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ID
127759
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a técnica de realização de despesa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • b) por meio do empenho se verifica a origem e o objeto do que se deve pagar. Art. 63. A liquidação consiste na verificação... §1° Essa verificação tem por fim apurar:         I - a origem e o objeto do que se deve pagar; Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.   c) a ordem de pagamento por fornecimentos feitos tem por base os comprovantes de entrega de material. Art. 63, § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:         I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;         II - a nota de empenho;         III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.   d) não se admite empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.   e) o empenho da despesa se dá após sua regular liquidação. O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento (ver art. 58, Lei 4320/64) Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Base Lei 4320/64
  • b) por meio do empenho se verifica a origem e o objeto do que se deve pagar.

    Art. 63. A liquidação consiste na verificação... §1° Essa verificação tem por fim apurar:         

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

    c) a ordem de pagamento por fornecimentos feitos tem por base os comprovantes de entrega de material.

    Art. 63, § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:         

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;         

    II - a nota de empenho;         

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. 

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.  

    d) não se admite empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.  

    e) o empenho da despesa se dá após sua regular liquidação.

    O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento (ver art. 58, Lei 4320/64) Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • Dê um treino no conceito pelo CESPE: Q869213

    Gabarito A