Os Estados passarão a pautar seus comportamentos com base nos principios e objetivos positivados nos instrumentos não obrigatórios por eles elaborados. 

     Fonte: http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_10_6265_6289.pdf


  • Alternativa IV - incorreta

    art. 12 da Convencao relativa ao estatuto dos refugiados


    O estatuto pessoal de um refugiado sera regido pela lei do pais de seu domicilio, ou, na falta de domicilio, pela lei do PAIS DE SUA RESIDENCIA.


    OBS: desculpe pelas ausencias de acentos... problemas com o teclado

  • III) Art. 92 da Convenção de Montego Bay:

    Estatuto dos navios

    1. Os navios devem navegar sob a bandeira de um só Estado e, salvo nos casos excepcionais previstos expressamente em tratados internacionais ou na presente Convenção, devem submeter-se, no alto mar, à jurisdição exclusiva desse Estado. Durante uma viagem ou em porto de escala, um navio não pode mudar de bandeira, a não ser no caso de transferência efetiva da propriedade ou de mudança de registro.

  • SOBRE A ASSERTIVA II: "Trata-se de nova modalidade normativa, de caráter mais flexível e de contornos ainda imprecisos. São regras cujo valor normativo seria limitado, seja porque os instrumentos que as contêm não seriam juridicamente obrigatórios, seja porque as disposições em causa, ainda que contidas num instrumento constringente, não criariam obrigações de direito positivo ou criariam obrigações pouco constringentes.São normas não-imperativas, não-vinculantes, e que não têm sanção correspondente. A sanção pelo seu descumprimento é o embaraço internacional (Power of shame ou Power of embarrassment) e para serem cumpridas dependem da vontade dos Estados.MAZZUOLI ensina que muitas dessas soft law visam a regulamentar futuros comportamentos dos Estados, norteando sua conduta e dos seus agentes nos foros internacionais multilaterais, estabelecendo um programa de ação conjunta, mas sem pretender enquadrar-se no universo das normas convencionais, cujo traço principal é a obrigatoriedade de cumprimento. Isso não significa que o seu sistema de “sanção” também não exista, sendo certo que o seu conteúdo será moral ou extrajurídico, em caso de descumprimento ou inobservância de suas diretrizes". (RESUMO TRFs).

  • Alternativa correta: A

    Fé em Deus!

  • Acrescentando e organizando os comentários de nossos nobres colegas, para facilitar o estudo:

    I - correto!

    A sentença arbitral estrangeira é obrigatória:

    • A decisão arbitral possui a mesma força e o caráter de definitividade da sentença judicial, constituindo-se como título executivo judicial.
    • Dentre os princípios norteadores, temos o Princípio da Obrigatoriedade da Sentença - esse princípio decorre da impossibilidade de revisão ou modificação do laudo arbitral por outro órgão jurisdicional, pelo legislador ou, até mesmo, pelas partes.

    Porém, por si só, não possui força executória no Brasil:

    • Alguns ordenamentos jurídicos, além da homologação, exigem que o laudo arbitral estrangeiro receba um “exequatur”, que consiste no ato pelo qual o magistrado ou tribunal competente outorga força executória ao laudo arbitral. Por este ato o Poder Judiciário verifica se o mesmo contém os requisitos necessários para sua confirmação como título executivo.
    • No Brasil, quem concede o exequatur (que em latim significa "execute-se") é o STJ! Ele transmite ao Juiz Federal de primeira instância, se for o caso, que o ato processual estrangeiro está apto a produzir efeitos no Brasil, pedindo-lhe sua execução.
    • O Juízo de delibação do STJ aprecia 4 questões: competência internacional da autoridade que lavrou a decisão; possibilidade de contraditório prévio; ausência de coisa julgada; não-ofensa à ordem pública.

    II - errado!

    Soft law influencia sim a criação de costumes. 

    • O direito flexível contribui para a evolução do direito internacional, na medida em que ele desempenha um papel importante na transformação do processo costumeiro que de espontâneo se transforma em documento negociado, tem-se que o direito costumeiro passa a ser construído por escrito. Os Estados passarão a pautar seus comportamentos com base nos principios e objetivos positivados nos instrumentos não obrigatórios por eles elaborados. 

    III - errado!

    Há exceções!

