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Questões de Lei nº 10.654 de 1991 - processo administrativo-tributário


ID
138178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda acerca do processo administrativo tributário estadual, no âmbito de Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra C está errada, pois o CTN prega que:
    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

            III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • Lei 10.654 de 91:
     Art. 56. É assegurado ao sujeito passivo da obrigação tributária o direito de consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais.

    § 3º A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto objeto de dúvida, admitindo-se a acumulação, em uma mesma petição, apenas quando se tratar de questões conexas, sob pena de arquivamento “in limine” por inépcia da inicial.


ID
1276069
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à formação, tramitação e reunião de processos administrativo-tributários, conforme disposição da Lei que regula o processo administrativo-tributário no Estado de Pernambuco, Lei 10.654/91, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
1276072
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário no Estado de Pernambuco, constitui embaraço à fiscalização

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - a desobediência, pelo descumprimento de ordem legal de servidor público;

    II - o embaraço à fiscalização, pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos em que se assenta a escrituração das atividades do sujeito passivo, assim como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócios ou atividades, próprios de terceiros, quando intimado;

    III - a resistência, pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio tributário, à bagagem ou a qualquer outro local onde se desenvolvam atividades do sujeito passivo, ou se encontrem bens de sua posse ou propriedade.

    bons estudos


ID
1276075
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos prazos no processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, analise os itens abaixo.

I. Os prazos serão contínuos, incluindo-se, em sua contagem, o dia do início e excluindo-se o do vencimento.

II. Os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal, na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

III. O não-cumprimento de qualquer prazo por parte das autoridades julgadoras, funcionários fiscais ou outros servidores fazendários não implicará nulidade do processo.

IV. A autoridade julgadora a quem estiver submetido o processo poderá, por meio de despacho fundamentado, publicado no Diário Oficial do Estado, prorrogar ou reabrir prazos, atendendo, a motivo de alta relevância, causa fortuita, força maior ou de elemento cerceador do direito de defesa, devidamente comprovados.


Assinale, dentre as alternativas abaixo, a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

  • A questão ainda é contemporânea, visto que a resposta da questão é a afirmação de que a alternativa A está errada.
    A redação atual do Art.66 diz:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 2º Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Ou seja, os prazos não são mais contínuos como a antiga redação da lei preceituava.

  • Gab: letra A.

     

    Classificação errada. Trata-se da Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:

     

    I. Os prazos serão contínuos, incluindo-se, em sua contagem, o dia do início e excluindo-se o do vencimento. ERRADO.

    Art. 13. Os prazos serão contínuos, excluindo-se, em sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.


    II. Os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal, na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. CERTO.

    Art. 13. § 1º. Os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.


    III. O não-cumprimento de qualquer prazo por parte das autoridades julgadoras, funcionários fiscais ou outros servidores fazendários não implicará nulidade do processo. CERTO.
    Art. 16. O não-cumprimento de qualquer prazo por parte das autoridades julgadoras, funcionários fiscais ou outros servidores fazendários, inclusive daqueles relativos aos procedimentos previstos no art. 2º, I, II e III, não implicará nulidade do processo.


    IV. A autoridade julgadora a quem estiver submetido o processo poderá, por meio de despacho fundamentado, publicado no Diário Oficial do Estado, prorrogar ou reabrir prazos, atendendo, a motivo de alta relevância, causa fortuita, força maior ou de elemento cerceador do direito de defesa, devidamente comprovados. CERTO.

    Art. 15. A autoridade julgadora a quem estiver submetido o processo poderá, por meio de despacho fundamentado, publicado no Diário Oficial do Estado, prorrogar ou reabrir prazos, atendendo a motivo de alta relevância, causa fortuita, força maior ou de elemento cerceador do direito de defesa, devidamente comprovados.


ID
1276078
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de Pernambuco, o prazo para informações fiscais em processos de ofício é de

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra C.

     Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:

     Art. 14. Os prazos serão de:

    II – 15 (quinze ) dias para:

    c) informações fiscais em processos de ofícios;


ID
1276081
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos atos praticados por funcionários fiscais, quando houver recusa do contribuinte para tomar ciência do auto de infração, a intimação do ato processual, consoante disposição expressa da Lei 10.654/91,

Alternativas

ID
1276084
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à comunicação dos atos processuais, conforme disposições da Lei que regula o processo administrativo- tributário, Lei 10654/91, no Estado de Pernambuco, julgue os itens abaixo.

I. A intimação pessoal, regular e comprovadamente feita, suprirá qualquer outra, por mais especial que seja.

II. A aposição do “ciente” ou sua recusa não implica reconhecimento ou agravamento do fato denunciado.

III. O Poder Executivo está autorizado a, mediante decreto, adotar como domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, para fim de comunicação de atos processuais, o endereço postal, eletrônico ou de fax, que ele tenha fornecido à Secretaria da Fazenda, para efeito de cadastramento, alteração cadastral ou baixa da respectiva inscrição.

