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ID
1277725
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei de organização judiciária será de iniciativa do

Alternativas
Comentários
  • Raiane, me desculpa o comentário, mas não tem nada a ver esse seu comentário com a questão apresentada.

    A Constituição Federal de 88 define, em seu artigo 125 parágrafo primeiro: "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado,SENDO A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA." Cumprindo o determinado na Constituição Federal, a Constituição do Estado de Goiás em seu art. 55,§ 2º diz:

    "A lei de organização judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça, definirá as Zonas Judiciárias, dentro das quais será limitada a inamovibilidade do Juiz Substituto".


  • Art. 46, IV, b. Constituição Estadual do Estado de Goiás.

    Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    propor ao Poder Legislativo:

    a alteração da organização e da divisão judiciárias do Estado.

    .

    .

    .

    No COJE, 9.129/81, a competência será do órgão especial - dentro do TJ.

  • CF/88: Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.