    CONVENÇAO SOBRE O ALTO MAR (DEC-LEI 44490)

    • art. 6º - Os navios navegam sob o pavilhão de um só Estado e encontram-se submetidos, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos pelos tratados internacionais ou pelos presentes artigos, à sua jurisdição exclusiva no alto mar. Nenhuma mudança de pavilhão se pode realizar no curso de uma viagem ou de uma escala, salvo em caso de transferência real de propriedade ou de mudança de registro.

    IV - errado!

    Na falta de domicílio, será regido pela lei de sua RESIDÊNCIA!

    • Art. 12 - Estatuto pessoal. 1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.

    Qualquer equívoco me avisem!


ID
1078894
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a maneira como o direito brasileiro regula a formação de tratados internacionais e a sua aplicação no plano interno, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ADI 1480, A Convenção nº 158/OIT, além de depender de necessária e ulterior intermediação legislativa para efeito de sua integral aplicabilidade no plano doméstico, configurando, sob tal aspecto, mera proposta de legislação dirigida ao legislador interno, não consagrou, como única conseqüência derivada da ruptura abusiva ou arbitrária do contrato de trabalho, o dever de os Estados-Partes, como o Brasil, instituírem, em sua legislação nacional, apenas a garantia da reintegração no emprego. Pelo contrário, a Convenção nº 158/OIT expressamente permite a cada Estado-Parte (Artigo 10), que, em função de seu próprio ordenamento positivo interno, opte pela solução normativa que se revelar mais consentânea e compatível com a legislação e a prática nacionais, adotando, em conseqüência, sempre com estrita observância do estatuto fundamental de cada País (a Constituição brasileira, no caso), a fórmula da reintegração no emprego e/ou da indenização compensatória.

  • Erros das demais assertivas:

    b) Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, quando aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional por 3/5 dos votos dos respectivos membros, em dois turnos de votação, são equivalentes às emendas constitucionais.

    c) Não se deve confundir a ratificação, ato de confirmação de vínculo ao tratado no âmbito internacional, com a promulgação do tratado por ato do legislativo do Estado dando-lhe obrigatoriedade no âmbito do direito interno. É a ratificação que torna o tratado obrigatório. No Brasil, compete a ratificação ao Presidente da Republica, depois que o Congresso aprova o tratado, por meio de Decreto Legislativo. Caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

    d) Para o tratado vigorar no direito interno é necessário que, depois de ratificado, ocorra à promulgação e sua publicação. A promulgação é o ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo de um Estado afirma ou atesta a existência de um tratado por ele celebrado e o preenchimento das formalidades exigidas para sua conclusão, e; além disto, ordena sua execução dentro dos limites aos quais se estende a competência estatal, logo não se restringe à uma mera formalidade.

    e) Os tratados internacionais, quando incorporados ao direito brasileiro, o são no nível da legislação ordinária, salvo quando versarem sobre direitos humanos, hipótese na qual, segundo a jurisprudência do STF, caso não aprovados pelo mesmo procedimento das emendas constitucionais (quando terão status constitucional), terão sempre status supralegal, acima da legislação interna e abaixo da Constituição.

  • A medida cautelar mencionada na assertiva (A) foi julgada em 2001 e está da acordo com o que se afirma nessa alternativa. A letra (A) está certa. 
    A alternativa (B) está incorreta. Para que tenham hierarquia de emenda constitucional, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados por 3/5 dos membros das duas Casas do Congresso, em dois turnos de votação, e não por maioria absoluta. Isso se baseia na Emenda Constitucional 45/2004.
    A alternativa (C) está errada. Os tratados passam a valer no plano internacional quando os Estados manifestam seu consentimento definitivo em obrigar-se. Isso pode ocorrer por meio da assinatura, ratificação, adesão, aprovação ou por qualquer outro meio aprovado. É importante ressaltar que, nos casos em que a ratificação é o meio de consentimento definitivo, ela deve ser feita por aqueles que têm competência, no plano internacional, para fazê-lo, ou seja, chefe de Estado, governo ou ministro da Relações exteriores. No caso do Brasil, quem tem competência para ratificar um tratado é o Presidente da República. É incorreto afirmar que o legislativo ratifica tratado. O Legislativo tem a função essencial de aprovar os tratados, mas, após essa etapa, cabe ao Presidente da República ratificá-lo.
    A alternativa (D) está incorreta. O STF já decidiu que tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência no Brasil após ser expedida uma ordem de execução, que garanta sua publicidade interna, a qual ocorre por meio de promulgação e publicação de um decreto executivo pelo presidente da República. Essa etapa é, portanto, essencial para a validade do tratado no plano interno do Brasil, e não mera formalidade.
    A alternativa (E) está incorreta. Como visto na alternativa (B), apenas os tratados aprovados com quórum específico têm hierarquia de emenda constitucional. Por decisão dos STF, os demais tratados de direitos humanos que não foram ou não venham a ser aprovados por esse quórum têm status supralegal, porém infraconstitucional, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo das normas constitucionais. Regra geral, os tratados internacionais realmente são incorporados com status de lei ordinária, mas existem outras exceções além dos tratados de direitos humanos, como é o caso dos tratados sobre matéria tributária, que têm status de lei complementar.

