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Amostragem é a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo ou população, por meio do exame de uma parte deste conjunto denominada amostra.
Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.
Amostragem não-estatística (por julgamento) é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade.
Ao usar métodos de amostragem estatística ou não-estatística, o auditor deve planejar e selecionar a amostra de auditoria, aplicar a essa amostra procedimentos de auditoria e avaliar os resultados da amostra, de forma a proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada.
Amostragem de auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria sobre uma parte da totalidade dos itens que compõem o saldo de uma conta, ou classe de transações, para permitir que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria sobre algumas características dos itens selecionados, para formar, ou ajudar a formar, uma conclusão sobre a população.
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Letra: A
NBCT 11
11.2.9.4 – Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração os seguintes fatores:
a) população objeto da amostra;
b) estratificação da amostra;
c) tamanho da amostra;
d) risco da amostragem;
e) erro tolerável; e
f) erro esperado.
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Não sei se os tópicos da questão estão elencados mais claramente em alguma outra norma, mas só achei todos os termos nesta pesquisa:
NBC-TA-530:
Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste
Definição da amostra
A4. A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência
de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo
a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é retirada.
A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de
amostragem não estatística como a estatística.
A5. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar os fins
específicos a serem alcançados e a combinação de procedimentos de auditoria que
devem alcançar esses fins. A consideração da natureza da evidência de auditoria
desejada e as eventuais condições de desvio ou distorção ou outras
características relacionadas com essa evidência de auditoria ajudam o auditor a
definir o que constitui desvio ou distorção e qual população usar para a
amostragem. Ao cumprir com as exigências do item 8 da NBC-TA-500, quando definir
a amostragem em auditoria, o auditor executa os procedimentos de auditoria para
obter evidência de que a população da qual a amostra de auditoria foi extraída
está completa.
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a) a possibilidade de existência de fraude - Não consigo associar a extensão dos trabalhos. A função precípua da auditoria não é a busca por fraudes e sim a formação da opinião..
b) os fins específicos da auditoria - formação de opinião. Para isso é necessário boas evidencias e uma boa amostra correlata.
c) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra - tudo a ver com a amostra. Representatividade.
d) as condições de desvio ou distorção - Tamanho da amostra. Distorção tolerável e taxa de desvio.
e) a natureza da evidência da auditoria - testes de controle (amostragem por atributos) ou testes substantivos (amostragem de variáveis).
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Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração os seguintes fatores:
a) população objeto da amostra;
b) estratificação da amostra;
c) tamanho da amostra;
d) risco da amostragem;
e) erro tolerável; e
f) erro esperado.
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NBC-TA-530:
Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste
Definição da amostra
A4. A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é retirada. A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de
amostragem não estatística como a estatística.
A5. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar os fins específicos a serem alcançados e a combinação de procedimentos de auditoria que devem alcançar esses fins. A consideração da natureza da evidência de auditoria desejada e as eventuais condições de desvio ou distorção ou outras características relacionadas com essa evidência de auditoria ajudam o auditor a definir o que constitui desvio ou distorção e qual população usar para a amostragem. Ao cumprir com as exigências do item 8 da NBC-TA-500, quando definir a amostragem em auditoria, o auditor executa os procedimentos de auditoria para obter evidência de que a população da qual a amostra de auditoria foi extraída está completa.
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Conforme item A5, NBC TA 530:
“Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar os fins específicos a serem alcançados e a combinação de procedimentos de auditoria que devem alcançar esses fins. A consideração da natureza da evidência de auditoria desejada e as eventuais condições de desvio ou distorção ou outras características relacionadas com essa evidência de auditoria ajudam o auditor a definir o que constitui desvio ou distorção e qual população usar para a amostragem. Ao cumprir com as exigências do item 8 da NBC TA 500, quando definir a amostragem em auditoria, o auditor executa os procedimentos de auditoria para obter evidência de que a população da qual a amostra de auditoria foi extraída está completa”
Resposta A