Prazos, de modo geral
Embargos de Declaração 2 dias (5 dias JECRIM)
ReSE 5 dias (+2 razões)[1]
Apelação 5 dias (+08 razões normal / +03 apelação contravenções / +03 assistente, após MP)
Correição parcial 5 dias
Agravo em execução 5 dias
EDecl STF/Juizados 5 dias
Embargos infringentes/nulidade 10 dias
Resp/RE 15 dias
Apelação subsidiária* 15 dias[2]
Carta Testemunhável 48h
[1] Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá Recurso em Sentido Estrito no prazo de 5 (cinco) dias, enquanto no Juizado Especial (Lei 9.099/95) caberá Apelação Criminal no prazo de 10 (dez) dias.
[2] O prazo para o assistente de acusação interpor recurso será de 15 (quinze) dias caso não habilitado nos autos. (necessita de maior tempo para elaborar o recurso), art. 598, par. único do CPP.
Caso esteja habilitado nos autos o prazo é de 5 (cinco) dias conforme posicionamentodo STJ (Resp n 235628-SC,25/3/2008) e STF