    Resposta : A

  • A Convencao 158 foi denunciada pelo Decreto 2100/1996:

    Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 158 relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar para o Brasil, a partir de 20 de novembro de 1997, a Convenção da OIT nº 158, relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, visto haver sido denunciada por Nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 20 de novembro de 1996.

     Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d2100.htm

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas o erro da assertiva C está no fato de que os tratados internacionais que não importem gravame ao País não precisam ser ratificados pelo CN (art. 49, I, CF).
  • Eu ja vi inúmeras vezes usarem o termo ratificação para o congresso e promulgação em relação ao decreto presidencial. 

  • Correção da professor Melina Campos do QC:

    A medida cautelar mencionada na assertiva (A) foi julgada em 2001 e está da acordo com o que se afirma nessa alternativa. A letra (A) está certa. 


    A alternativa (B) está incorreta. Para que tenham hierarquia de emenda constitucional, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados por 3/5 dos membros das duas Casas do Congresso, em dois turnos de votação, e não por maioria absoluta. Isso se baseia na Emenda Constitucional 45/2004. 


    A alternativa (C) está errada. Os tratados passam a valer no plano internacional quando os Estados manifestam seu consentimento definitivo em obrigar-se. Isso pode ocorrer por meio da assinatura, ratificação, adesão, aprovação ou por qualquer outro meio aprovado. É importante ressaltar que, nos casos em que a ratificação é o meio de consentimento definitivo, ela deve ser feita por aqueles que têm competência, no plano internacional, para fazê-lo, ou seja, chefe de Estado, governo ou ministro da Relações exteriores. No caso do Brasil, quem tem competência para ratificar um tratado é o Presidente da República. É incorreto afirmar que o legislativo ratifica tratado. O Legislativo tem a função essencial de aprovar os tratados, mas, após essa etapa, cabe ao Presidente da República ratificá-lo.


    A alternativa (D) está incorreta. O STF já decidiu que tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência no Brasil após ser expedida uma ordem de execução, que garanta sua publicidade interna, a qual ocorre por meio de promulgação e publicação de um decreto executivo pelo presidente da República. Essa etapa é, portanto, essencial para a validade do tratado no plano interno do Brasil, e não mera formalidade. 


    A alternativa (E) está incorreta. Como visto na alternativa (B), apenas os tratados aprovados com quórum específico têm hierarquia de emenda constitucional. Por decisão dos STF, os demais tratados de direitos humanos que não foram ou não venham a ser aprovados por esse quórum têm status supralegal, porém infraconstitucional, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo das normas constitucionais. Regra geral, os tratados internacionais realmente são incorporados com status de lei ordinária, mas existem outras exceções além dos tratados de direitos humanos, como é o caso dos tratados sobre matéria tributária, que têm status de lei complementar. 

  • "[...] Verifica-se que diferentemente do pensamento de muitos doutrinadores, a ratificação será realizada pelo Presidente da República, no caso brasileiro, e não pelo Congresso Nacional, visto que este último apenas aprova o tratado e autoriza que o Poder Executivo realize sua ratificação no âmbito internacional."

    Fonte: https://www.webartigos.com/artigos/os-tratados-internacionais-e-sua-ratificacao-a-problematica-da-ratificacao-de-tratados-no-ambito-juridico-brasileiro/142497

    ----------

    São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes até sua conclusão: a) a das negociações preliminares; b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo; c) a da aprovação parlamentar ( referendum ) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim, d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. [...] No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República, e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2064249/quais-sao-as-quatro-fases-a-que-se-submetem-os-tratados-e-convencoes-internacionais-andrea-russar-rachel)

     


ID
1091851
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos tratados internacionais, observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. É competência privativa do Presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II. De acordo com a Constituição Federal a União Federal é competente para manter relações com Estados estrangeiros e participar das organizações internacionais. Todavia tem-se certo que a União é apenas uma pessoa jurídica de Direito Interno e não de Direito Internacional.

