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ID
1278049
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se entidade da Administração Pública com personalidade jurídica própria de direito público:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    Gabarito A.


  • AUTARQUIA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

    EMPRESA PÚBLICA

    SOC. ECON.

    MISTA

    Atividade

    Típica Estado

    Serv. Público

    Atípica Estado

    Serv. Público

    (área social)

    Atípica Estado

    Serv. Público ou

    atividade

    econômica

    Atípica Estado

    Serv. Público ou

    atividade

    econômica

    Exemplo

    INSS, Bacen

    IBGE, Ipea

    CEF,

    Correios

    Petrobras, BB

    Fim lucrativo

    NÃO

    NÃO

    PODE

    PODE

    Personalidade

    jurídica

    Direito Público

    Direito Público

    ou Direito

    Privado

    Direito Privado

    Direito Privado

    Pessoal

    Servidor Público

    Empregado

    Público

    Servidor Público

    Empregado

    Público

    Empregado

    Público

    Empregado

    Público

    Regime Jurídico

    Estatutário

    CLT

    Estatutário

    CLT

    CLT

    CLT

    Capital

    100% público

    >50% público

    Tipo de sociedade

    Qualquer tipo

  • Autarquia

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    A. CERTO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    B. ERRADO. Secretaria de Estado.

    Trata-se de órgão público da Administração direta. Pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Vejamos o que a lei do processo administrativo federal afirma:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores. Assim, o Ministério das Relações Exteriores é uma pessoa diferente da União? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão da União. Assim, tudo que for realizado pelo Ministro das Relações Exteriores será considerado como realizado pela própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.

    Dito isso, entende-se como órgão público da Administração direta, as unidades de atuação integrante da estrutura da Administração direta, como os ministérios e as secretarias.

    C. ERRADO. Empresa pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    D. ERRADO. Gabinete Civil da Governadoria.

    Trata-se de órgão público da Administração direta. Explicação supra.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Pavione, Lucas. Direito Administrativo. Coleção Resumos Para Concursos. Organizações Frederico Amado, Lucas Pavione. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.