Os artigos 160 e 161 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são relativos à inspeção prévia, embargos e interdição. A inspeção prévia e a declaração de instalações são elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do Trabalho. Por isso, é correto afrmar por que na NR-02