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ID
1279483
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-23: Proteção contra Incêndios, a evacuação dos locais de trabalho deve ser realizada com rapidez e segurança em caso de emergência. Neste contexto, dentre as recomendações das aberturas, saídas e vias de passagem, está a seguinte recomendação:

Alternativas
Comentários
  • Caro colega Mateus, esses itens que você citou já não fazem parte da NR-23.

    Temos que tomar cuidado e estudar somente as normas atualizadas. 

    Neste link você encontra todas as NR atualizadas:

    http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

  • 23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento

  • Vlw pelo toque Gustavo Carneiro, bons estudos!


    Segue atualizado!


    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. 


    23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. 


    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. 


    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.