III. A competência do Congresso Nacional para analisar, votar, aprovar ou não os tratados internacionais assinados pelo Brasil limita-se a aprovação ou rejeição do texto convencional, não sendo admissível qualquer interferência no seu conteúdo.

IV. Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a ilegalidade de tratado.

V. Os tratados de Direitos Humanos, conforme regime constitucional, podem ser materialmente constitucionais ou material e formalmente constitucionais.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO. É competência privativa do CONGRESSO NACIONAL resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional (CF - Art. 49, I)

    II. CORRETO. ATENÇÃO: O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo (o Estado Federal) e que, por determinação constitucional (CF - Art. 21, I) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
       
    III. CORRETO. Item pode gerar dúvidas, pois o Congresso pode sugerir reservas. No entanto, tal sugestão não significa interferência no conteúdo. Esta apenas é realizada pelo Presidente da República.

    IV. ERRADO

    V. CORRETO (CF - Art. 5º, parágrafo 3º)

  • IV. Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a ilegalidade de tratado. ERRADA

    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • Sobre a letra A:

     

    Constituição, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    Ou seja, o Presidente da República celebra o tratado, mas sua aprovação definitiva fica sujeita ao referendo do Congresso Nacional.

     

    Lembrando que, depois de aprovado pelo Congresso, por meio de Decreto Legislativo, o tratado depende da ratificação perante a organização internacional para vincular o Brasil no plano internacional e de promulgação por Decreto Executivo para integrar a ordem jurídica interna. Ambos os procedimentos são de competência do Presidente da República.

  • Sobre os tratados:

    1) Decisão que DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE de tratado (ou lei federal) >>> cabe RE para o STF (art. 102, III, b, CF);

    2) Decisão que CONTRARIA ou NEGA VIGÊNCIA a tratado (ou lei federal) >>> cabe REsp para o STJ (art. 105, III, a, CF).

  • Letra E

    A doutrina, tendo como precursor Valério Oliveira Mazzuoli, entende que os tratados internacionais de direitos humanos ou são materialmente constitucionais, dada interpretação do art. 5º, § 2º, ou são formalmente e materialmente constitucionais, quando obedecidos os requisitos do art. 5º, § 3º.

  • I - CONGRESSO NACIONAL

    II - OK

    III - OK

    IV - INCONSTITUCIONALIDADE, não a ilegalidade.

    V - OK


ID
1233841
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Acerca da possibilidade de limitação das indenizações de danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem, com fundamento na Convenção de Varsóvia:

Alternativas
Comentários
  • correta: A

    Para ser um bom juiz federal tem que saber sobre bagagem. É a vida amigo! Manda quem pode, obedece quem precisa.

  •     Artigo 18.

            (1) Responde o transportador pelo damno occasionado por destruição, perda ou avaria de bagagem despachada, ou de mercadorias, desde que o facto que causou o damno haja occorrido durante o transporte aereo.

     
    Artigo 20

            (2) No transporte de bagagem, ou de mercadorias, não será responsavel o transportador se provar que o damno proveiu de erro de pilotagem, de conducção da aeronave ou de navegação, e que, a todos os demais respeitos, tomou, e tomaram os seus propostos, todas as medidas necessarias para que se não produzisse o damno. 


  • Esse tema ainda não está consolidado na jurisprudência, apesar de haver decisões do STF no sentido de conferir validade à Convenção de Varsóvia, que limita a reparação por danos decorrentes de extravio de bagagens. Os TJs, normalmente, aplicam o CDC e arbitram indenização proporcional ao dano, não obstante a limitação imposta pela Convenção de Varsóvia.

    O debate é interessante pois discute a aplicação da convenção internacional ou do Cód. de Defesa do Consumidor, o qual não impõe limite algum. É importante perceber que essa limitação existe para viagens internacionais, ou seja, ela não se aplica a vôos estritamente domésticos.


    Para maiores informações, acompanhem o RE/636331, de repercussão geral.

