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ID
127942
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao titular de Poder é vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, a partir

Alternativas
Comentários
  • principais limitações da LRF de ordem genérica à realização de despesas em ano eleitoral (ATO/PRESCRIÇÃO/BASE LEGAL):1) Realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita - Proibida enquanto a dívida de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do Chefe do Executivo (LRF, art. 31, § 3º)2) Realizar operação de crédito por antecipação de receita (que serve para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro)- Proibido no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito (LRF, art. 38, IV, b)3) Contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito - Vedado nos últimos dois quadrimestres do mandato (LRF, art. 42)
  • Resposta "d"

    É vedado  nos últimos 2 quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (LRF art. 42)
  • Final de mandato

    Dívida consolidada - se excedeu o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato fica proibido de contratar op. de crédito e deve obter resultado primário positivo para reconduzir aos limites.

    ARO - não pode contratar no último ano de mandato.

    Restos a pagar - nos dois últimos quadrimestres não pode contrair obrigação que não possa ser cumprida no exercício ou que tenha parcelas pro ano seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.

    Aumento de despesas com pessoal - não pode nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

    Excesso de despesa com pessoal - se tiver excesso no primeiro quadrimestre do último ano de mandato fica proibido de receber trans. voluntárias, obter garantias ou contratar op. de crédito.

    Valeu
  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    Art. 359-C do CP.: Descumprimento da LRF. O tipo penal transformou em crime o descumprimento do art. 42 da LRF.


    Consuma-se o crime quando a ordem ou a autorização é efetivamente executada, ou seja, quando a obrigação é realmente assumida dentro do período proibido. Enquanto não é cumprida a ordem ou autorização, não se produz qualquer efeito, isto é, não é qualquer lesividade ao patrimônio público, e sem lesividade não se pode falar em crime; a ausência de lesividade impede a caracterização da tipicidade material ou tipicidade estrita.


    Trata-se das denominadas heranças fiscais, que alguns governantes deixam para os seus sucessores pagarem. O legislador quis evitar que o administrador transmita despesa ao futuro ocupante do cargo.


    O tipo é misto alternativo. Caso o agente pratique mais de uma conduta descrita no tipo, responderá por um delito apenas, não havendo concurso de crimes.


    O objetivo da norma é prevenir e evitar que o Administrador atual não prejudique, intencional e deliberadamente a Administração futura, legando dívidas não planejadas ou não autorizadas pelo órgão competente, dentro do período dos últimos 8 meses do seu mandato, entretanto, o mesmo preceito normativo faz uma ressalva, ou seja, se a despesa puder ser paga no mesmo exercício financeiro.


    E convenhamos que nesse caso nem precisaria de regulação normativa, porque a despesa se encontra dentro do orçamento do atual Administrador.


    Ademais, deve-se ter presente que a lei está criminalizando um comportamento complexo, isto é uma ação que encerra em seu bojo uma prognose: a previsão de que haverá suficiente disponibilidade financeira para honrar a obrigação autorizada.


    Enfim, são múltiplos aspectos que demandarão muita reflexão e, certamente criarão insegurança jurídica e poderão dar causas a muitas injustiças: esse condicionamento futuro pode tipificar criminalmente um comportamento afronta as garantias dogmáticas penais que não podem ser ignoradas.


     Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • ARTIGO 42 DA LRF

     

    É VEDADO AO TITULAR DE PODER OU ÓRGÃO NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO

    CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA

    QUE NÃO POSSA SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE DENTRO DELE

    OU QUE TENHA PARCELAS A SEREM PAGAS NO EXERCÍCIO SEGUINTE SEM QUE HAJA 

    SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA PARA ESTE EFEITO

     

    NA DISPONIBILIDADE DE CAIXA SERÃO CONSIDERAODS OS ENCARGOS E DESPESAS COMPROMISSADAS A PAGAR ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO