-
Quando o concurso de crimes é material, ou seja, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Quando o concurso de crimes é formal, ou seja, mediante uma só ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes, aplica-se-lhe a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada de um sexto até metade.
-
Conforme Damásio no concurso de crimes há dois sistemas:
1) Do cumulo Material: Onde soma-se as penas. Aplica-se no caso do Concurso Material (art. 69 CP) e no concurso formal IMPERFEITO ( art. 70 2ª parte)
2) Da Exasperação da Pena: Aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de um quantum determinado. Aplica-se no Concurso Formal ( art. 70 1º parte- de um sexto até a metade) e no crime Continuado ( art. 71 CP - de um sexto até dois terços)
-
De acordo com o art. 70 do CP, primeira parte, a resposta correta é a letra e, senão vejamos: Concurso formalArt. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
-
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste código.
-
Concurso Formal Perfeito ou Próprio: Art. 70, caput, 1ª parte, não tem o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime, ou seja, ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Aplica-se o sistema da exasperação (1/6 até a metade)
Concurso Formal Imperfeito ou Impróprio: Art. 70, caput, 2ª parte, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime, ou seja, quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Cuidam-se, assim, de dois crime dolosos. Aplica-se o sistema do cúmulo material.
-
ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"
-
CONCURSO FORMAL | CONCURSO MATERIAL |
Quando ocorre a prática de dois ou mais crimes, idênticos ou não. | Quando ocorre a prática de dois ou mais crimes, idênticos ou não. |
Mediante uma só ação ou omissão | Mediante mais de uma ação ou omissão |
Penas diferentes: aplica-se a mais grave | Penas aplicadas de forma cumulativa |
Penas iguais: aumento de 1/6 até a metade. |
-
Resposta letra E
Para facilitar a memorização:
Concurso formal próprio
Unidade de desígnios
Exasperação
Concurso formal impróprio-
Desígnios autônomos
Cumulação
-
Rogério BSB , salvo engano, tanto na aplicação de uma só pena ou na da + grave, aumenta-se de 1/6 até a metade.
-
Concurso MATERIAL
2 ou mais condutas = 2 ou mais crimes
HOMOGÊNEO => Crimes idênticos
HETEROGÊNEO => Crimes de espécies diversas
PRÓPRIO / PERFEITO => unidade de desígnio
IMPRÓPRIO / IMPERFEITO => desígnios autônomos
Aplicação da pena:
- MAIS GRAVE (se diversas)
- UMA SÓ (se idênticas)
Aumentada de 1/6 até 1/2 (metade) em qualquer caso.
Concurso FORMAL
1 conduta = 2 ou mais crimes
HOMOGÊNEO = crimes idênticos
HETEROGÊNEO = crimes com espécies distintas
PRÓPRIO / PERFEITO = unidade de desígnio
IMPRÓPRIO / IMPERFEITO = desígnios autônomos
Aplicação da pena:
- MAIS GRAVE (se diversas)
- UMA SÓ (se idênticas)
Aumentada de 1/6 até 1/2 (metade) em qualquer caso.
Crime CONTINUADO
2 ou mais crimes da MESMA ESPÉCIE
Circunstâncias de TEMPO, LUGAR, FORMA DE EXECUÇÃO...
O crime subsequente é considerado como continuação do primeiro
COMUM / GENÉRICO
Sem violência ou grave ameaça à pessoa
Aplicação da pena:
- MAIS GRAVE (se diversas)
- UMA SÓ (se idênticas)
Aumentada de 1/6 até 2/3 em qualquer caso
ESPECÍFICO
Com violência ou grave ameaça à pessoa
Aplicação da pena:
- MAIS GRAVE (se diversas)
- UMA SÓ (se idênticas)
Aumentada de 1/6 até o TRIPLO
-
Concurso Formal Próprio - Art. 70, 1º parte:
Requisitos: i) Uma só conduta; (ii) Pluralidade de Crimes; (iii) Dolo em um resultado e culpa no(s) outro(s) ou Culpa em todos os resultados.
Cálculo da pena: Exasperação das Penas (de 1/6 a 1/2).
Concurso Formal Impróprio - Art. 70, 2º parte:
Requisitos: (i) Uma só conduta; (ii) Pluralidade de Crimes; (iii) Dolo em todos os resultados.
Cálculo da pena: cúmulo material.
→ Multa é sempre cumulada.
Concurso Material - Art. 69:
Requisitos: (i) Pluralidade de Condutas; (ii) Pluralidade de Crimes.
Cálculo da pena: cúmulo material.
Crime Continuado - Art. 71:
Requisitos: (i) Pluralidade de Condutas; (ii) Pluralidade de crimes da mesma espécie (os previstos no mesmo tipo penal); (iii) Mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; (iv) Crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.
Cálculo da pena: Exasperação das Penas: (i) Crime Continuado Simples - aumenta-se de 1/6 a 2/3; (ii) Crime Continuado Qualificado (crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa): aumentar até o triplo.
→ Multa é sempre cumulada.
-
Conforme artigo 70 do Código Penal:
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ALTERNATIVA E
-
João Filho, creio que seu comentário está errado.
No concurso material o sistema adotado é o CÚMULO MATERIAL, as penas são somadas. Nada de "Aumentada de 1/6 até 1/2 (metade) em qualquer caso".
-
gabarito letra E
se a questão tivesse dito que os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, a resposta seria letra C
-
Concurso formal
Próprio -> Não há desígnio autônomo
Impróprio -> Há desígnio autônomo