1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
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b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras -
NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
LETRA A
CLT - Art. 158 - Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo (Da segurança e medicina do trabalho).
NR 01 - 1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;