Gabarito: letra A.
Classificação errada. Trata-se da Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:
a) No Estado de Pernambuco, o funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais, mesmo não estando designado, deverá ser competente para iniciar a ação fiscal, lavrar a medida cabível. ERRADO. É o gabarito.
Art. 25. O funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais deverá:
I - se competente para iniciar a ação fiscal, lavrar a medida cabível;
§ 1º Na hipótese do inciso I do "caput", o funcionário fiscal competente para iniciar a ação fiscal e lavrar a medida cabível deverá estar designado, pela Administração Fazendária.
b) As irregularidades observadas quanto à indicação do dispositivo legal infringido e da penalidade proposta, no processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, não implicarão nulidade, se, pela descrição da infração, a autoridade julgadora entender qual o dispositivo legal infringido e a penalidade cabível. CERTO.
Art. 28. § 3º As irregularidades observadas quanto à indicação do dispositivo legal infringido e da penalidade proposta não implicarão em nulidade se, pela descrição da infração, a autoridade julgadora entender qual o dispositivo legal infringido e a penalidade cabível.
c) O julgador tributário, ao julgar o processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, deverá votar, no mérito, mesmo quando vencida quanto à nulidade arguida. CERTO.
Art. 22. São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados em desobediência a dispositivos expressos em lei.
§ 4º A autoridade julgadora deverá votar, no mérito, mesmo quando vencida quanto à nulidade argüida.
d) No Estado de Pernambuco, o funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais deverá ser incompetente para iniciar a ação fiscal e comunicar o fato à autoridade competente. CERTO.
Redação mal feita pra caramba! Em vez de "deverá ser incompetente", acho que seria "deverá, SE incompetente," (entre vírgulas, inclusive!). Enfim, a fundamentação seria:
Art. 25. O funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais deverá:
I - se competente para iniciar a ação fiscal, lavrar a medida cabível;
II - se incompetente para iniciar a ação fiscal, comunicar o fato à autoridade competente.
e) No Estado de Pernambuco, os termos e atos lavrados por funcionário fiscal incompetente são nulos, devendo a autoridade competente determinar nova fiscalização. CERTO.
Art. 25. § 2º Os termos e atos lavrados por funcionário fiscal em desobediência ao disposto neste artigo são nulos, devendo a autoridade competente determinar nova fiscalização.