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ID
12763
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre competência, considere:

I. Dá-se continência quando o objeto ou a causa de pedir de duas ou mais ações lhes for comum.

II. Em regra, o foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele onde houve a primeira citação válida.

IV. A competência em razão da matéria é inderrogável por convenção das partes.

De acordo com o Código de Processo Civil é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    III - Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • I- (1.) Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
    (2.) Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
    II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
    III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • Em que pese esse tema ser reitaradamente cobrado em concursos públicos, não consta no Edital do TRF - 5ª Região.
  • PREVENÇÃO:

    - MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL - QUEM DESPACHOU PRIMEIRO

    - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTA - PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA
  • Veja as respostas corrigidas...I- Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • correção das alternativas: I-Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.II- Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. III- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.IV- Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:


    MPF ( COMPETÊNCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETÊNCIA RELATIVA). Explico:

    MPF- ABSOLUTA

    - em razão da matéria;

    - em razão da pessoa;

    - em razão da função do órgão judicante;


    TV - RELATIVA

    - em razão do território;

    - em razão do valor da causa.

  • CORRETA A LETRA B
    Analisando as alternativas:
    I - errada - a continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir e o objeto de uma das ações, por ser mais amplo, abrange a outra, conforme art. 104 do CPC. O conceito que está na afirmativa é o de conexão, art. 103 do CPC.
    II - correta - é a regra expressa do art. 96 do CPC.
    Mesma competência territorial - prevento quem despachou primeiro, art. 106 do CPC
    art. 106 - Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    Competência territorial distinta -  prevento onde houver citação válida, art. 219 do CPC
    art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. Assim, conclui-se que:
    III- errada - não é a citação, é o despacho
    IV- correta - art 111 do CPC
    art. 111- A competência em razao da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    Desta forma, corretas as afirmativas II e IV, letra B
    Bons estudos!
  • III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele onde houve a primeira citação válida 

    Correto: prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  • NCPC

    Art. 59 O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    art. 62 A competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    art. 48 o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • CORRETA A LETRA B 
    Analisando as alternativas sob a égide do NCPC:

    I - errada - Da-se a continência entre 2 ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demaisconforme art. 56 do NCPC. O conceito que está na afirmativa é o de conexão, art. 55 do NCPC.

    II - correta - é a regra expressa do art. 48 do NCPC.

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    Ações propostas em separado - NCPC

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     Assim, conclui-se que:
    III- errada - não é a citação, é registro ou a distribuição.

    IV- correta - art. 62 do NCPC

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.


    Desta forma, corretas as afirmativas II e IV, letra B
    Bons estudos. Avante concurseiros!