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ID
1277998
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Caberá Recurso em Sentido Estrito (RESE) da decisão, despacho ou sentença:

Alternativas
Comentários
  • Art. 581 DO CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa; (LETRA C)

      II - que concluir pela incompetência do juízo; (LETRA B)

      III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     IV – que pronunciar o réu;  (LETRA A)

  • GABARITO: D

     

    Complementando:

     

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

     

    Impronúncia e Absolvição Sumária -> Apelação (vogal com vogal)

    Pronúncia e Desclassificação -> Recurso em sentido estrito (consoante com consoante)

  • D) Errada. Impronúncia e Absolvição Sumária cabe APELAÇÂO e não RESE.

  • DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa; LETRA C

            II - que concluir pela incompetência do juízo; LETRA B

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu; LETRA A

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

            VI -  

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

    LETRA D ---  Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Gab D errada

    Impronuncia e Absolvição Sumária, caberá apelação - Art 416 do CPP