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ID
1278046
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São garantias constitucionais dadas aos juízes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art.95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I � vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II � inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII;

    III � irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Bons estudos.

  • GABARITO: C

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

  • Livre convencimento motivado. O juiz é soberano na análise das provas produzidas nos autos. Deve decidir de acordo com o seu convencimento. Cumpre ao magistrado dar as razões de seu convencimento. Decisão sem fundamentação é nula pleno jure (CF 93 IX). Não pode utilizar-se de fórmulas genéricas que nada dizem. Não basta que o juiz, ao decidir, afirme que defere ou indefere o pedido por falta de amparo legal; é preciso que diga qual o dispositivo de lei que veda a pretensão da parte ou interessado e porque é aplicável no caso concreto. (NERY JÚNIOR, 2004, p. 519).

    https://jus.com.br/artigos/48356/o-principio-da-motivacao-das-decisoes-judiciais-e-o-respeito-a-cidadania

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Assim:

    A. ERRADO.

    Vitaliciedade é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional.

    B. ERRADO.

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.

    C. CERTO.

    Não se trata de garantia constitucional dada aos juízes. O Ordenamento Jurídico brasileiro é regido pelo princípio da obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais que determina que o juiz deve expor as razões de seu convencimento pautado em aspectos racionais.

    Um ato discricionário, por sua vez, oferece determinada margem de liberdade ao administrador, que poderá, dado certo caso concreto, analisar e optar, dentre duas ou mais alternativas, pela aquela que for mais conveniente e oportuna.

    Esta escolha, porém, será sempre feita dentro dos limites da lei e do interesse público. Existindo, inclusive, princípios limitadores dos atos discricionários, tais como a indisponibilidade do interesse público, a legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

    D. ERRADO.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.