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ID
1277980
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos em processo civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

  • LETRA B. CORRETA. Súmula 316/STJ, verbis:

    "Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide o recurso especial"

    LETRA D. CORRETA. 

    Art. 522 DO CPC. (...)

    Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.

  • a) CorretaArt. 503 do CPC. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    b) Correta. Vide súmula 316 do STJ: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide o recurso especial.

    c) Errada. Art. 530 do CPC. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. 

    d) Correta. Art. 522, parágrafo único do CPC: O agravo retido independe de preparo.

  • Hoje:

    o artigo 503, corresponde ao artigo 1000 do NCPC/ 2015

    o artigo 530, corresponde ao artigo 1043 do NCPC/ 2015

    o artigo 522, corresponde ao artigo 1017 parágrafo primeiro do NCPC/ 2015