    Leiam também interessante artigo em: http://www.conjur.com.br/2014-mai-09/suspenso-stf-julgamento-indenizacao-transporte-aereo-internacional


  • A questão foi bem anulada porque a discussão tanto trata dos princípios da indenização restrita (conforme as convenções de Vársóvia e Motreal) como da indeização ampla (CDC). Em verdade, a discussão acerca de princípio constitucional referente à indenização é secundária. O principal é o conflito aparente de normas. Discute-se se o CDC (norma interna) revogou (para o Brasil) essas convenções internacionais. Isso porque o CDC é posterior e prevê a indenização integral ao consumidor. A jurisprudência pátria é esmagadora no sentido de que se aplica o CDC. No STJ o tema chega a ser objeto de "pesquisa pronta"  e já foi objeto de recurso repetitivo. Ocorre, contudo, que a questão se encontra pendente de julgamento no STF, no qual há repercussão geral reconhecida. Nesse caso, três ministros já votaram favoravelmente à aplicação das convenções internacionais, pois, mesmo que mais antigas, são específicas. Os votos foram claramente políticos, pois tratam de forma flagrantemente desigual e desproporcional os consumidores que tiverem bagagens extraviadas em voos nacionais (serão reparados integralmente) daqueles em voos internacionais (receberão uma merraca calculada com base no peso da bagagem que não indeniza nem o preço da mala vazia). Além disso, violam a proteção do consumidor como mandamento constitucional e princípio da ordem econômica. Por fim, incentiva as companhias aéras e os serviços concessionários dos aeroportos a não tomar qualquer medida de segurança quanto às bagagens dos passageiros, que são obrigados a despachar a partir de 5 ou 8 quilos (depende da natureza do vôo).  

  • TEMA PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF:

     

    TÍTULO
    Antinomia entre o CDC e a Convenção de Varsóvia: transporte aéreo internacional - 2

    PROCESSO

    RE - 636331

    ARTIGO
    No RE 636.331/RJ, o Ministro Gilmar Mendes (relator) assentou a prevalência da Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil em detrimento do CDC não apenas na hipótese de extravio de bagagem. Em consequência, deu provimento ao recurso extraordinário para limitar o valor da condenação por danos materiais ao patamar estabelecido na Convenção de Varsóvia, com as modificações efetuadas pelos acordos internacionais posteriores. Aduziu que a antinomia ocorreria, a princípio, entre o art. 14 do CDC, que impõe ao fornecedor do serviço o dever de reparar os danos causados, e o art. 22 da Convenção de Varsóvia — introduzida no direito pátrio pelo Decreto 20.704/1931 —, que fixa limite máximo para o valor devido pelo transportador, a título de reparação. Afastou, de início, a alegação de que o princípio constitucional que impõe a defesa do consumidor (CF, art. 5º, XXXII, e art. 170, V) impediria a derrogação do CDC por norma mais restritiva, ainda que por lei especial. Salientou que a proteção ao consumidor não seria a única diretriz a orientar a ordem econômica. Consignou também que o próprio texto constitucional, desde sua redação originária, determina, no art. 178, a observância dos acordos internacionais, quanto à ordenação do transporte aéreo internacional (“Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade”). Realçou que, no tocante à aparente antinomia entre o disposto no CDC e na Convenção de Varsóvia — e demais normas internacionais sobre transporte aéreo —, não haveria diferença de hierarquia entre os diplomas normativos. Ambos teriam estatura de lei ordinária e, por isso, a solução do conflito envolveria a análise dos critérios cronológico e da especialidade. RE 636331/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, e ARE 766618/SP, rel. Min. Roberto Barroso, 8.5.2014. (RE-636331)

  • Transporte internacional envolvendo importador NÃO CONSUMIDOR: há divergência nas turmas do STJ

    4ª Turma - aplica-se a indenização tarifada da Convenção de Varsóvia - Resp 1.162.649-SP - 13/5/2014 (info 541);

    3ª Turma - Não se aplica a indenização tarifada da Convenção de Varsóvia, mas o Código Civil, devendo a indenização corresponder ao valor integral declarado - Resp 1.289.629-SP, 20/10/2015 (Info 573).

    Transporte internacional envolvendo importador CONSUMIDOR: até agora não há divergência.

    4ª Turma - Não se aplica a indenização tarifada da Convenção de Varsóvia. O que vale é o princípio da reparação integral, com base no CDC - AgRg no Ag 1409204/PR - 25/9/2012.

