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A assertiva contida na letra "D" é transcrição da lição de Hely Lopes Meirelles:
Ato administrativo composto é aquele que “resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível” [ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 30ª ed., atual. Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 172]
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Assertiva errada letra C.
Somente a administração pública pode revogar atos administrativos.
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afff, que banca é essa? linguagem coloquial.....amadorismo....
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Letra C ... tão estranha que até errei, não é a linguagem... é o óbvio que me deixou encafifado.
EM NENHUM TEMPO DO UNIVERSO o judiciário poderá revogar algum ato administrativo.
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GABARITO: C
QUESTÃO B:
Ato abdicativo é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. A peculiaridade desse ato é seu caráter incondicionável e irretratável. Desde que consumado, o ato é irreversível e imodificável, como são as renúncias de qualquer tipo. Todo ato abdicativo a ser expedido pela Administração depende de autorização legislativa, por exceder da conduta ordinária do administrador público, restrição decorrente do princípio da indisponibilidade do interesse público pela Administração. (Helly Lopes Meireles)
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OBSERVAÇÃO LETRA D: Celso Antônio Bandeira de Mello não reconhece a categoria dos atos compostos. Para ele, a nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão, é exemplo de ato complexo.
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a) Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.
b) Ato abdicativo: é aquele pelo qual a Administração abre mão de um direito. É um ato que depende de autorização legislativa.
c) Somente a administração pública pode revogar.
d) Ato composto: É praticado por um órgão, mas dependerá da ratificação de outro órgão.
Letra C
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Atos administrativos (mesmo os discricionários) devem obedecer ao princípio da legalidade. Não agindo dessa maneira, pode o judiciário sim, anular ato discricionário
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ANULAR sim
REVOGAR NÃO, pois trata-se da invasão de um Poder na competência do outro. Agindo assim o Judiciário estará invadindo o mérito administrativo. Caso haja decisão jurisprudencial nesse sentido que, se alguém tiver, por favor junte, em minha opinião é totalmente inconstitucional.
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Judiciário = somente anulação, efeitos ex tunc.
Administração = poderá revogar (ex nunc) ou anular (ex tunc).
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" A revogação só pode ser processada pela administração, e isso porque é vedado ao Poder Judiciário apreciar os critérios de conveniência e oportunidade administrativas"
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Embora a posição tradicional seja que o Judiciário não possa revogar atos discricionários. O STF tem admitido que o Judiciário aprecie atos discricionários quanto as causas, finalidade e motivo. O mérito poderá ser analisado quando do uso da discricionariedade a Administração agir contrariamente ao princípio da razoabilidade, isso porque ao extrapolar os limites da razoabilidade, a Administração viola o princípio da legalidade.
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SOBRE A LETRA "D":
VONTADE DE MAIS DE UM ÓRGÃO. EX.: NOMEAÇÃO DE MINISTROS DO STF.
FCC: ATO COMPOSTO
CESPE/ESAF: ATO COMPLEXO
CADA BANCA COM SUA DETERMINADA JURISPRUDÊNCIA.
DEUS É FIEL!!!
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Erro na "C":
Admite-se controle judicial sobre o mérito administrativo com fundamento na razoabilidade e proporcionalidade, e não na proteção da dignidade da pessoa humana. É o caso da penalidade aplicada em excesso no processo administrativo disciplinar. (AgRg na MC 22543)
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PODER JUDICIÁRIO SOMENTE ANULA
ADMINISTRAÇÃO ANULA E REVOGA
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PODER JUDICIARIO NÃO MEXE COM A DISCRICIONARIEDADE DE OUTRO PODER...SOMENTE COM A LEGALIDADE!
GABARITO "C"
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O judiciário anula e a administração revoga. Essa premissa não é absoluta, uma vez que o judiciário pode sim revogar atos administrativos, desde que seus.
Além disso, no ato composto não há a participação de outro órgão, o que existe são duas manifestações do mesmo órgão.
Duas manifestações realizadas, cada uma deLas, por órgãos diferentes configura o ato complexo.
Lembrar do efeito preliminar ou prodrômico nos atos compostos e complexos, que são efeitos atípicos, que estão ao lado dos efeitos reflexos.
Frase de efeito: A luta só acaba quando termina!
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É correto afirmar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.
Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, poderão ser revogados exclusivamente por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim atividade administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de manter, ou não, no mundo jurídico um ato administrativo por ele mesmo editado.
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Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade e Tipicidade.
Ato abdicativo- é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito, (em caráter incondicionado e irretratável). Ex.: as renúncias de crédito-
depende de lei.
Ato composto: é aquele que nasce da vontade de apenas um órgão. Porém para que produza efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o homologa. Assim sendo, afirma-se que um é instrumental em relação ao outro, pois há, aqui, dois atos, um principal e outro acessório.
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Segundo Thállius, do Alfa Concursos, ato composto resulta em 2 "papéis".
Ato compleXo (= sexo) 2 pessoas convergem em em 1 "papel".
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A questão aborda o tema "atos administrativos" e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Correta. A doutrina majoritária aponta os seguintes atributos: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Alternativa B: Correta. Ato abdicativo é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. Hely Lopes Meirelles destaca que a peculiaridade deste ato é seu caráter incondicionável e irretratável. Desde de que consumado, o ato é irreversível e imodificável. Todo ato abdicativo a ser expedido pela Administração depende de autorização legislativa.
Alternativa C: Incorreta. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência. Como o Judiciário não possui competência para analisar o mérito do ato administrativo, a revogação somente é possível por ato da Administração Pública.
Alternativa D: Correta. A assertiva trouxe o conceito de ato administrativo composto adotado por Hely Lopes Meirelles: ato administrativo composto é aquele que “resulta da vontade única de um
órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível".
Gabarito do Professor: C
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros,
2020. p. 172-173.
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A questão aborda o tema "atos administrativos" e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Correta. A doutrina majoritária aponta os seguintes atributos: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Alternativa B: Correta. Ato abdicativo é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. Hely Lopes Meirelles destaca que a peculiaridade deste ato é seu caráter incondicionável e irretratável. Desde de que consumado, o ato é irreversível e imodificável. Todo ato abdicativo a ser expedido pela Administração depende de autorização legislativa.
Alternativa C: Incorreta. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência. Como o Judiciário não possui competência para analisar o mérito do ato administrativo, a revogação somente é possível por ato da Administração Pública.
Alternativa D: Correta. A assertiva trouxe o conceito de ato administrativo composto adotado por Hely Lopes Meirelles: Ato administrativo composto é aquele que “resulta da vontade única de um
órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível”
Gabarito do Professor: C
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros,
2020. p. 172-173.