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Art. 640, Código de Processo Penal:
"A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas."
obs: letra da lei
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LETRA B. INCORRETA.
Art. 593 DO CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
LETRA C. INCORRETA. Art. 576 DO CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
LETRA D. INCORRETA. Art. 575 DO CPP. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
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Gab A
Art. 640, Código de Processo Penal:
"A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas."
obs: letra da lei
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Mas o que é carta testemunhável?
A carta testemunhável é uma espécie de Recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto
De acordo com Guilherme de Souza (2014), a carta testemunhável “ cuida-se de um recurso peculiar, destinado a provocar o processamento ou o conhecimento de outro recurso, para que este possa ser devidamente encaminhado à instância superior (arts. 639 a 646, CPP) ”