    (Extraído do livro Principais julgados do STF e STJ comentados 2014).

  • Na realidade nao é uma simples discussao sobre bagagem. A questao exige um tema bastante discustido, priciplamente nos STJ, sobre indenizacao por extravio ou perda de bagagem em relacoes internacionais.

    Se for relacao de consumo - aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e nao há limite de indenizacao.

    Outras relacoes civis internacionais - Convencao de Varsóvia, que adota a regra da indenizacao tarifada (existe um valor pré-fixado sem discussao a respeito do verdadeiro dano).

  • e) CORRETA. A indenizabilidade é ampla quanto aos danos morais e restrita quanto aos danos materiais.

     

    Quando aplicada a prova o tema era controverso, portanto, foi anulada a questão. Hoje, porém, há precedente vinculante do STF.

     

    STF (repercussão geral): Por força do artigo 178 da CF, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC.

     

    STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866)

     

    Observações importantes:

     

    ==> Indenização tarifada da convenção de Varsóvia:

    (i)           Danos materiais: R$ 4.500,00

    (ii)          Atraso de voo: R$ 18.500,00.

     

    ==> A convenção de Varsóvia não prevê indenização por danos morais, portanto, poderá ser pleiteada e arbitrada pelos juízes brasileiros segundo os critérios de praxe para esse tipo de dano.

     

     

    ==> Em se tratando de transporte aéreo nacional aplica-se o CDC;

     

     

    Overruling!

     

    Com a tese fixada pelo STF foi superado (overruling) o seguinte entendimento do STJ:

     

    STJ: Caracterizando-se como consumidor a parte lesada no contrato de transporte de mercadoria, não se aplica a indenização tarifada revista na legislação do transporte aéreo nacional ou internacional. O que vale é o princípio da reparação integral, com base no CDC.

     

    STJ. 4ª Turma. AgRg no Ag 1409204/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/09/2012.

  • Em caso de extravio de bagagem ocorrido em transporte internacional envolvendo consumidor, aplica-se o CDC ou a indenização tarifada prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal? As Convenções internacionais. Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-866-stf.pdf


ID
1275952
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho - OIT trata a respeito da Idade Mínima para Admissão. Com isso, marque a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra B - art. 4º, item 1 da Convenção 138 - é poderá e não deverá

    Letra a - art. 3º, item 1 da Convenção 138

    Letra c - art. 5º, item 1 da Convenção 138

    Letra d - art. 13, item 1 da Convenção 138

  • Sobre a alternativa "e":

    O texto usado no enunciado "e" está conforme o constante do artigo 16 da Convenção nº 138, na forma como consta no sítio eletrônico do Escritório da OIT no Brasil. Podem conferir: http://www.oitbrasil.org.br/node/492 .

    No entanto, no texto anexo ao Decreto nº 4.134/2002, que promulgou a Convenção nº 138 (e também a nº 146) no Brasil, o texto é diferente. Segue:

    "Artigo 16 - O Conselho de Administração da Repartição do Trabalho apresentará à Conferência Geral, quando considerar necessário, relatório sobre o desempenho desta Convenção e examinará a conveniência de incluir na pauta da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial."

    O texto constante do sítio eletrônico do TST é o mesmo que consta no do Planalto. Podem conferir: 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4134.htm

    http://www.tst.jus.br/documents/2237892/0/Conven%C3%A7%C3%A3o+138+da+OIT++Idade+m%C3%ADnima+de+admiss%C3%A3o+ao+emprego

    Constatei a diferença, mas desconheço sua razão. Preciso estudar mais. Se alguém puder ajudar.

    Ótimos estudos a todos!


  • Incorreta letra B - art. 4º, item 1 da Convenção 138 - é poderá e não deverá

    Artigo 4º

      1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, na medida do necessário, excluir da aplicação desta Convenção um limitado número de categorias de emprego ou trabalho a respeito das quais se levantarem reais e especiais problemas de aplicação.


    Letra a - art. 3º, item 1 da Convenção 138

    Artigo 3º

      1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.


    Letra c - art. 5º, item 1 da Convenção 138

    Artigo 5º

      1. O País-membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, se as houver, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção.


    Letra d - art. 13, item 1 da Convenção 138

    Artigo 13

      1. O País-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.