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ID
1278952
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Ação Penal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Porque a letra "a" está errada?

  • Está errada por força do Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.


  • A) Errada. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado

    B) Correta. Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    c) Errada. Não distinguiu ação penal pública condicionada e incondicionada.

    d) Errada. MP pode opinar pela absolvição. Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
  • Quanto à letra "c", além do erro apresentado pela colega Larissa Saúde, está errado também dizer que a Queixa será protocolizada na Delegacia de Polícia, pois deve ser proposta no juízo competente. E também está errado no finalzinho quando diz "dando conhecimento a Autoridade Policial do fato criminoso" , pois a Queixa carece de outros requesitos para sua propositura, não apenas o mero conhecimento do fato criminoso, conforme art. 41 do CPP:

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • Gabarito letra B - pela letra da Lei - Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    Porém, nas Aula do Professor Renato Brasileiro, quando leciona sobre princípio da indivisibilidade nas ações penais privadas salienta:
    " Numa primeira corrente:

    O Ministério Público, como fiscal do princípio da indivisibilidade, não pode aditar a queixa crime, lançando novos réus ao processo, pois lhe falta legitimidade ativa ad causam. Tendo o Ministério Público vista dos autos na ação de iniciativa privada (art. 45, CPP), e percebendo o órgão ministerial que o particular omitiu-se dolosamente em processar todos os envolvidos, resta, em parecer, manifestar-se pela extinção da punibilidade, afinal, quando o querelante ajuíza a ação lançando no polo passivo apenas parte dos envolvidos, mesmo sabendo da existência de outros e tendo elementos para processá-los (justa causa), estará renunciando ao direto de ação quanto àqueles que deixou de processar, e como já visto, a renúncia beneficia todos os envolvidos.

    Há uma linha intermediária que, entendem que na omissão voluntária, haverá renúncia do querelante, ocasionando a extinção da punibilidade. Todavia, se a omissão for involuntária, caberá à vítima ou ao Mp, indistintamente, o aditamento, de forma a fazer respeitar o princípio da indivisibilidade.

  • Entendo que um dos erros  da letra "c" está  no fato de dizer que o assistente de acusação também pode promover a ação  penal pública. Lembrando que, no caso de inércia  do MP, a ação  promovida será  privada subsidiária da pública.

  • Gabarito letra B - pela letra da Lei - Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • Quanto a alternativa A - O STF e o STJ entendem que o prazo começa a contar desde a entrada dos autos na Promotoria de Justiça. Portanto, a alternativa erra em afirmar que o prazo é contado "da data em que o inquérito chegou à distribuição", pois basta sua entrada na Promotoria de Justiça, pouco importando o dia em que chegou à distribuição (procedimento interno da promotoria).

  • Quanto a letra "c". 

    A ação penal poderá ser pública ou privada. Sendo que a ação penal pública se subdivide em: - A.P.P Incondicionada, a qual terá como peça inicial a denúncia realizada pelo MP, de ofício e 

    - A.P.P Condicionada a representação do ofendido a qual também terá como peça inicial a denúncia feita pelo MP com a devida representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

    - A.P.P Condicionada a requisição do Ministro da Justiça, sendo a peça inaugural a denúncia realizada pelo MP.

    Já a ação privada terá como peça inaugural a queixa crime, que deverá ser proposta no juízo competente, pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo. 

    Obs: a queixa bem como a representação terão prazo decadencial de 06 meses a contar do dia em que vier o ofendido a saber quem é o autor do crime. Ambas podem ser propostas por procurador com poderes especiais. 

    Bons estudos! 

  • A letra C está errada por: (a) dizer que a ação pública será promovida pelo assistente de acusação. Assistente de acusação é apenas um sujeito da relação processual que, no entanto, não possui legitimidade para propor, de per si, ação penal pública. Veja-se que seu ingresso no processo depende de anuência do MP (art. 272, CPP). A titularidade da ação penal pública, portanto, é do MP.(b) afirmar que qualquer do povo poderá exercer a ação privada (o que não é verdade, tendo em vista que quem tem legitimidade para intentá-la é o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo, conforme os arts. 30, CPP, e 100, § 2º, CP), bem como; (c) dizer que ação privada inicia-se com a queixa-crime protocolizada na delegacia de polícia (o que, igualmente, não procede, dado que na delegacia o que se faz é noticiar o crime - notitia criminis -, para depois, aí sim, dar-se início à ação privada via queixa-crime, após o inquérito, se houver necessidade de instaurá-lo). Nesse último caso, vale dizer, de o inquérito ter sido instaurado em ação privada, os autos serão remetidos ao juízo competente onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal (art. 19, CPP). 

