SóProvas


ID
1279093
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-10 tem sua existência jurídica na Seção IX do Capítulo V do Título II da CLT, especifcamente nos artigos 179 a 181. Esta NR (Norma regulamentadora) objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos (direta ou indiretamente) aos riscos com eletricidade. Qual é o limite de carga instalada que os estabelecimentos devem obrigatoriamente constituir e manter no Prontuário de Instalações Elétricas em conformidade com o item 10.2.4 da NR vigente?

Alternativas
Comentários
  • 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

    Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:


    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e

    relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos

    elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme

    determina esta NR;

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos

    treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as

    alíneas de “a” a “f”.


  • Tensão nominal da instalação elétrica é em kV - Anexo II da NR 10.

    A carga a que se refere o Protuário de Instalação Elétrica é em kW - NR10.2.4.

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

    Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (...)"

    Há exceções?

    Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

    "O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

    Portanto, a única alternativa correta encontra-se na letra "c". Perceba que o erro da letra "b" é a grandeza trazida em kV (tensão) e não em kW (potência).

    GABARITO: LETRA C