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Empresário é definido na lei como o profissional exercente de "atividade económica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços" (CC, art. 966). Destacam-se da definição as noções de:
Profissionalismo, Atividade econômica e organizada
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Questão mal elaborada. A garantia de cumprimento das obrigações contraídas pelos impedidos de exercer a empresa não decorre do atendimento aos requesitos para ser empresário (conforme Art. 972, CC: Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos). O cumprimento dessas obrigações decorre de expressa previsão legal, ainda que não atendam aos requesitos:
CC, Art: 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
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concordo contigo, rafael henrique. a questão está mal elaborada.
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RESPOSTA CORRETA: A
a) CORRETO. garantir o cumprimento de obrigações contraídas no exercício de atividade profissional. Fundamentação: Art. 972 do CC - Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Art. 973 do CC - A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
b) ERRADO. impedir, em face do registro obrigatório, que incapazes venham a ser considerados empresários. Fundamentação: Art. 974 do CC - Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
c) ERRADO. facilitar a aplicação da teoria da aparência. Fundamentação: A teoria da aparência é a teoria que segundo a qual se devem aproveitar os efeitos possíveis do ato praticado, de boa-fé, com base em erro justificado pelas circunstâncias. A teoria da aparência está intimamente ligada à prevalência da situação aparente, que embora, não seja a real, mas assim aparece a uma das partes. É com fundamento na confiança e na lealdade das partes que surgiu a teoria da aparência. As pessoas normalmente acreditam na veracidade de uma situação aparente e em tutela da boa-fé, os atos praticados sob o manto dessa aparência devem ser considerados como válidos. Quem está encarregado de aplicar o direito não pode ignorar o interesse daquele, que emprestou confiança em situação aparente, quando lhe parecia real. [1] Diante do exposto, não consigo vislumbrar qualquer relação do enunciado da questão com a teoria da aparência.
d) ERRADO. por conta da inscrição no Registro de Empresas, servirem para dar conhecimento a terceiros sobre os exercentes da profissão. Fundamentação: os requisitos previstos em lei para que as pessoas naturais sejam qualificadas como empresárias não destinam-se ao mero formalismo de se ter Registro de Empresas, mas sim, garantir o cumprimento das obrigações para com os terceiros de boa-fé.
e) ERRADO. facilitar o controle dos exercentes de atividades empresariais. Fundamentação: não há qualquer garantia de se ter controle sobre os exercentes de atividades empresariais tendo por base apenas os requisitos previstos em lei para que pessoas naturais sejam qualificadas como empresárias.
Bons estudos!
Fontes: [1] – http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292355/teoria-da-aparencia / http://gelsonamaro.sites.uol.com.br/artigo21.html
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Não vejo razão de ser desta questão. Mal elaborada porque a resposta não tem fundamento. Assim como não tem fundamento o erro das alternativas "d" e "e", com a devida venia aos comentários abaixo. Não cheguei a uma conclusão e não me acrescentou em nada. Questão ruim, só isso.
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A questão eh tão mal elaborada, que JAMAIS se poderia dizer que o simples fato de atender tais requisitos garante o cumprimento de alguma coisa no futuro.
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A Alternativa “A” está correta
A lei, ao adotar a teoria da empresa, nos trouxe características que precisam ocorrer para que uma pessoa possa ser considerada um empresário, porém a lei também impôs algumas obrigações para qualificar alguém como empresário, em detrimento do exercício irregular da empresa. Os requisitos obrigatórios por lei são: registrar-se na Junta Comercial, manter escrituração regular de seus negócios, levantar demonstrações contábeis periódicas.