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ID
1276096
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao início do procedimento de apuração das ações ou omissões contrárias à legislação relativa a tributos no Estado de Pernambuco, para o fim único de excluir a espontaneidade do sujeito passivo da obrigação tributária, julgue os itens abaixo.

I. A espontaneidade cessa com a intimação escrita para o intimado apresentar livros fiscais, comerciais ou quaisquer outros documentos solicitados de interesse à Fazenda Estadual.

II. A espontaneidade cessa com a lavratura de medida preliminar ao Auto de Infração, ao Auto de Apreensão ou ao Auto de Lançamento sem Penalidade.

III. A espontaneidade cessa com a lavratura do Auto de Apreensão.

IV. A espontaneidade cessa com a lavratura do Auto de Infração e do Auto de Lançamento sem Penalidade.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra C.

    Classificação errada. Trata-se da Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:

    Art. 26. Considera-se iniciado o procedimento de apuração das ações ou omissões contrárias à legislação relativa a tributos estaduais, para o fim único de excluir a espontaneidade do sujeito passivo da obrigação tributária, respeitado o disposto no art. 19: (Lei 12.526/2003)

    I - com a intimação escrita para o intimado apresentar livros fiscais, comerciais ou quaisquer outros documentos solicitados, de interesse para a Fazenda Estadual; Item I.

    II – com a lavratura de medida preliminar ao Auto de Infração, ao Auto de Apreensão ou ao Auto de Lançamento sem Penalidade; (Lei 12.526/2003) Item II.

    III - com a lavratura do Auto de Apreensão; Item III.

    IV – com a lavratura do Auto de Infração e do Auto de Lançamento sem Penalidade; (Lei 12.526/2003) Item IV.

    V - com qualquer ato escrito dos funcionários ou autoridades fiscais competentes, o qual caracterize o inicio do procedimento.