LDO contém anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais
Anexo de metas fiscais (art. 4°, § 1°, LRF):
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Anexo de Riscos fiscais (art. 4°, §3°):
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem
Tem muitas questões nesse sentido.
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