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ID
1279036
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os artigos 160 e 161 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são relativos à inspeção prévia, embargos e interdição. A inspeção prévia e a declaração de instalações são elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do Trabalho. Por isso, é correto afrmar por que na NR-02

Alternativas
Comentários
  • NR02

    2.1Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao
    órgão regional do MTb.

  • NR 2


    2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades
  • A NR 2 foi revogada. Questão desatualizada
  • Sobre a letra A):

    Para haver concurso, não pode ser depois a participação.

  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !