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Gabarito: C.
Apenas justificando as incorretas:
A) Errado. Advertência não é pena restritiva de direito. O resto é, conforme expressamente listado no art. 43 do CP.
B) Errado. Não se pode converter pena de multa em pena privativa de liberdade. Pena de multa é autônoma e conforme prevê o art. 51 do CP: "Art. 51 - Transitada em
julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor,
aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública,
inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição."
D) Errado. A última frase da alternativa está incorreta. Se a condenação for superior a 8 anos o regime deverá ser fechado, independentemente de ser reincidente ou não, pois a lei não faz essa previsão. CP, art. 33, § 1, A: "o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime
fechado;"
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C- CORRETA!
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
1/6 ATÉ 1/2.
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Ademais um complemento:
Concurso formal é quando o agente, mediante uma só ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se- lhe a
mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas
aumentada, em qualquer caso de um sexto até metade (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO) . As penas
aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e
os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO).
Ao concurso formal impróprio, aplica-se a mesma sistemática do concurso material, qual seja, somatório das penas dos crimes.
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Macete!
Concurso:
MAterial = MAis de uma ação ou omissão ...
FOrmal = uma SÓ ação ou omissão ...
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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Detalhes:
No caso do concurso formal impróprio, que é o que ocorre quando há desígnios autônomos, deve haver o dolo na conduta, enquanto que no concurso formal próprio, podem os delitos ser realizados por meio culposo.
Outro detalhe que pode passar despercebido:
No caso do concurso de crimes, enquanto no crime formal próprio pega-se a pena de um dos delitos ou a maior pena, no caso de serem diferentes, e aumenta-se 1/6 até a metade, no caso do crime continuado, o aumento se dá de 1/6 a 2/3, sendo, portanto, maior.
Espero ter contribuído!
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b) o não pagamento da multa enseja execução forçada.
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Me confundi com a pena de advertência da Lei 11.343/2006
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
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Nagell brigado pelo esclarecimento, parabéns
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Na sentença condenatória o juiz poderá aplicar penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Pode aplicar as três? As penas restritivas de direito são substitutivas a não ser no caso do art. 302 do CTB que há restritiva de direito cominada no preceito secundário.
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A - Errada. O rol exemplificativo do art. 43 do CP não prevê a pena restritiva de direitos consistente em advertência.
B - Errada. Se transitada em julgado a condenação à pena de multa, sem que esta tenha sido paga, constituirá ela dívida de valor executável pela Procuradoria da Fazenda (art. 51,CP).
C - Correta. Assertiva descreve o concurso formal próprio (unidade de desígnios) e concurso formal impróprio (designíos autônomos).
D - Errada. Basta condenação à pena de reclusão superior a 8 anos para que seja cabível o regime fechado.
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Sidney, vc não confundiu. Você está certo.
É que a questão queria que a gente adivinhasse que ela estava se referindo ao Código Penal, somente.
Felizmente eu adivinhei, e espero adivinhar também no dia da prova.
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a) As penas restritivas de direitos são: advertência, prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade, interdição temporária de direitos, limitação de final de semana.
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
b) Se o acusado for condenado à pena de multa e frustrar o pagamento, o juiz, ouvido o Ministério Público, deverá convertê-la em pena privativa de liberdade.
Modo de conversão.
Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
c) Concurso formal é quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se- lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
d) Na sentença condenatória o juiz poderá aplicar penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. A pena privativa de liberdade poderá ser no regime fechado, semiaberto e aberto. Se a condenação for superior a 8 (oito) anos o regime deverá ser o fechado, desde que o acusado seja reincidente em crime doloso.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
(...)
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; (...)
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GAB= C
PM/SC
PENAS RESTRITIVA DE DIREITO BIZU
PPPIL
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Para responder à questão, faz-se necessária a
análise de cada uma das proposições contidas nos seus itens.
Item (A) - As modalidades de penas restritivas
de direito encontram-se listadas nos incisos do artigo 43 do Código Penal,
senão vejamos:
"Art. 43. As penas restritivas de direitos
são: I - prestação pecuniária; II -
perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de
serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de
direitos; VI - limitação de fim de semana."
A pena de advertência não se encontra entre as
penas restritivas de direito no referido dispositivo legal, sendo a presente
alternativa incorreta.
Item (B) - À época da realização do exame, o
artigo 51 do Código Penal estabelecia que "transitada em julgado a
sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor,
aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda
Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da
prescrição".
A Lei nº 13.694/2019 conferiu nova redação ao
artigo 51 do Código Penal, que passou a assim dispor: "transitada em
julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da
execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas
relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às
causas interruptivas e suspensivas da prescrição". Assim, embora tenha
havido alteração legal relevante quanto à matéria, a frustração do pagamento da
pena de multa não enseja a sua conversão em pena privativa de liberdade, razão
pela qual a assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - O concurso formal está previsto no
artigo 70 do Código Penal, que assim dispõe: "Quando o agente, mediante
uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,
aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas,
mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se,
entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes
concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo
anterior". A proposição contida neste item corresponde exatamente ao
comando legal que define o concurso formal, sendo a presente alternativa
verdadeira.
Item (D) - Nos termos do artigo 32 do Código
Penal, as penas previstas em nosso ordenamento jurídico são privativas de
liberdade, restritivas de direitos e de multa. Essa assertiva, portanto, é
verdadeira. Assim, quanto às penas previstas em nosso ordenamento jurídico
penal, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Nos termos do artigo 33 do mesmo diploma legal,
por seu turno, tem-se que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime
fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção, que também é uma
espécie de pena privativa de liberdade, deve ser cumprida em em regime
semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. A proposição
constante de que "pena privativa de liberdade poderá ser no regime
fechado, semiaberto e aberto" é, portanto, falsa.
Por fim, de acordo com o artigo 33, § 2º,
alínea "a", do Código Penal, "o condenado a pena superior a 8
(oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado",
independentemente de ser reincidente. Diante da regra constante no dispositivo
ora mencionado, verifica-se que, quanto ao regime inicial de cumprimento de
pena para quem é condenado à pena superior a 8 (oito) anos, a assertiva é
falsa, pois a fixação do regime no caso mencionado independe da reincidência em
crime doloso.
Diante dessas considerações, extrai-se que a
presente alternativa não é verdadeira em toda a sua integralidade.
Gabarito do professor: (C)