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ID
1279495
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-1-Disposições Gerais, no item 1.1, inicia seu texto descrevendo que as Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória por determinados setores do trabalho.
Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NR 1

    1.1- As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

    Bons estudos!!!!

  • Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

     

    a) As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. GABARITO

    _______________________________________________________________________________________________

    NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

     

  • LETRA A

     

    A NR 1 inicia seu texto estabelecendo quem deverá observar as disposições das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina
    do trabalho.


    Dispõe a NR-1 que as NR são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


    Um alerta aos candidatos: o texto do inciso fala de “empresas privadas e públicas” e “órgãos públicos”, mas não há dúvida que a NR também se aplica, em sua plenitude, às outras entidades da Administração Indireta, como as Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações que possuam em seus quadros empregados celetistas.

     

     

    Mário Pinheiro