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a) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:III - que deixar de comparecer, em cada
sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que
pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
b) Art. 54. Os Deputados e Senadores não
poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa
jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato
obedecer a cláusulas uniformes;
c) Art. 54. Os Deputados e Senadores não
poderão:
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
d) Art. 53
§ 8º As imunidades
de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de
dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora
do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da
medida
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Infelizmente eu não acho que isso seja cumprido... será?
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**Adicionando uma informação importante ao comentário do colega David**
O artigo 55, inciso III diz que perderá o mandato o Deputado ou Senador: que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, SALVO LICENÇA ou missão por esta autorizada. OK, aqui está a resposta da questão, MAS, no artigo 56, inciso II, diz que o Deputado ou Senador NÃO perderá o mandato se estiver LICENCIADO pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso (da licença por interesse particular), o afastamento NÃO ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.
Força e Fé!!!!!!
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Alguém poderia me explicar o que são clausulas uniformes
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Érica Lopes,
Cláusulas uniformes são aquelas em que não se pode alterar nada. Da forma como foram estipuladas tem que permanecer. É como se fossem cláusulas fixas, que não se pode modificar, alterar.
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DICA para gravar o que não pode desde posse:
P O SSE
ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada
ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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por eliminação já dar pra matar essa questão. gab. (a)
JESUS É A SALVAÇÃO.
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Sobre esse negócio de "desde a posse" e "desde a expedição do diploma".
Primeiro é importante saber que a expedição do diploma vem antes da posse, certo? Primeiro o papelzinho depois a festinha.
Então, o Constituinte achou proibir duas coisas logo de início, ou seja, DESDE A EXPEDIÇÃO do diploma:
1) firmar ou manter contrato (art. 54, I, a): ATENÇÃO: se o bendito do contrato tiver as tais das "claúsula uniformes", aí pode.
2) aceitar ou exercer: ATENÇÃO: se o bendito já OCUPAVA um cargo em Comissão, em tese, pode ficar mais um pokin até a posse, só não pode é aceitar ou exercer, é tipo assim, se já tá, fica, mas não atua até a posse.
Beleza, e depois da POSSE, ou seja, depois da festinha com coxinha e kibe frito?
Aí o negócio aperta, lembra aquela carguinho em comissão?
Então, tem que sair fora definitivamente (art. 54, II, b).
E aquela empresinha laranja pra desviar dinheiro público? Também tem que sair fora (art. 54, II, a)
Finalmente, posso ser deputado e advogado do BB? Negativo, meu querido, vedação contida no art. 54, II, "c" da CR.
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a) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
b) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
c) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
d) Art. 53
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida
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Contratos com cláusulas uniformes, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas. São também conhecidos como "contratos de adesão", aonde não é possível transigir na prestação do serviço e no seu preço. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
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Acho justo, mesmo de licença tem q comparecer!
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos
deputados e senadores. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...]
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das
sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta
autorizada.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: I -
desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica
de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou
empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: [...]
II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa
que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito
público, ou nela exercer função remunerada.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 53, § 8º - As imunidades de Deputados ou
Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas
mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de
atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis
com a execução da medida.
Gabarito
do professor: letra a.