Resposta: b - A doutrina francesa da responsabilidade por culpa do serviço - faute du service -enquadra-se como hipótese de responsabilidade objetiva.
Segundo a teoria da "faute du service", a responsabilidade civil pela omissão do Estado é SUBJETIVA, ou seja, exige uma culpa especial da Administração, razão pela qual também é conhecida como teoria da culpa administrativa (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007).
A responsabilidade civil por omissão, quando a causa de pedir da ação de reparação de danos assenta-se no "faute du service publique", é subjetiva, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferido sob a hipótese de o Estado deixar de agir na forma da lei e como ela determina.
Gabarito letra b).
a) CF, Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.
b) "Nas hipóteses de omissão os danos não são causados por agentes públicos, e sim, por fatos da natureza ou fatos de terceiros, todavia, os danos causados poderiam ter sido amenizados ou evitados se não houvesse ocorrida omissão estatal. Assim, a responsabilidade do Estado é subjetiva, aplicando-se a Teoria da Culpa do Serviço Público ou “Faute Du service” ou Culpa Anônima ou, ainda, Culpa Administrativa."
* Portanto, o correto seria responsabilidade subjetiva, e não objetiva, conforme afirmado por essa assertiva.
Fonte: https://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/121944202/responsabilidade-subjetiva-do-estado
c) CF, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
* Esse parágrago introduz a responsabilidade objetiva do Estado ao nosso ordenamento jurídico.
** A alternativa "c" está correta, pois, se a Empresa Pública prestar um serviço público, então a responsabilidade civil dessa pessoa jurídica será objetiva. No entanto, se a Empresa Pública explorar uma atividade econômica, então a responsabilidade civil dessa pessoa jurídica será subjetiva. Essa mesma "regra" vale para a Sociedade de Economia Mista.
d) Seguindo o comentário da letra "c", a alternativa "d" está correta, pois, se uma Concessionária ou Permissionária (estas não integram a Administração Pública em seu sentido formal) prestarem um serviço público, então a responsabilidade civil será objetiva. No entanto, se uma Concessionária ou Permissionária (estas não integram a Administração Pública em seu sentido formal) explorarem uma atividade econômica, então a responsabilidade civil será subjetiva.
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