(A) 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
(B) 5.40
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
(C) 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro
reuniões ordinárias sem justificativa
(D) 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do
mandato anterior. (CORRETA)
(E) 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.