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ID
127723
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de emenda à Constituição visando acrescer o direito à alimentação ao rol dos direitos fundamentais é apresentada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. Iniciada a votação pela Câmara dos Deputados, a proposta obtém a aprovação de 365 e 290 membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda REJEITADA ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FOI REJEITADA EM SEGUNDO TURNO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, POIS SÓ OBTEVE 290 VOTOS FAVORÁVEIS.
  • Como são 513 Deputados, o mínimo cabível seria 308 deputados votando favoravelmente (3/5 dos Deputados)No Senado, 3/5 equivalem a 49 votos (pois temos 81 Senadores):)
  • § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. “A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público.
  • Como q eu vou saber qtos são os deputados federais?? Esse numero nao é variavel?
  • 513 deputados x 3/5 = 308 deputados .... easy!
  •   1 - iniciativa: Presidente da República 2 - Objeto: Acrescentar "alimentação" nos direitos fundamentais. 3 - Aprovação: deveria ser 3/5 em dois turnos. A câmara tem atualmente 513 deputados, logo, 3/5 seriam 308 votos. Desta forma, embora tenha alcançado 3/5 no primeiro turno, não alcançou no segundo turno da Câmara, devendo ser considerada rejeitada. Como consequência da rejeição, temos o princípio da irrepetibilidade: a matéria constante não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
      Gabarito: Letra B.
    bons estudos!
  • No fundo foi uma questão de matemática kkkkkkk..saber que eram 3/5 de 513 deputados federais
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.