SóProvas


ID
1278889
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre deputados e senadores, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 53 

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações

    b) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável

    c) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    d) § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

  • banca horrorosa redação confusa  um caos .

  • GENTE ESSA TAL DE "IESES " É MUITO RUIM, FRACA DEMAIS, MEU DEUS, COMO O QC INCLUIU UMAS QUESTÕES DESSAS AQUI!!, QUINTA QUESTÃO QUE RESPONDO COM DIVERGÊNCIA E PÉSSIMA REDAÇÃO! PQP....

  • A banca é tenebrosa, mas essa questão não tem choro. A letra "A" é a única que segue a exegese da norma. As demais estão ERRADAS.

  • As pessoas falam: "acertei" como pra se mostrar uma para com as outras. Pois eu não falarei se acertei (durma com um barulho desses). 


    Só digo que a A está totalmente correta, mas a B... cara... é a regra geral. Estaria correto também quem marcou a letra B. 

  • Letra A)    CORRETA    Art 56, p 6 - Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


    Letra B)     Incorreta        Art 53 , p2 - Desde a expedição do diploma, os membros do congresso nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançavel. Nesse caso os autos serão remetidos dentro de 24 horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 


    Letra C)   Incorreta       Art 53 p3 - Recebida a denuncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa por partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação. 


    Letra D)        Incorreta -         Art 53, p 7     - A incorporação às forças armadas de deputados e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da casa respectiva. 



  • GABA: A

    Apenas para complementar os comentários dos colegas há outro erro na alternativa C, quando diz "pelo voto de seus membros" pois conforme  art 53 $3 da CF/88 exige-se para sustação da ação, o voto da maioria dos membros do SF ou CD quando for o caso.

    Art. 53 $3 da CF/88 - Recebida a denuncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa por partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação. 

  • C: se o crime for cometido ANTES da diplomação não caberá imunidade formal processual. Existirá sim a prerrogativa de foro por função, devendo os autos que já estiverem tramitando ser remetidos ao Supremo, ou ser instaurado diretamente no STF,todavia, não haverá, nesse caso, imunidade formal processual. A Casa NÃO poderá sustar a ação.

  • Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações

  • Letra A)    CORRETA    

    Art 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      [...]

    § 6º.   Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

    Letra B)     Incorreta        

    Art 53 , § 2º .   Desde a expedição do diploma, os membros do congresso nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançavel. Nesse caso os autos serão remetidos dentro de 24 horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

     

    Letra C)   Incorreta      

    Art 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      [...]

    §3º.  Recebida a denuncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa por partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação. 

     

    Letra D)        Incorreta

    Art 53, § 7º.    A incorporação às forças armadas de deputados e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da casa respectiva. 

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  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos deputados e senadores. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 53, § 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 53, § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 53, § 7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    Gabarito do professor: letra a.