IV. Na hipótese de o contribuinte localizar-se em outra Unidade da Federação, a comunicação será efetuada pela chefia da repartição fazendária competente.


Assinale, dentre as alternativas abaixo, a CORRETA

Alternativas

ID
1276087
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às nulidades no processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, julgue os itens abaixo.

I. São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados em desobediência a dispositivos expressos em lei.

II. A nulidade somente prejudica os atos, termos, despachos e decisões que diretamente dependam ou sejam consequência daqueles anulados.

III. A nulidade constitui matéria preliminar ao mérito e será apreciada a requerimento da parte, não podendo em face do princípio da contestação especificada ser objeto de apreciação de ofício pela autoridade julgadora.

IV. Na declaração de nulidade, a autoridade julgadora dirá os atos, termos, despachos e decisões alcançados e determinará, sempre que possível, as providências necessárias ao saneamento e regular instrução do processo.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Classificação errada. Trata-se da Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:

    I. São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados em desobediência a dispositivos expressos em lei. CERTO.

    Art. 22. São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados em desobediência a dispositivos expressos em lei.

    II. A nulidade somente prejudica os atos, termos, despachos e decisões que diretamente dependam ou sejam consequência daqueles anulados. CERTO.

    Art. 22. § 1º A nulidade de que trata o “caput” somente prejudica os atos, termos, despachos e decisões que diretamente dependam ou sejam conseqüênciadaqueles anulados.

    III. A nulidade constitui matéria preliminar ao mérito e será apreciada a requerimento da parte, não podendo em face do princípio da contestação especificada ser objeto de apreciação de ofício pela autoridade julgadora. ERRADO.

    Art. 22. § 3º A nulidade constitui matéria preliminar ao mérito e deverá ser apreciada de ofício ou a requerimento da parte interessada.

    IV. Na declaração de nulidade, a autoridade julgadora dirá os atos, termos, despachos e decisões alcançados e determinará, sempre que possível, as providências necessárias ao saneamento e regular instrução do processo. CERTO.

    Art. 22. § 2º Na declaração de nulidade, a autoridade julgadora dirá os atos, termos, despachos e decisões alcançados e determinará, sempre que possível, as providências necessárias ao saneamento e regular instrução do processo.


ID
1276090
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

     Classificação errada. Trata-se da Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:

     a) No Estado de Pernambuco, o funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais, mesmo não estando designado, deverá ser competente para iniciar a ação fiscal, lavrar a medida cabível. ERRADO. É o gabarito.

    Art. 25. O funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais deverá:

    I - se competente para iniciar a ação fiscal, lavrar a medida cabível;

    § 1º Na hipótese do inciso I do "caput", o funcionário fiscal competente para iniciar a ação fiscal e lavrar a medida cabível deverá estar designado, pela Administração Fazendária

     b) As irregularidades observadas quanto à indicação do dispositivo legal infringido e da penalidade proposta, no processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, não implicarão nulidade, se, pela descrição da infração, a autoridade julgadora entender qual o dispositivo legal infringido e a penalidade cabívelCERTO.

    Art. 28. § 3º As irregularidades observadas quanto à indicação do dispositivo legal infringido e da penalidade proposta não implicarão em nulidade se, pela descrição da infração, a autoridade julgadora entender qual o dispositivo legal infringido e a penalidade cabível.

     c) O julgador tributário, ao julgar o processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, deverá votar, no mérito, mesmo quando vencida quanto à nulidade arguida. CERTO.

    Art. 22. São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados em desobediência a dispositivos expressos em lei.

    § 4º A autoridade julgadora deverá votar, no mérito, mesmo quando vencida quanto à nulidade argüida.

     d) No Estado de Pernambuco, o funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais deverá ser incompetente para iniciar a ação fiscal e comunicar o fato à autoridade competente. CERTO

    Redação mal feita pra caramba! Em vez de "deverá ser incompetente", acho que seria "deverá, SE incompetente," (entre vírgulas, inclusive!). Enfim, a fundamentação seria:

    Art. 25. O funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais deverá:

    I - se competente para iniciar a ação fiscal, lavrar a medida cabível;

    II - se incompetente para iniciar a ação fiscal, comunicar o fato à autoridade competente.

     e) No Estado de Pernambuco, os termos e atos lavrados por funcionário fiscal incompetente são nulos, devendo a autoridade competente determinar nova fiscalizaçãoCERTO.

