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a) CORRETA. Art. 53
§ 6º Os Deputados e
Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes
confiaram ou deles receberam informações
b) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não
poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
c) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime
ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa
respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo
voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o
andamento da ação.
d) § 7º A incorporação
às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em
tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva
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banca horrorosa redação confusa um caos .
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GENTE ESSA TAL DE "IESES " É MUITO RUIM, FRACA DEMAIS, MEU DEUS, COMO O QC INCLUIU UMAS QUESTÕES DESSAS AQUI!!, QUINTA QUESTÃO QUE RESPONDO COM DIVERGÊNCIA E PÉSSIMA REDAÇÃO! PQP....
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A banca é tenebrosa, mas essa questão não tem choro. A letra "A" é a única que segue a exegese da norma. As demais estão ERRADAS.
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As pessoas falam: "acertei" como pra se mostrar uma para com as outras. Pois eu não falarei se acertei (durma com um barulho desses).
Só digo que a A está totalmente correta, mas a B... cara... é a regra geral. Estaria correto também quem marcou a letra B.
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Letra A) CORRETA Art 56, p 6 - Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Letra B) Incorreta Art 53 , p2 - Desde a expedição do diploma, os membros do congresso nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançavel. Nesse caso os autos serão remetidos dentro de 24 horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Letra C) Incorreta Art 53 p3 - Recebida a denuncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa por partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação.
Letra D) Incorreta - Art 53, p 7 - A incorporação às forças armadas de deputados e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da casa respectiva.
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GABA: A
Apenas para complementar os comentários dos colegas há outro erro na alternativa C, quando diz "pelo voto de seus membros" pois conforme art 53 $3 da CF/88 exige-se para sustação da ação, o voto da maioria dos membros do SF ou CD quando for o caso.
Art. 53 $3 da CF/88 - Recebida a denuncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa por partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação.
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C: se o crime for cometido ANTES da diplomação não caberá imunidade formal processual. Existirá sim a prerrogativa de foro por função, devendo os autos que já estiverem tramitando ser remetidos ao Supremo, ou ser instaurado diretamente no STF,todavia, não haverá, nesse caso, imunidade formal processual. A Casa NÃO poderá sustar a ação.
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Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações
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Letra A) CORRETA
Art 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
[...]
§ 6º. Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Letra B) Incorreta
Art 53 , § 2º . Desde a expedição do diploma, os membros do congresso nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançavel. Nesse caso os autos serão remetidos dentro de 24 horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Letra C) Incorreta
Art 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
[...]
§3º. Recebida a denuncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa por partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação.
Letra D) Incorreta
Art 53, § 7º. A incorporação às forças armadas de deputados e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da casa respectiva.
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos
deputados e senadores. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 53, § 6º - Os Deputados e Senadores não
serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão
do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles
receberam informações.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 53, § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro
horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
resolva sobre a prisão.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou
Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal
Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político
nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a
decisão final, sustar o andamento da ação.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 53, § 7º - A incorporação às Forças Armadas de
Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá
de prévia licença da Casa respectiva.
Gabarito
do professor: letra a.