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ID
1279498
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-1: Disposições Gerais, em seu item 1.2, determina que a observância das Normas Regulamentadoras deve ser realizada ao mesmo tempo em que outras legislações são também obedecidas. Analise as alternativas e assinale aquela que consta neste item da NR-1.

Alternativas
Comentários
  • NR 1

    1.2 - A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

  • A NR-1: Disposições Gerais, em seu item 1.2, determina que a observância das Normas Regulamentadoras deve ser realizada ao mesmo tempo em que outras legislações são também obedecidas. Analise as alternativas e assinale aquela que consta neste item da NR-1.

     

    e) A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. GABARITO

    ___________________________________________________________________________________________________

    NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.2 A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

  • LETRA E

     

    Segundo a NR 01, a observância das Normas Regulamentadoras não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.


    Os Códigos de Obras e Edificações dos Municípios dispõem sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização das obras e edificações nos limites municipais, e devem ser observados concomitantemente com as disposições das Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


    É interessante comparar o artigo 1.2 da NR 01 com o artigo 154 da CLT

     

    1.2. A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho

     

    Art. 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. 

     

     

    Fonte: Mário Pinheiro