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ID
1279270
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social; porém se caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, este se tornará:

Alternativas
Comentários
  • VER Lei 8.212

    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas."

  • Ao mesmo tempo, quando um servidor, por exemplo tecnico do INSS, começa a trabalhar por exemplo em uma faculdade particular, essa pessoa entra no Regime geral da Previdência Social...

  • Resposta: Letra C

    Lei 8.213/91

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

  • em relação a letra D o servidor ocupante de cargo efetivo ou militar amparado por regime próprio,não pode ser segurado facultativo,muito menos o segurado obrigatório do regime geral 

  • muito boa a questão!!

  • Art 12 - 8.213/91

    § 1 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas

    pelo  Regime  Geral  de  Previdência  Social,  tornar-se-ão  segurados  obrigatórios  em  relação  a  essas  atividades.

    Citar a fonte é uma questão de responsabilidade e respeito aos colegas.

  • Essa pergunta encontra respaldo no artigo 12, §1º da Lei n. 8.213/91.

    O servidor amparado por regime próprio não poderá contribuir de forma facultativa para o regime geral, só de forma obrigatória e quando se enquadrar em alguma das situações descritas no artigo 11 do mesmo diploma legal.

  • Gab. C  ( Lei. 8213/91)

    Art. 12.    O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União , dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios , bem como o das respectivas autarquias e fundações , são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de Previdência social.

    §1º     Caso o servidor ou o militar venham a exercer , concomitantemente  uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, torna-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

  • Quer dizer então que ele é obrigado a contribuir nos dois regimes (RPPS e RGPS) é isso mesmo? 

  • Sim! Os servidores de cargo efetivo cobertos por regime próprio, quando eleitos, continuarão vinculados ao respectivo regime. Na hipótese de servidor público, vinculado ao regime próprio de previdência social, exercer, concomitantemente, mandato eletivo no cargo de vereador, será obrigatoriamente filiado ao RGPS como segurado empregado, em razão do cargo eletivo, nesse caso como exerce as duas atividades, contribuirá para os dois regimes.

  • Primeiramente, a acumulação de cargo tem suas especificidades Ler art. 37 da CF. 
    Exemplificando: Servidor médico, perito do Estado de Mato Grosso (RPPS) trabalhar em um hospital particular como plantonista, obrigatoriamente a carteira dele deverá ser assinada então teremos CLT/RGPS(do hospital) + RPPS(do governo do Estado). Ou seja, ele terá os dois regimes de previdência. Outro detalhe, é que o tal médico, em hipótese alguma poderá ser contribuinte facultativo do RGPS.
    *Se errei em alguma coisa, comenta aí. =D
  • Legal essa questão.

    Independente do tipo de atividade exercida ele será primeiramente segurado obrigatório, seja ele empregado, contribuinte individual, etc...

    E o fato da questão falar " caso o servidor ou o militar venha a exercer", já exclui automaticamente segurado facultativo.

    Gabarito C

  • Questão perfeita. Muito bem elaborada, de forma clara, direta e que testa o conhecimento, so que sem pegadinhas e casos hipotéticos ridículos como a FCC, e principalmente a CESPE gostam de fazer.

  • lei 8213/91 art 12

    parágrafo 1° Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
  • gab C: VEDAÇÃO de filiação ao RGPS, na qualidade de seg. facultativo, pessoa filiada a RPPS

  • Militar dos municípios?

  • "SE CASO" é ótima...

  •  Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • QUESTÃO FOI DADA

  • A VERDADE É QUE SE ELE É DO REGIME PRÓPRIO, NÃO  PODE SER DO REGIME GERAL. AGORA SE TEM UM CARGO EFETIVO

    E QUER TRABALHAR CONCOMITANTEMENTE EM OUTRA ATIVIDADE DO REGIME GERAL VAI SER OBRIGADO A CONTRIBUIR  O PRA O REGIME GERAL.    

  • ITEM C

    CARGO EFETIVO E NÃO TEM RPPS? FILIA-SE NO RGPS

    CARGO EFETIVO E TEM RPPS?FILIA-SE AO RPPS

    CARGO EFETIVO E É SEGURADO OBRIGATÓRIO NO RGPS? CONTRIBUE EM AMBOS

  • O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social; porém se caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, este se tornará: C) Segurado obrigatório em relação a essas atividades.

    A letra C está perfeita!

    Para encerrar, veja o art. 10 e seu § 2º, do RPS:

    Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Resposta: C 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


    Inteligência do art. 12 da Lei mencionada, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    Ainda, complementa o § 1º do artigo supra, que caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.


    A) Incorreta, conforme previsão do art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


    B) Incorreta, conforme previsão do art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


    C) A assertiva está de acordo com art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


    D) Incorreta, conforme previsão do art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: C