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ID
1278781
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os documentos levados ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos, apenas e tão-somente, para fins de conservação ou preservação, submetem-se ao princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • Com o desenvolvimento da sociedade, os serviços de registros públicos, pouco a pouco, foram especializando-se e, em razão de suas finalidades específicas, foram segmentados por naturezas (Registro de Hipotecas, posteriormente Registro de Imóveis; Registro de Títulos, Documentos e outros Papéis e Civil de Pessoas Jurídicas, etc.). Assim, no ano de 1903, pelo Decreto Federal n° 973, foi criado, na cidade do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, o serviço público correspondente ao "primeiro ofício privativo e vitalício do registro facultativo de títulos, documentos e outros papéis, para autenticidade, conservação e perpetuidade dos mesmos e para os efeitos previstos no artigo 3° da Lei 79, de 1892". Posteriormente, face ao sucesso da medida e à necessidade de sua implantação, outras unidades foram criadas nos demais Estados Federados.


  • Não entendi o porque da anulação, pra mim a resposta é claramente a "A"

    A questão da publicidade formal do registro para fins de conservação

    Ora, se o registro é facultativo é porque não há interesse público na obtenção da informação contida no documento, uma vez que de tal inscrição não surgirá nenhum efeito substantivo que possa repercutir na esfera jurídica de terceiro.

    Na verdade, este registro é anômalo pois não é uma verdadeira publicidade jurídica, mas uma formalidade de preservação e perpetuação do documento.

    Não há necessidade, portanto, de publicidade formal (acesso de qualquer pessoa às informações registradas), porque inexiste publicidade material. A divulgação do documento registrado em nada contribuirá para a prevenção de litígios ou para assegurar a paz social, uma vez que seu conteúdo não interessa a terceiros ou ao tráfico jurídico e econômico (segurança jurídica).

    Fonte: Loureiro, Luiz Guilherme. Registros Públicos. Teoria e Prática. 8ª Edição. 2017. Ed. JusPodvim