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ID
12766
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, quando o agente mediante uma só ação culposa pratica dois ou mais crimes não idênticos e não resultantes de desígnios autônomos, configura-se hipótese de concurso

Alternativas
Comentários
  • Quando o concurso de crimes é material, ou seja, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
    Quando o concurso de crimes é formal, ou seja, mediante uma só ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes, aplica-se-lhe a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada de um sexto até metade.
  • Conforme Damásio no concurso de crimes há dois sistemas:
    1) Do cumulo Material: Onde soma-se as penas. Aplica-se no caso do Concurso Material (art. 69 CP) e no concurso formal IMPERFEITO ( art. 70 2ª parte)

    2) Da Exasperação da Pena: Aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de um quantum determinado. Aplica-se no Concurso Formal ( art. 70 1º parte- de um sexto até a metade) e no crime Continuado ( art. 71 CP - de um sexto até dois terços)
  • De acordo com o art. 70 do CP, primeira parte, a resposta correta é a letra e, senão vejamos: Concurso formalArt. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
  • Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste código.
  • Concurso Formal Perfeito ou Próprio: Art. 70, caput, 1ª parte, não tem o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime, ou seja, ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Aplica-se o sistema da exasperação (1/6 até a metade)

    Concurso Formal Imperfeito ou Impróprio: Art. 70, caput, 2ª parte, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime, ou seja, quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Cuidam-se, assim, de dois crime dolosos. Aplica-se o sistema do cúmulo material.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

     

     

    CONCURSO FORMAL

    CONCURSO MATERIAL

    Quando ocorre a prática de dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Quando ocorre a prática de dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Mediante uma só ação ou omissão

    Mediante mais de uma ação ou omissão

    Penas diferentes: aplica-se a mais grave

    Penas aplicadas de forma cumulativa

    Penas iguais: aumento de 1/6 até a metade.

  • Resposta letra E

    Para facilitar a memorização:

     
    Concurso formal  próprio   
     
    Unidade de desígnios
     
    Exasperação
     
     
     Concurso formal impróprio-
     
    Desígnios autônomos
     
    Cumulação
     
  • Rogério BSB , salvo engano, tanto na aplicação de uma só pena ou na da + grave, aumenta-se de 1/6 até a metade.

  • Concurso MATERIAL



    2 ou mais condutas = 2 ou mais crimes 



    HOMOGÊNEO => Crimes idênticos



    HETEROGÊNEO => Crimes de espécies diversas 


    PRÓPRIO / PERFEITO => unidade de desígnio 



    IMPRÓPRIO / IMPERFEITO => desígnios autônomos



    Aplicação da pena:


     

    - MAIS GRAVE (se diversas)



    - UMA SÓ (se idênticas) 



    Aumentada de 1/6 até 1/2 (metade) em qualquer caso. 



    Concurso FORMAL



    1 conduta = 2 ou mais crimes



    HOMOGÊNEO = crimes idênticos



    HETEROGÊNEO = crimes com espécies distintas 



    PRÓPRIO / PERFEITO = unidade de desígnio 



    IMPRÓPRIO / IMPERFEITO = desígnios autônomos 



    Aplicação da pena:



    - MAIS GRAVE (se diversas)



    - UMA SÓ (se idênticas) 



    Aumentada de 1/6 até 1/2 (metade) em qualquer caso.




    Crime CONTINUADO


    2 ou mais crimes da MESMA ESPÉCIE


    Circunstâncias de TEMPO, LUGAR, FORMA DE EXECUÇÃO...


    O crime subsequente é considerado como continuação do primeiro 




    COMUM / GENÉRICO



    Sem violência ou grave ameaça à pessoa



    Aplicação da pena: 



    - MAIS GRAVE (se diversas) 



    - UMA SÓ (se idênticas) 

     


    Aumentada de 1/6 até 2/3 em qualquer caso 



    ESPECÍFICO 



    Com violência ou grave ameaça à pessoa 



    Aplicação da pena:



    - MAIS GRAVE (se diversas)



    - UMA SÓ (se idênticas)  



    Aumentada de 1/6 até o TRIPLO

  • Concurso Formal Próprio - Art. 70, 1º parte:

     Requisitos: i) Uma só conduta; (ii) Pluralidade de Crimes; (iii) Dolo em um resultado e culpa no(s) outro(s) ou Culpa em todos os resultados.

    Cálculo da pena: Exasperação das Penas (de 1/6 a 1/2). 

     

    Concurso Formal Impróprio - Art. 70, 2º parte: 

    Requisitos: (i) Uma só conduta; (ii) Pluralidade de Crimes; (iii) Dolo em todos os resultados.

    Cálculo da pena: cúmulo material.  

    → Multa é sempre cumulada.

     

    Concurso Material - Art. 69:

    Requisitos: (i) Pluralidade de Condutas; (ii) Pluralidade de Crimes.

    Cálculo da pena: cúmulo material.

     

    Crime Continuado - Art. 71:

    Requisitos: (i) Pluralidade de Condutas; (ii) Pluralidade de crimes da mesma espécie (os previstos no mesmo tipo penal); (iii) Mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; (iv) Crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

    Cálculo da pena: Exasperação das Penas: (i) Crime Continuado Simples - aumenta-se de 1/6 a 2/3; (ii) Crime Continuado Qualificado (crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa): aumentar até o triplo.
    → Multa é sempre cumulada.

  • Conforme artigo 70 do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • João Filho, creio que seu comentário está errado. 

    No concurso material o sistema adotado é o CÚMULO MATERIAL, as penas são somadas. Nada de "Aumentada de 1/6 até 1/2 (metade) em qualquer caso".

     

  • gabarito letra E

    se a questão tivesse dito que os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, a resposta seria letra C

  • Concurso formal

    Próprio -> Não há desígnio autônomo

    Impróprio -> Há desígnio autônomo