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ID
1277794
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da instrução criminal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O CPP em nada disciplina sobre a possibilidade de troca de testemunhas. Desta feita, aplica-se subsidiariamente os dispositivos da do CPC.

    Logo, constatada a impossibilidade de arguição de alguma das testemunhas arroladas, aplica-se o disposto no CPC quanto à substituição (A)

  • CPC/2015:

    Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

  • O juiz que dirige um processo criminal não tem o direito de impedir que o réu chame uma testemunha de defesa se estiver dentro do limite de oito pessoas. O entendimento é do ministro Celso de Mello e foi firmado no julgamento do pedido de Habeas Corpus do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos.

  • Perdoe-me a ignorância, mas quem é o sujeito processual? É a parte interessada?

  • Paulo roberto, sujeitos processuais são todas as pessoas que intervém na relação jurídico-processual, ou seja, aquelas que atuam no processo. (juiz, mp, querelante)

    Dê uma olhada nos art. 251 a 280 CPP , nesse intervalo fala sobre todos os sujeitos processuais.

    Bons estudos

  • Sobre a Letra C:

    "O juiz que dirige um processo criminal não tem o direito de impedir que o réu chame uma testemunha de defesa se estiver dentro do limite de oito pessoas." (...) “Por representar uma das projeções concretizadoras do direito à prova, configurando, por isso mesmo, expressão de uma inderrogável prerrogativa jurídica, não pode ser negado, ao réu — que também não está obrigado a justificar ou a declinar, previamente, as razões da necessidade do depoimento testemunhal, o direito de ver inquiridas as testemunhas que arrolou em tempo oportuno e dentro do limite numérico legalmente admissível, sob pena de inqualificável desrespeito ao postulado constitucional do due process of law”, afirmou Celso de Mello."

    Fonte: conjur.com.br/2009-mar-03/juiz-nao-negar-direito-chamar-testemunha-celso-mello

    -> Prova Testemunhal é meio de prova previsto no CPP, por meio do qual o acusado exerce sua defesa e o contraditório, podendo assim influir no convencimento do juiz na livre apreciação da prova.

    BONS ESTUDOS