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ID
1277992
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao final de uma partida de futebol, dezenas de torcedores, inconformados com a derrota de seu time, resolvem depredar o estádio. Assim, arrancam cadeiras, danificam vestiários, enfim, promovem um verdadeiro quebra-quebra. Tem-se, pois, a prática de vários crimes de danos (art. 163 do Código Penal), praticados ao mesmo tempo e no mesmo lugar e por pessoas reunidas ocasionalmente. Destarte, para situações como a do caso em questão, o Código de Processo Penal prevê que a competência para processar e julgar tais crimes será determinada pela:

Alternativas
Comentários
  • alternativa A

    art. 76 do Código de Processo Penal

    " a competência será determinada pela CONEXÃO:

    I- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras."


    São motivos ensejadores de alteração de competência. A conexão é o mesmo que nexo, de relação, 

  • Escreva

    RESPOSTA CORRETA LETRA "A".

    EXPLICANDO:

    CONEXÃO E CONTINÊNCIA - São critérios modificativos de competência e não delimitativo. Em suma, causas conectas e continentes geram unidade de processo.

    A CONEXÃO - ART. 76 CPP, PODE SER:

    1 - INTERSUBJETIVA, ART. 76 I - Pluralidade de sujeitos (duas o mais pessoas), tem de três tipos: 

    a) por simultaniedade

    b) por concurso de pessoas

    c) por reciprocidade (umas pessoas contra outras - ex: lesão corporal recíproca)

    2 - CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, TELEOLÓGICA (FINALISTA) 

    Requisitos: tem que ter duas ou mais infrações, mas não necessariamente intersubjetiva, ou seja, pode ou não ter pluralidade de pessoas.

    EX: Sempre que uma infração for cometida com a finalidade de ocultação, impunidade de outra infração.  "A" funcionário público, para não ser descoberto de desvios, falsifica documentos.

    3 - CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL/PROCESSUAL 

    Requisitos: Tem que ter duas ou mais infrações e a prova de uma influenciar na prova de outra.

    Ex: "A" acusado de praticar FURTO e "B" RECEPTAÇÃO do produto furtado por "A". Nesse caso não é aconselhável que os processos sejam julgado separadamente. Por isso, reúne tudo em um processo só.

    CONTINÊNCIA - ART. 77 CPP

    Pode ter duas ou mais infrações ou NÃO (pode ser 01 infração só)

    A Continência pode ser:

    1 - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - ART 77, I

    Ex: "A" e "B" acusado por um única crime de homicídio.

    obs: Qual a diferença então para conexão intersubjetiva? são duas: primeira que na conexão intersubjetiva em que ter duas ou mais infrações, aqui (Continência) não necessariamente duas, pode ser somente uma. Segunda: Na conexão intersubjetiva tem que ter CONCURSO DE PESSOAS, aqui, ou seja, na CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA NÃO É NECESSÁRIO O CONCURSO DE PESSOAS, pode este existir ou não. 

    2. CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA, ART 77 II

    Tem em três situações:

    a) Concurso Formal de crime (uma ação ou omissão dois ou mais crimes)

    b) Aberratio Ictus (Erro na Execução) - IMPORTANTE: TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer matar "B" e  atira, o tiro mata também "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

    C) Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido - IMPORTANTE: Assim como anteriormente TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer atingir vidraça de "B" e joga uma pedra, vindo esta também a atingir  "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

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  • O caso apresenta um exemplo de CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE.