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NR 1
1.1- As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
(Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
Bons estudos!!!!
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Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
a) As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. GABARITO
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NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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LETRA A
A NR 1 inicia seu texto estabelecendo quem deverá observar as disposições das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina
do trabalho.
Dispõe a NR-1 que as NR são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Um alerta aos candidatos: o texto do inciso fala de “empresas privadas e públicas” e “órgãos públicos”, mas não há dúvida que a NR também se aplica, em sua plenitude, às outras entidades da Administração Indireta, como as Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações que possuam em seus quadros empregados celetistas.
Mário Pinheiro