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Vejamos porque as letras A, B, e D estão incorretas: Art. 167. São VEDADOS (sendo que a questão diz que a Constituição AUTORIZA): I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (letra A); II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (letra D); III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (letra B).
A letra E está incorreta porque a autorização deve ser ESPECÍFICA e não GENÉRICA, segundo o art. 167, VIII: "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos...".
A resposta CORRETA (letra C) encontra respaldo no § 3º do artigo 167: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública...".
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a) o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, mediante prévia autorização do Presidente da República.
ERRADO
ART 167 CF = São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
b) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, quando permitidas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por um terço de seus membros.
ERRADA
ART 167 CF - São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA;
c) a abertura de crédito extraordinário somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por medida provisória.
CORRETA
ART.167 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
d) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
ERRADA
ART. 167 CF = SÃO VEDADOS:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
e) a utilização, mediante autorização legislativa genérica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
ERRADO
ART 167 CF = São vedados:
VIII - a utilização, sem autorização legislativa ESPECÍFICA, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
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Infelizmente todas as alternativas estão erradas
C) INCORRETO. Não é SOMENTE para atender a essas despesas.
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
A CF apenas exemplifica os casos em que pode ser aberto os créditos, ao contrário do exercício, que limita a possibilidade a tais hipóteses.
Tão errada quanto as demais.
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Eu acho que o colega se confundiu um pouco.
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Créditos extraordinários SOMENTE serão abertos para atender DESPESAS IMPREVISÍVEIS e URGENTE.
Fecha o período.
Agora, despesas imprevísiveis e urgentes poderão ser aquelas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidadade...além de outras.
O rol não é exaustivo, é exemplificativo.
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A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (MEDIDA PROVISÓRIA)
GAB C
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Olá pessoal!
Alguém poderia me ajudar quanto a alternativa C? Fiquei com dúvida, pois no final da alternativa diz por medida provisória, pensei que era por decreto do executivo como está na lei 4.320:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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Taiane Pozzi, não sei se alguém te respondeu mas pode ser a dúvida de outro então fica a resposta:
PARA RESPONDER ESTA QUESTÃO VOCÊ TEM QUE ANALISAR A LITERALIDADE DO DISPOSITIVO:
Art.167 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
LEMBRANDO QUE A FCC SEMPRE COBRA + A LITERALIDADE MAS, SE A QUESTÃO FOSSE DO CESPE POR EXEMPLO, SE TIVESSE DESCRITO NA ASSERTATIVA DECRETO OU ATO DO PODER EXECUTIVO, ELA ESTARIA CORRETA DEVIDO AO ARTIGO ABAIXO:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Espero ter ajudado!
Avante!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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ARTIGO 167. São vedados:
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.