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ID
127729
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre finanças públicas, a Constituição da República autoriza

Alternativas
Comentários
  • Vejamos porque as letras A, B, e D estão incorretas: Art. 167. São VEDADOS (sendo que a questão diz que a Constituição AUTORIZA): I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (letra A); II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (letra D); III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (letra B).
     
    A letra E está incorreta porque a autorização deve ser ESPECÍFICA e não GENÉRICA, segundo o art. 167, VIII: "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos...".

    A resposta CORRETA (letra C) encontra respaldo no § 3º do artigo 167: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública...".
  • a) o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, mediante prévia autorização do Presidente da República. 
    ERRADO
    ART 167 CF = São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    b) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, quando permitidas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por um terço de seus membros.
    ERRADA
    ART 167 CF - São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA;

    c) a abertura de crédito extraordinário somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por medida provisória.
    CORRETA
    ART.167 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


  • d) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
    ERRADA
    ART. 167 CF = SÃO VEDADOS:
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
  • e) a utilização, mediante autorização legislativa genérica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
    ERRADO
    ART 167 CF = São vedados:
    VIII - a utilização, sem autorização legislativa ESPECÍFICA, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
  • Infelizmente todas as alternativas estão erradas

    C) INCORRETO. Não é SOMENTE para atender a essas despesas.

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    A CF apenas exemplifica os casos em que pode ser aberto os créditos, ao contrário do exercício, que limita a possibilidade a tais hipóteses.

    Tão errada quanto as demais.
  • Eu acho que o colega se confundiu um pouco.

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 


    Créditos extraordinários SOMENTE serão abertos para atender DESPESAS IMPREVISÍVEIS e URGENTE.

    Fecha o período.

    Agora, despesas imprevísiveis e urgentes poderão ser aquelas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidadade...além de outras. 
    O rol não é exaustivo, é exemplificativo. 

     
  • A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (MEDIDA PROVISÓRIA)

    GAB C

  • Olá pessoal!

    Alguém poderia me ajudar quanto a alternativa C? Fiquei com dúvida, pois no final da alternativa diz por medida provisória, pensei que era por decreto do executivo como está na lei 4.320:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Taiane Pozzi, não sei se alguém te respondeu mas pode ser a dúvida de outro então fica a resposta:

     

    PARA RESPONDER ESTA QUESTÃO VOCÊ TEM QUE ANALISAR A LITERALIDADE DO DISPOSITIVO:

    Art.167 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    LEMBRANDO QUE A FCC SEMPRE COBRA + A LITERALIDADE MAS, SE A QUESTÃO FOSSE DO CESPE POR EXEMPLO, SE TIVESSE DESCRITO NA ASSERTATIVA DECRETO OU ATO DO PODER EXECUTIVO, ELA ESTARIA CORRETA DEVIDO AO ARTIGO ABAIXO:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    Espero ter ajudado!

    Avante!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.     

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.