  • Quanto à alternativa "C": "Ação Penal é a atividade que impulsiona a jurisdição penal. A classificação que se encontra sistematizada no Código Penal e Código de Processo Penal, é; ação penal pública, se promovida pelo Ministério Público ou assistente de acusação; privada, quando exercida por qualquer pessoa do povo. A ação privada inicia-se com a queixa crime, protocolizada na delegacia de polícia, dando conhecimento a Autoridade Policial do fato criminoso." A parte final faz referência à notícia crime e não à queixa crime. Esse procedimento corresponde ao disposto no artigo 5º, parágrafo 5º do CPP, o que dará início ao inquérito policial e não à ação penal. A queixa crime, por sua vez, dá início à ação penal.

  • art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado

  • letra B: art. 45 do CPP: A queixa, ainda quando a acao penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público,  a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

  • ART 45. CPP

    A QUEIXA, AINDA QUANDO A AÇÃO PENAL FOR PRIVATIVA  DO OFENDIDO, PODERÁ SER ADITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, AQUEM CABERÁ INTERVIR EM TODOS OS TERMOS SUBSEQUENTES DO PROCESSO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  •  

    Letra A)

     Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

       

    Letra  B)

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

  • Gabarito --> Literalidade do art. 45 do CPP. 

    Há dúvidas, todavia, quanto a constitucionalidade do dispositivo.

    1ª corrente) Paulo Rangel, tal qual Tourinho Filho, avaliza o dispositivo, entendendo por sua constitucionalidade, desde que somente aplicável às hipóteses de omissão involuntária (não deliberada) por parte do querelante. Sendo a omissão voluntária, a renúncia deve ser estendida aos demais.

    2ª corrente) Damásio de Jesus, André Nicolitt, Geraldo Prado, Afrânio da Silva Jardim, entre outros entendem que deve haver uma filtragem constitucional ao art. 45 do CPP de modo a se entender que o aditamento é uma extensão do direito de ação, cujo titular é o ofendido e não o MP. Assim, só é possível, pelo MP, o aditamento impróprio (mera retificação) nesses crimes que somente se processam mediante queixa.

    Solução: MP --> deve requerer a intimação do querelante para aditar a queixa em 3 dias (art. 46, §2º do CPP), sob pena de renúncia em face do suposto novo autor, que se estenderá aos demais por força do princípio da indivisibilidade que rege a ação penal de iniciativa privada.

     

  • a) O prazo é contado da data em que o MP RECEBER o IP ou quando for dispensado o Inquérito  contar-se-a da data que receber as peças de informação ou representação.

    b) O aditamento da queixa é tanto da subsidiária da pública quanto da exclusiva, para corrigir erros, o MP tem 03 dias para se pronunciar.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal prevista no título III do Código de Processo Penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos, de acordo com o art. 46 do CPP.

    b) CORRETA.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo, com base no art. 45 do CPP. O aditamento é uma forma de corrigir eventuais falhas que possam haver na peça.

    c) ERRADA. Primeiro, a ação penal pública não pode ser promovida pelo assistente de acusação, somente o MP tem legitimidade, ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, de acordo com o art. 271 do CPP.

    Além disso, a ação de iniciativa privada não pode ser exercida por qualquer do povo e sim o ofendido ou quem tenha qualidade para representa-lo, conforme o art. 30 do CPP. O último erro diz respeito a ação privada se iniciar com a queixa crime, protocolizada na delegacia de polícia, pois a queixa-crime é protocolada perante o juiz competente, observe o que diz o art. 19 do CPP: Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    d) ERRADA. Realmente o Ministério público não pode desistir da ação penal, pois uma das características da ação penal é ser indisponível, lembrando que tal indisponibilidade é relativa, como é o caso da suspensão condicional do processo e da transação penal. Contudo, poderá sim requerer a absolvição do acusado, no art. 385 do CPP pode se vislumbrar tal situação: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Art. 45. A QUEIXA, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.