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Letra E:
NBR 14276:
3.35 risco: Propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade
de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da
combinação entre freqüência esperada e conseqüência destas perdas.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
A NR 23 foi totalmente reformulada em maio de 2011, e agora ela se compõe de apenas 5 dispositivos.
NEHUMA DAS OPÇÕES CONSTA MAIS NO TEXTO DA NR 23.
O texto da opção E agora encontra-se na NBR 14276 e não mais na NR 23.
"3.35 risco: Propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre freqüência esperada e conseqüência destas perdas."
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Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
NBR 14276:
3.35 risco: Propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre freqüência esperada e conseqüência destas perdas.
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Essa questão era passível de anulação.
A pergunta foi "Essa NR define risco como sendo".
A opção E, considerada como certa no gabarito, transcreve o conceito da NBR (14276).