    Art. 25. § 2º Os termos e atos lavrados por funcionário fiscal em desobediência ao disposto neste artigo são nulos, devendo a autoridade competente determinar nova fiscalização.


ID
1276093
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em qual das hipóteses abaixo NÃO deve ser lavrado o auto de infração, conforme a legislação tributária do Estado de Pernambuco?

Alternativas

ID
1276096
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao início do procedimento de apuração das ações ou omissões contrárias à legislação relativa a tributos no Estado de Pernambuco, para o fim único de excluir a espontaneidade do sujeito passivo da obrigação tributária, julgue os itens abaixo.

I. A espontaneidade cessa com a intimação escrita para o intimado apresentar livros fiscais, comerciais ou quaisquer outros documentos solicitados de interesse à Fazenda Estadual.

II. A espontaneidade cessa com a lavratura de medida preliminar ao Auto de Infração, ao Auto de Apreensão ou ao Auto de Lançamento sem Penalidade.

III. A espontaneidade cessa com a lavratura do Auto de Apreensão.

IV. A espontaneidade cessa com a lavratura do Auto de Infração e do Auto de Lançamento sem Penalidade.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra C.

    Classificação errada. Trata-se da Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:

    Art. 26. Considera-se iniciado o procedimento de apuração das ações ou omissões contrárias à legislação relativa a tributos estaduais, para o fim único de excluir a espontaneidade do sujeito passivo da obrigação tributária, respeitado o disposto no art. 19: (Lei 12.526/2003)

    I - com a intimação escrita para o intimado apresentar livros fiscais, comerciais ou quaisquer outros documentos solicitados, de interesse para a Fazenda Estadual; Item I.

    II – com a lavratura de medida preliminar ao Auto de Infração, ao Auto de Apreensão ou ao Auto de Lançamento sem Penalidade; (Lei 12.526/2003) Item II.

    III - com a lavratura do Auto de Apreensão; Item III.

    IV – com a lavratura do Auto de Infração e do Auto de Lançamento sem Penalidade; (Lei 12.526/2003) Item IV.

    V - com qualquer ato escrito dos funcionários ou autoridades fiscais competentes, o qual caracterize o inicio do procedimento.


ID
1338310
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Estadual no 10.654/1991, inicia-se o processo administrativo tributário

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.654/1991

    Art. 2º O processo administrativo-tributário inicia-se: (Redação dada pela Lei nº 10.854, de 29.12.1992, DOE PE de 30.12.1992)

    I - de ofício, com a lavratura de Auto de Lançamento de Crédito Tributário, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 12.526, de 30.12.2003, DOE PE de 31.12.2003)

    a) Auto de Infração;

    b) Auto de Apreensão.

    c) Auto de Lançamento sem Penalidade; (Redação dada à alínea pela Lei nº 12.526, de 30.12.2003, DOE PE de 31.12.2003)

    II - voluntariamente, por meio de: (Redação dada pela Lei nº 10.854, de 29.12.1992, DOE PE de 30.12.1992)

    a) impugnação, quando indeferido o pedido de restituição, nos termos do § 4º do artigo 47; (Redação dada à alínea pela Lei nº 11.903, de 22.12.2000, DOE PE de 23.12.2000)

    b) consulta sobre a legislação tributária aplicável à situação concreta e de interesse do consulente, vedada a indagação sobre o direito em tese;

    c) contestação de reavaliação de bens sujeitos ao Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ICD;

    d) impugnação relativa à aplicação de multa regulamentar, nos termos do § 1º, I, "b", e IV, "a", do art 41; (Redação dada à alínea pela Lei nº 12.526, de 30.12.2003, DOE PE de 31.12.2003)

    III - por meio de Notificação de Débito ou de Notificação de Débito sem Penalidade, a ser emitidas, de ofício, pela autoridade fazendária competente, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 12.970, de 26.12.2005, DOE PE de 27.12.2005)

    a) não-recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

    1. lançado nos livros fiscais;

    2. correspondente a montante mensal fixo, de acordo com faixas de valores estabelecidas para contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; (Redação dada à alínea pela Lei nº 13.358, de 13.12.2007, DOE PE de 14.12.2007)

    b) não-recolhimento do ICMS declarado pelo contribuinte, inclusive aquele relativo à substituição tributária: (NR) (Redação dada pela Lei nº 12.970, de 26.12.2005, DOE PE de 27.12.2005)

    1. em documento de informação econômico-fiscal, nos termos do §11, do artigo 64, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989; (Item acrescentado pela Lei nº 11.289, de 22.12.1995, DOE PE de 23.12.1995)

    2. em DMI - Desembaraço de Mercadorias Importadas, nos termos da legislação específica. (Redação dada ao item pela Lei nº 11.417, de 20.12.1996, DOE PE de 21.12.1996)

    c) não-recolhimento, nos prazos legais, dos demais tributos. (Alínea acrescentada pela Lei nº 12.970, de 26.12.2005, DOE PE de 27.12.2005)


ID
1338322
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Estadual no 10.654/1991, no processo administrativo tributário estadual, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    III – pelo Secretário da Fazenda, por provocação do Procurador do Estado que funcione perante o Tribunal ou do Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual, no prazo de 10 (dez) dias contados do termo final do prazo previsto no inciso II, por omissão da autoridade ali referida.


