Questão tranquila. Se alguem ficou com dúvida, com certeza foi entre a letra B e a D.
b) é renúncia de receita, pois se trata de isenção em caráter geral. É necessário o atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
d) é renúncia de receita, uma vez que corresponde a tratamento diferenciado. É necessário o atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Vejam o que diz a LRF, Art. 14, § 1º A RENÚNCIA compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.