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ID
1277800
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado NÃO obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. 

  • Fundamentação (código de processo penal):

    A) art. 284

    B) art. 287  - Se a infração for inafiançável, a falta do mandado não obstará à prisão [...]

    C) art. 285

    D) art. 290

  • MANDADO DE PRISAO

    Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

    Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único. O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração

    Art. 286. O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por 2 testemunhas.