ID 127744 Banca FCC Órgão TCM-CE Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TCM-CE - Analista de Controle Externo - Inspeção de Obras Públicas FCC - 2010 - TCM-CE - Analista de Controle Externo - Inspeção Governamental Disciplina Direito Administrativo Assuntos Bens Públicos na Administração Pública Conceito, classificação, afetação e desafetação Os bens públicos são classificados em Alternativas de domínio privado do Estado, divididos em de uso especial e de uso comum do povo; e de domínio público, também denominados bens dominicais. de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, sempre inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis. disponíveis e indisponíveis, em decorrência da forma de aquisição da propriedade pela Administração. de domínio público do Estado, podendo caracterizar- se como de uso especial e de uso comum do povo, e de domínio privado do Estado, denominados bens dominicais. de domínio público e de domínio privado, sendo apenas os de domínio público passíveis de utilização pelo particular sob a forma de concessão ou permissão de uso. Responder Comentários Letra 'd'.Domínio público: poder do Estado resultante da soberania sobre bens públicos e particulares -> domínio eminente-> natureza política.Art. 99 CC. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Ainda segundo o CC, art. 100 a 102, os bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, mas não os dominicais. Em qualquer caso os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. No meu entendimento...só não é a letra b) devido à palavra INALIENÁVEIS.Os bens públicos são imprescritíveis, impenhoráveis e não sujeitos a oneração. D-CORRETAEsta classificação é adotada por Maria Sylvia Zanella Di PietroHá uma classificação diversa e que é a adotada pelo ilustre Hejy Lpoes Meirelles, defendendo que os bens públicos podem ser:Bens do domínio público: aqueles que não constituem patrimônio do Estado=são os bens de uso comum pelo povo;Bens patrimonias indisponíveis: aqueles que compõe o patrimônio público, mas em função de sua utilização pública, são indisponíveis, não podendo ser alienados=são os bens de uso especial;Bens patrimoniais disponíveis: aqueles que compõe o patrimônio público e, em função de sua não utilização pública, são disponíveis, podendo ser alienados=são os bens dominicais. Bens de domínio público: são aqueles afetados a uma finalidade pública (bens de uso comum do povo e de uso especial);Bens de domínio privado: são os bens dominiais e, portanto, disponíveis. Diferem dos bens de domínio público, pois, por serem disponíveis e não estando afetados a nenhuma finalidade pública, asseguram rendas ao Estado.