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I- Art. 145, I;
II - Art. 146: Exige-se poderes especiais
III - Art.148
IV - Art. 147: O juiz poderá de ofício proceder a verificação da falsidade.
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DO INCIDENTE DE FALSIDADE
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
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DO INCIDENTE DE FALSIDADE
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, EXIGE poderes especiais.
Art. 147. O juiz PODERÁ, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
Alternativas corretas I e III
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Resposta letra A (I e II estão corretas).
Professor Noberto Avena (in Processo Penal Esquematizado, 2009, ed. Método,p. 350 a 351)assim disserta:
Incidente de falsidade é procedimento que tem por objetivo constatar a autenticidade de um documento inserido nos autos do processo criminal, inclusive aqueles que tenham sido produzidos por meio eletrônico, conforme autorizado pelo art. 11, caput, da Lei 11.419/2006.
Deve ser suscitado por escrito pela parte interessada, nada impedindo que seja desencadeado ex-officio pelo juiz sempre que possuir dúvida acerca da autenticidade.
As demais informações estão no art. 145 do CPP:
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
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GABARITO: a) I e III.
I. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz ouvirá a parte contrária que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta.(CERTO)
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II. A argüição de falsidade poderá ser feita por procurador, não se exigindo poderes especiais.(ERRADO)
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
III. Qualquer que seja a decisão do incidente de falsidade documental, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.(CERTO)
Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
IV. O juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade uma vez que a legitimidade é exclusiva do querelante, do acusado ou do Ministério Público.(ERRADO)
Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
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RESUMINHO DO INCIDENTE DE FALSIDADE (ART 145 A 148)
Conceito: trata-se da possibilidade de arguição de falsidade de documento nos autos
Conceito de documento: art. 232 cpp = qq escritos, instrumentos ou papeis, públicos ou particulares (fotografia autenticada do documento tb tb)
Quem é legitimo para suscitar? A parte, o juiz (de oficio) ou procurador com poderes especiais da parte.
Procedimento:
1) A falsidade é arguida por escrito (LOGO A I ESTÁ CORRETA) sendo o requerimento assinado pela própria parte ou por procurador com poderes especiais e dirigido ao juiz da causa
2) Juiz intimará a parte contraria para que em 48 horas se manifeste sobre o incidente , contestando ou não a impugnação do documento
3) Mesmo confessando a falsidade, deve o juiz determinar diligências para a sua verificação
4) Caso aja a contestação, o juiz dará a cada uma das partes 3 dias para que prove suas alegações
5) Colhida as provas o juiz prolatara a decisão que será recorrível em sentido escrito art 581 cpp
6) Com o transito em julgado, será desentranhado dos autos o documento falso, caso seja verdadeiro ali permanecerá. A decisão prolatada no processo de apuração de falsidade documental não faz coisa julgada material e ulterior processo civil ou penal, ou seja sua força é precária, com força apenas naquele AUTO. Tanto que se reconhecida a falsidade ela é enviado ao Ministério Público.
A finalidade do incidente de falsidade documental é unicamente a de constatar a idoneidade do documento como elemento probatório; não é seu objeto a apuração de possível delito de falsidade.Segundo o art. 148 do CPP, qq que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Isso significa que se for constatado, os autos serão remetidos ao MP para que ele inicie a ação do delito de falsidade. É apenas um incidente em que visa apurar se o documento é idôneo ou não, cabendo ao MP denunciar, em outro processo, se for constatado o delito.
(LOGO A III ESTÁ CORRETA)
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DO INCIDENTE DE FALSIDADE
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
Art. 146. A arguição de falsidade, feita por procurador, EXIGE PODERES ESPECIAIS.
Art. 147. O juiz PODERÁ, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.