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ID
1279057
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O artigo 161 da CLT estabelece que “O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho”. A NR- 03 trata destes assuntos: embargo e interdição, que são medidas a serem adotadas pelos representantes do Ministério do Trabalho. Sobre isso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NR 03

    3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

    3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.


  • A questão exige conhecimento sobre a NR3 que versa sobre embargo e interdições.

    O que são embargos e interdições?

    3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”.

    • EMBARGO: obras, de forma parcial ou total.
    • INTERDIÇÃO: atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento, parcial ou total.

    Analisando as alternativas:

    A- INCORRETA. "A interdição implica obrigatoriamente na paralisação total do estabelecimento fiscalizado por um período não inferior a 7 dias".

    Corrigindo: A interdição pode ser parcial ou total. Além disso, não há limitação quando ao prazo.

    B- CORRETA. A assertiva traz corretamente tanto a definição de embargo e quanto a definição de obra.

    C- INCORRETA. "Embargo e interdição são medidas de caráter educativo rotineiro (...)"

    Corrigindo: de acordo com a NR-3, 3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”

    D- INCORRETA. "Durante a paralisação (...) os empregados devem ser dispensados de suas atividades e compensar as horas paradas futuramente para receber os salários como se estivessem em efetivo exercício".

    Corrigindo: de acordo com a NR-3, 3.5.5 Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício

    E- INCORRETA. "Durante a vigência da interdição (...), desde que realizadas em até 24 horas após a notificação oficial."

    Não há tal limitação pela NR-3. Corrigindo: "3.5.4 Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos."

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B