Letra A. O quórum de deliberação depende do tipo societário. Por exemplo, numa LTDA, por força do artigo 1.071 conjugado com o 1.076, as operações societárias dependem da aprovação de 3/4 do capital social.
Letra B. É a definição de operação societária.
Letra C. Na LTDA o quórum é de 75% do capital social.
Letra D. Assertiva sem sentido. A mudança do tipo societário é feita pela transformação. Uma fusão poderá ensejar o surgimento de uma nova sociedade com novo tipo (por exemplo, duas LTDA de fundem e criam uma SA), na incorporação não há que se falar de mudança do tipo societário.
Letra E. O artigo 1.122 confere o poder de oposição em até 90 dias:
Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
Resposta: B.