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ID
127735
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da atividade econômica na Constituição da República, considere:

I. A Constituição não admite outras hipóteses de exploração direta de atividade econômica pelo Estado, senão quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

III. As empresas públicas e sociedades de economia mista terão seu estatuto jurídico fixado por lei, que poderá estabelecer, nas hipóteses autorizadas pela Constituição, privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. - ERRADAArt. 173 - RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.II. - CERTA - cfe. Art. 174.III. - ERRADAArt. 173, § 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:(...)§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS ÀS DO SETOR PRIVADO.
  • Comentário objetivo:

    I. A Constituição não admite outras hipóteses de exploração direta de atividade econômica pelo Estado, senão quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    ERRADO: Art. 173, CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    CORRETO: Art. 174, CF - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    III. As empresas públicas e sociedades de economia mista terão seu estatuto jurídico fixado por lei, que poderá estabelecer, nas hipóteses autorizadas pela Constituição, privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.

    ERRADO: § 2º, Art. 173, CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.