alternativa A
art. 76 do Código de Processo Penal
" a competência será determinada pela CONEXÃO:
I- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras."
São motivos ensejadores de alteração de competência. A conexão é o mesmo que nexo, de relação,
Escreva
RESPOSTA CORRETA LETRA "A".
EXPLICANDO:
CONEXÃO E CONTINÊNCIA - São critérios modificativos de competência e não delimitativo. Em suma, causas conectas e continentes geram unidade de processo.
A CONEXÃO - ART. 76 CPP, PODE SER:
1 - INTERSUBJETIVA, ART. 76 I - Pluralidade de sujeitos (duas o mais pessoas), tem de três tipos:
a) por simultaniedade
b) por concurso de pessoas
c) por reciprocidade (umas pessoas contra outras - ex: lesão corporal recíproca)
2 - CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, TELEOLÓGICA (FINALISTA)
Requisitos: tem que ter duas ou mais infrações, mas não necessariamente intersubjetiva, ou seja, pode ou não ter pluralidade de pessoas.
EX: Sempre que uma infração for cometida com a finalidade de ocultação, impunidade de outra infração. "A" funcionário público, para não ser descoberto de desvios, falsifica documentos.
3 - CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL/PROCESSUAL
Requisitos: Tem que ter duas ou mais infrações e a prova de uma influenciar na prova de outra.
Ex: "A" acusado de praticar FURTO e "B" RECEPTAÇÃO do produto furtado por "A". Nesse caso não é aconselhável que os processos sejam julgado separadamente. Por isso, reúne tudo em um processo só.
CONTINÊNCIA - ART. 77 CPP
Pode ter duas ou mais infrações ou NÃO (pode ser 01 infração só)
A Continência pode ser:
1 - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - ART 77, I
Ex: "A" e "B" acusado por um única crime de homicídio.
obs: Qual a diferença então para conexão intersubjetiva? são duas: primeira que na conexão intersubjetiva em que ter duas ou mais infrações, aqui (Continência) não necessariamente duas, pode ser somente uma. Segunda: Na conexão intersubjetiva tem que ter CONCURSO DE PESSOAS, aqui, ou seja, na CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA NÃO É NECESSÁRIO O CONCURSO DE PESSOAS, pode este existir ou não.
2. CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA, ART 77 II
Tem em três situações:
a) Concurso Formal de crime (uma ação ou omissão dois ou mais crimes)
b) Aberratio Ictus (Erro na Execução) - IMPORTANTE: TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer matar "B" e atira, o tiro mata também "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.
C) Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido - IMPORTANTE: Assim como anteriormente TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer atingir vidraça de "B" e joga uma pedra, vindo esta também a atingir "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.
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