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1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito
nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades
relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
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Questão passível de anulação por causa do enunciado.
Veja bem:
"qual dos itens NÃO compete à DRT..." ... Assinale a alternativa INCORRETA.
Ou seja, o item A está correto, pois o que diz lá não é atribuição da DRT.
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Questão muito confusa.
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A aparente confusão foi apenas no comando da questão.
Quando o candidato ver a palavra "Coordenar" deve-se atentar a instância superior
Quando a palavra for "Executar" deve ligar a instância inferior.
Obs.: Não é uma regra, apenas uma dica!
Observem que teve mais uma outra dica no comando que falou de "Jurisdição", então a Jurisdição, lembrar de DRT, hoje SRTE, é um conjunto de municípios.
O MTe tem algumas Secretarias a [SIT] (Secretaria de Inspeção do Trabalho coordena o DSST - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho e o DEFIT - Departamento de Fiscalização do Trabalho) + [SRTE] + [Outras secretarias]
Então a coordenação fica a cargo direto das secretarias subordinadas à SIT. A execução fica a cargo da SRTE.
Podem observar que as demais alternativas estão a nível direto de iteração com o EMPREGADOR.
Gabarito A
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A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) possui uma série de atribuições conforme descrito na NR- 01. Com base no item 1.4.1, qual dos itens NÃO compete à DRT nos limites de sua jurisdição? Assinale a alternativa INCORRETA.
a) Coordenar, orientar, controlar e supervisionar em âmbito nacional as atividades relacionadas à Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT e ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. GABARITO
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NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
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LETRA A - Não cabe a DRT "coordenar, orientar, controlar e supervisionar", mas sim, EXECUTAR! Senão vejamos:
1.4. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT (atual SRTE), nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para EXECUTAR as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
COMPETÊNCIAS DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT (ATUAL SRTE):
1) EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
2) EXECUTAR CANPAT
3) EXECUTAR PAT
4) FISCALIZAR o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho nos limites de sua jurisdição
5) ADOTAR medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho (CLT: determinando as obras e reparos que se façam necessárias.)
6) IMPOR as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
7) EMBARGAR obra ou INTERDITAR estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquina e equipamentos.
8) NOTIFICAR as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização da insalubridade
9) ATENDER REQUISIÇÕES JUDICIAIS para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.
#missaoAFT
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Primeiramente precisamos desvendar esse enunciado né.. de forma matemática P^Q (:
Marque a alternativa que não compete ao DRT (logo ele quer que marque alguma alternativa que não compete)
Marque a incorrenta (Logo ele pede que marque dentre as alternativas que não compete, alguma oposta isso) ou seja que compete ao DRT...
claro que depois você analisando as alternativas você consegue entender o que a banca pediu.. mas quem fez nas pressas já marcaria a letra b...
"só peço que insista, depois me conte sobre o seu sucesso" Ricardo Pádua
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QUESTÃO DESATUALIZADA
NOVA REDAÇÃO DA NR1
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST; e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) A fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.