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ID
127612
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As operações de fusão e incorporação de sociedades

Alternativas
Comentários
  • Modificações da Sociedade são formas de alteração ou reorganização societária, através das quais pode a pessoa jurídica promover mudanças substanciais em sua estrutura, podendo ser:

    - Transformação

    - Incorporação

    - Fusão

    - Cisão

  • Letra A) e Letra C) ERRADAS
    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Ou seja, não necessariamente é necessário o consentimento de todos os membros das sociedades envolvidas, deixando a LETRA A errada. Porém, a Letra C também está errada, uma vez que não se prevê a possibilidade de aprovação por maioria: o que se permite é que os dissidentes se retirem da sociedade em caso de discordância com a transformação sugerida.

    Letra D) ERRADA
    No caso da transformação, há a mudança do tipo societário, mas, no caso da fusão, também colocado no enunciado, a sociedade não altera o tipo societário: as sociedades se fudem para criar uma nova, que deve ter o mesmo tipo societário das que anteriormente existiam.
    No caso, veja-se o art. 1120: "
    Art. 1.120. A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se."

    Letra E) ERRADA
    Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
    Ou seja, percebe-se que o credor pode, sim, se opor às alterações, inclusive pleiteando judicialmente sua anulação.

    Com relação à Letra B), está correta, uma vez que tais alterações societárias visam, de fato, à reorganização das relações societárias.
  • Letra A. O quórum de deliberação depende do tipo societário. Por exemplo, numa LTDA, por força do artigo 1.071 conjugado com o 1.076, as operações societárias dependem da aprovação de 3/4 do capital social.

    Letra B. É a definição de operação societária.

    Letra C. Na LTDA o quórum é de 75% do capital social.

    Letra D. Assertiva sem sentido. A mudança do tipo societário é feita pela transformação. Uma fusão poderá ensejar o surgimento de uma nova sociedade com novo tipo (por exemplo, duas LTDA de fundem e criam uma SA), na incorporação não há que se falar de mudança do tipo societário.

    Letra E. O artigo 1.122 confere o poder de oposição em até 90 dias:

    Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    Resposta: B.