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letra A: Conforme NR 20
20.15 Comunicação de Ocorrências
20.15.1 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria
profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e
líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade
de internação hospitalar;
c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle.
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Só pra acrescentar conhecimento.
Essa mesma comunicação é exigida pela NR 13 também.
13.3.11 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
(...)
Bons estudos!
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Complementando.
A comunicação deve ser realizada até o 2º dia útil após a ocorrência.
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Letra "A"
20.15 Comunicação de Ocorrências
20.15.1 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle.
20.15.1.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:
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20.16.1 O empregador deve comunicar à unidade descentralizada do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle de grande magnitude.