ID
1502560
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com o que a Lei Estadual n o 10.654/1991 dispõe a respeito da consulta sobre a interpretação e aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais, a orientação dada ao consulente

Alternativas

ID
1502563
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n o 10.654/1991, as decisões do plenário do TATE serão consubstanciadas em

Alternativas

ID
1502566
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n o 10.654/1991 dispõe sobre o reexame necessário de uma decisão. De acordo com esta lei,

Alternativas
Comentários
  • Obs.: Pequena parte da doutrina que diz que "recusa de cumprir..." é hipótese de perda. A maior parte diz ser hipótese de suspensão. Portanto, o aluno deve observar a banca.


ID
1502569
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n o 10.654/1991, compete

Alternativas

ID
1502572
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n o 10.654/1991, o processo administrativo-tributário se inicia por meio de diferentes instrumentos, inclusive

Alternativas

ID
1502575
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na disciplina estabelecida pela a Lei Estadual n° 10.654/1991, considere as seguintes afirmações a respeito do processo administrativo tributário:

I. É vedada, em qualquer hipótese, a intercalação a posteriori, nos autos, de documentos ou informações, bem como a sua retirada desses autos.

II. O processo administrativo-tributário formar-se-á, nos casos de processo de ofício, mediante autuação dos documentos necessários à apuração da liquidez e certeza do crédito tributário.

III. É da responsabilidade da repartição fazendária, onde se formar o processo, iniciar a sua organização em forma forense, devendo as demais repartições fazendárias, por onde tramitar o processo, dar continuidade àquela organização.

IV. No recinto da repartição fazendária onde se encontrar o processo e atendendo a pedido escrito ou verbal do sujeito passivo, ou a pedido escrito de seu representante, a autoridade competente dará vistas à parte interessada, ou seu representante legal, sempre que tal vista for solicitada.

V. Constitui embaraço à fiscalização dificultar ou impossibilitar, por qualquer meio, a exibição ou entrega de documentos que interessem à formação do processo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
1502578
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n o 10.654/1991 considera iniciado o procedimento de apuração das ações ou omissões contrárias à legislação relativa a tributos estaduais, para o fim único de excluir a espontaneidade do sujeito passivo da obrigação tributária, respeitadas as regras atinentes à intimação dos atos processuais, com a

Alternativas

ID
1502581
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n o 10.654/1991, no que se refere às ações fiscais e a exclusão de espontaneidade do sujeito passivo, estabelece que, uma vez iniciada a fiscalização, o funcionário ou autoridade fiscal competente terá, para concluí-la, um determinado prazo, que será contado a partir da ciência da intimação feita na forma prevista em lei.

Esse prazo é de

Alternativas

ID
1502584
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n o 10.654/1991 assegura ao sujeito passivo da obrigação tributária o direito de formular consulta sobre a interpretação e aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais.

Estabelece, ainda, que não será acolhida a consulta

Alternativas

ID
1502593
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n o 10.654/1991, é permitida a realização de sustentação oral no processo administrativo-tributário pernambucano, bem como a suscitação de questão de ordem no interesse do sujeito passivo e de solicitação de esclarecimentos a esse sujeito passivo.

De acordo com a citada lei,

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3114/2010 para icms sc


    Art. 55. O julgamento obedecerá à seguinte sequência:

    I - anunciação do número dos autos a serem julgados e dos nomes das partes e de seus representantes;

    II - em seguida, é dada a palavra ao relator para leitura do relatório, sem manifestação de voto;

    III - a palavra é dada ao sujeito passivo ou ao seu representante, para sustentação oral, sem apartes, por 15 (quinze) minutos;



ID
1502596
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n o 10.654/1991, o recurso ordinário poderá ser interposto

Alternativas

ID
1502599
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n o 10.654/1991, implica reconhecimento do crédito tributário e a respectiva terminação do processo de julgamento

I. o pagamento total do crédito tributário.

II. o depósito do crédito tributário em discussão na esfera administrativa, para ilidir a incidência da atualização monetária.

III. a renúncia em relação ao direito de impugnação.

IV. o pedido de parcelamento do crédito tributário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas