SóProvas


ID
1278844
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, observando-se, para tanto, as formalidades legais.

II. O empresário individual é pessoa jurídica.

III. O nome empresarial da EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada pode ser firma ou denominação social.

IV. O sócio administrador de uma sociedade empresária é considerado juridicamente: empresário.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA I. O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, observando-se, para tanto, as formalidades legais. (CC, Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.)

    CORRETA III. O nome empresarial da EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada pode ser firma ou denominação social. (CC, art. 980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.)

  • Errada II - O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. Importante salientar que o empresário individual pode obter diversos benefícios ao se registrar como Microempreendedor Individual (MEI).

    Errada IV - CC Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • ALTERNATIVA I) INCORRETA. O registro do empresário rural é facultativo.


    ALTERNATIVA II) INCORRETA. Empresário individual é pessoa física e possui CNPJ unicamente para fins tributários.


    ALTERNATIVA III) CORRETA


    ALTERNATIVA IV) INCORRETA. Empresária é a sociedade. O sócio é considerado empreendedor.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual, da atividade rural, da EIRELI e do administrador de sociedade empresária.

    O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias). O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC .

    Art. 966 Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).   


    Item I) Errado. Para o rural o registro é facultativo. O empresário cuja atividade rural seja a sua principal profissão poderá efetuar sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM ) da respectiva sede, hipótese em que será equiparado ao empresário (art. 971, CC). O legislador facultou ao rural efetuar o seu registro. É a única hipótese em que o registro será facultativo.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Para ser considerado empresário, para fins legais, deverá efetuar o seu registro (observadas as disposições do art. 968, CC) e reunir os pressupostos para o exercício da atividade empresarial (profissionalismo, atividade econômica, organização e produção de bens ou circulação de bens). Quando o rural se inscrever no Registro Público de Empresa Mercantil será equiparado ao empresário, sujeitando-se ao regime falimentar e de recuperação.


    Item II) Errado. O empresário individual é pessoa física que exerce empresa em nome próprio. Mesmo com a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil não adquire personalidade jurídica. Empresário Individual não adquire personalidade jurídica.      

    Item  III) Certo. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: também poderá utilizar firma ou denominação com a inclusão da expressão “EIRELI”, desde que, acompanhadas da expressão “EIRELI” ao final do nome empresarial:

    Exemplo firma: “R. L. Eckstein EIRELI”.

    Exemplo de denominação: “Gastronomia Luxo EIRELI”.


    Item IV) Errado. Sócio não é empresário. Empresário é a sociedade empresária, pois ela quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços.        

    Gabarito do Professor: D


    Dica: No tocante ao nome empresarial as sociedades poderão adotar firma ou denominação. A firma é composta pelo nome civil e a denominação é composta pelo objeto.

    (quadro cedido pelo professor)


    NOME EMPRESARIAL

    FIRMA INDIVIDUAL

    FIRMA SOCIAL

    DENOMINAÇÃO

    FIRMA OU DENOMINAÇÃO

    ü    Empresário individual

    ü    Sociedade em nome coletivo

    ü    Sociedade em comandita simples

    ü    Sociedade Anônima

    ü    Sociedade Cooperativa

    ü    Sociedade em comandita por ações

    ü    Sociedade Limitada

    ü    EIRELI